terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

nenhuma diferença

Comparato e Patriota. Macaco olha o teu rabo


A mãe do Araguaia e a mãe da Plaza de Mayo: qual a diferença ?


O Conversa Afiada tem o prazer de publicar artigo do professor Fábio Comparato sobre a ambígua posição do chanceler brasileiro, Antonio Patriota, diante da questão dos direitos humanos:

DO BOM USO DA PALAVRA

Fábio Konder Comparato


Tradicionalmente, advogados e diplomatas usam da palavra como instrumento de ação. Não raras vezes, entretanto, nessas duas categorias profissionais emprega-se o linguajar técnico para ocultar a verdade ou dispensar a ação efetiva.


Em entrevista recente, concedida a CartaCapital, o chanceler Antonio Patriota procurou explicar a posição condescendente do Itamaraty, em relação a países cuja política de Estado é notoriamente violadora dos direitos humanos. Perguntado sobre “como apontar abusos nos direitos humanos de países aliados do Brasil, como Cuba e Irã”, o ministro resolveu sair pela tangente e dizer que “a palavra aliado não se aplica ao Brasil, que é um país sem inimigos”.


Bom exemplo do proverbial engenho brasileiro no uso dos floreios verbais e das artimanhas de estilo! A Constituição Federal determina que o nosso país deve pautar-se, nas relações internacionais, pelo princípio da “prevalência dos direitos humanos” (art. 4º, II). Será que tal princípio só é de aplicar-se em situações de declarada beligerância?


O ministro teria sido digno de louvores, se tivesse explicado a não-acusação desses países pelo Brasil, com o ditado caboclo: Macaco, olha o teu rabo!


Com efeito, ao final do ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no Caso “Guerrilha do Araguaia”. A Corte decidiu que “as disposições da Lei de Anistia brasileira, que impedem as investigações e sanções de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana [de Direitos Humanos], e carecem de efeitos jurídicos”.


Ou seja, os criminosos de Estado durante o regime militar, que mataram oponentes políticos, muitas vezes com mutilação e ocultamento do cadáver; que torturaram e estupraram sistematicamente pessoas já presas e à sua disposição, não podem ficar imunes à ação da Justiça, como decidiu, para humilhação nossa, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação proposta pela OAB visando à correta interpretação da lei de anistia de 1979. Todos esses criminosos, inclusive os generais mandantes, que ainda não entregaram suas almas ao demônio, devem ser desde logo levados à barra dos tribunais, para se defenderem das perversidades que praticaram.


É isto, ilustre chanceler, o que se espera que Vossa Excelência aconselhe o Estado brasileiro a fazer, sem meneios verbais. Pois em matéria de dignidade humana, a verdade jamais poderá ser encoberta com simples palavras.

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