sábado, 14 de junho de 2014

Uma vergonha!




O arbitrário Barbosa e o silêncio dos seus pares

Barbosa deveria ter colocado em pauta o pedido do advogado de José Genoino. Não o fez, e chamou a segurança para retirar o defensor

publicado 12/06/2014 13:02

Seguranças do STF, a mando de Joaquim Barbosa (à esquerda), retiram o advogado de José Genoino do plenário do tribunal.


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Na Justiça, em face da legislação processual constitucional e dos regimentos dos tribunais, o réu preso, e não importa se a custódia é cautelar ou definitiva, tem sempre prioridade na apreciação das suas pretensões. No popular, não fica na fila de espera. Tecnicamente, trata-se de uma garantia constitucional do preso.

E tem mais ainda. Nas organizações e divisões judiciárias estaduais existem varas especializadas em execução penal, para dar maior celeridade sobre as decisões condenatórias com trânsito em julgado e os incidentes.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reserva para si a competência para a execução penal dos processos criminais originários como, por exemplo, o caso do “mensalão”.

Vale lembrar, também, estabelecer a jurisprudência dos tribunais brasileiros prazos razoáveis para o processo de conhecimento acusatório, com réu preso, ser julgado. Assim, o atraso representa constrangimento ilegal, sanável por habeas-corpus liberatório. E não devem ser olvidadas as corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apreciar reclamações sobre matérias não jurisdicionais sobre atrasos a representar falta disciplinar do magistrado.

A respeito de José Genoíno está, e não deveria, na “fila de espera” e refiro-me ao seu pedido de concessão de regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar. Na suprema sessão de quarta-feira 11, o seu pedido, apesar de preso, não foi colocado em pauta pelo ministro Joaquim Barbosa. A propósito, compete ao supremo presidente do STF a elaboração da pauta. Convém frisar que esse pedido de mudança de regime está, procedimentalmente, pronto para ser levado à apreciação do plenário do STF: as partes já se manifestaram e concluiu-se o contraditório. Em outras palavras, era devida a sua colocação em pauta.

O advogado constituído por José Genoíno, e que esperava a apreciação do pedido, surpreendeu-se pela sua não colocação em pauta: habeas-corpus liberatório, exercício de direito de constitucional de petição (reclamação) de preso, agravos de presos, etc, são colocados em pauta e, pela urgência, o advogado, constituído ou dativo, precisa acompanhar por via eletrônica, pois não há publicação no diário oficial.

De forma correta e consoante a praxe e a rotina, o advogado José Fernando Pacheco, com a devida veemência, postulou a imediata colocação em pauta do pedido de José Genoíno. Barbosa indeferiu pois achou que só ele pauta os processos e considerou isso republicano. Na sequência, e com o advogado a continuar a protestar com veemência, Barbosa mandou desligar o microfone, a censurar o causídico. Como o combativo José Fernando Pacheco não se intimidou, o presidente Barbosa ordenou fosse tirado do Plenário, “manu militare”.

Para piorar, a assessoria do STF emitiu nota canalha e para amenizar o excesso de linguagem de Barbosa e a sua postura arbitrária. Ela relata, sem um mínimo de cautela, ter um agente de segurança dito que o causídico estava alcoolizado.

Barbosa, no apagar das luzes da sua presidência, reage, à fala de um advogado, de forma destemperada e arbitrária. Isso ao desrespeitar prerrogativa de advogado. Espera-se que a Ordem dos Advogados promova uma sessão de desagravo, que é o mínimo.

Sem entrar no mérito da pretensão de Genoíno, importante observar duas coisas. Primeiro, o silêncio absoluto dos demais ministros: o ministro Marco Aurélio só se manifestou em entrevista, depois da sessão. Na sessão, no entanto, guardou silêncio sepulcral. Segundo, o episódio traz à lembrança o saudoso jurista Piero Calamandrei (uma das grandes cabeças elaboradoras da Constituição italiana de 1946: comandou a chamada Comissão dos 75 ao lado de Giovanni Leone e Patrícolo Calamandrei) e ao tratar, no seu elogio aos juízes, da injustiça. Vale lembrar:

“O bom juiz põe o mesmo escrúpulo no julgamento de todas as causas, por mais humildes que sejam. É que sabe que não há grandes e pequenas causas, visto a Justiça não ser como aqueles venenos a respeito dos quais certa medicina afirma que, tomadas em grandes doses, matam, mas, curam se tomadas em doses pequena pequenas. A injustiça envenena, mesmo em doses homeopáticas”. Barbosa cometeu injustiça e os seus pares, presentes à sessão, calaram. Uma vergonha.








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