sábado, 11 de outubro de 2014

Sendo muito franco com a senhora...


À auditora da bomba contra NE: “A senhora foi beneficiada por Dilma”




publicado em 9 de outubro de 2014 às 13:09








Carta aberta à auditora fiscal do trabalho Ingrid Berger


Caríssima auditora,

Antes de tudo, preciso confessar-lhe que, apesar de nordestino, não foi a ofensa ao meu povo e o vigor sanguinário da senhora que me causaram mais indignação.

Logo de cara, julguei ser mais um caso entre tantos com o qual seria infrutífero “perder” tempo.

Mas quando vi que se tratava de uma ocupante de carreira exclusiva de Estado, não tive dúvida acerca da necessidade de dirigir à senhora algumas palavras, com o objetivo de tentar demovê-la de algumas ideias a partir de fatos bem objetivos.

Por favor, apenas peço que continue lendo até o fim.

Na verdade, o que mais me indignou no comentário postado em rede social foi saber que a senhora, apesar de auditora fiscal do trabalho, respaldou quem acredita e faz outras pessoas acreditarem que o governo que aí está há 12 anos apenas beneficiou pessoas “desqualificadas” e com “pouca instrução” como os nordestinos, que recebem Bolsa Família, que estão com os filhos na escola, que hoje cursam uma universidade, que têm energia elétrica em casa, que estão livres da mazela da fome, que podem (pasme!) viajar de avião pela primeira vez etc.

Imagino que a senhora desconheça que, além de governar para todo esse povo nordestino, Lula e Dilma governaram para a senhora. E não foi de forma indireta.

Vejamos: quando FHC, do PSDB (o mesmo partido de Aécio), entregou o governo para Lula (aquele do PT tão odiado de Dilma), um auditor fiscal do trabalho recém-nomeado, como a senhora foi recentemente, ganhava, em janeiro de 2003, R$ 4.544,53 (classe A, padrão I da carreira).

Em 1º de janeiro de 2015, quando a presidenta Dilma Rousseff deverá pela vontade do povo assumir seu segundo mandato, esse valor será nada mais nada menos que R$ 15.743,64 (classe A, padrão I), segundo a Lei 12.808, sancionada por essa mesma presidenta em 8 de maio de 2013.

É bem provável que haja o desconhecimento de outro fato: se hoje a senhora integra uma carreira típica de Estado e ganha esse valor mensal pelo seu trabalho como servidora não foi simplesmente pelo seu grande esforço pessoal de estudar e passar num dos concursos mais concorridos do país.

Durante o governo FHC, cuja cartilha será seguida por Aécio, a ideia era a do Estado mínimo, com instituições públicas esfaceladas e servidores desvalorizados.

Portanto, votar em Aécio significa retroceder a um modelo de Estado com quase nenhum concurso público e negociações salariais bem escassas com seus servidores.

Sendo muito franco com a senhora, se esse modelo estivesse vigendo até hoje, mesmo com todo o esforço pessoal, a senhora provavelmente não estaria onde está e não ganharia o que ganha, simplesmente porque a oportunidade que lhe foi dada (a do concurso público e a do salário condizente com seu cargo) muito certamente não existiria.

Nesse contexto, vale destacar ainda o grande salto que o presidente Lula promoveu à carreira dos auditores fiscais do trabalho ao sancionar, em 24 de dezembro de 2008, a Lei 11.890, concedendo, além de aumento escalonado e retroativo a julho daquele mesmo ano, a transformação da remuneração dos auditores em subsídios – modalidade até então cabível apenas a alguns cargos e carreiras dentro do Estado brasileiro, como presidente da República, ministros de Estado, membros da magistratura, integrantes do Ministério Público etc.

Foi uma sinalização clara do presidente para valorizar a carreira dos auditores do trabalho, extinguindo todos os “penduricalhos” remuneratórios, como gratificações, abonos e adicionais, que criavam diferenciações dentro da carreira, estabeleciam instabilidades entre auditores e submetiam o valor recebido mensalmente a avaliações individuais e institucionais.

Enfim, só para fazer mais uma comparação, peço que verifique o valor do topo da tabela remuneratória, em dezembro de 2002.

Quando FHC deixou o governo, um servidor que já havia percorrido todas as classes e padrões da carreira ganhava R$ 7.376,91 (classe especial, padrão IV), sendo R$ 4.885,37 como vencimento básico e o restante a título de gratificação, que dependia de avaliação pessoal e institucional.

Em 1º de janeiro de 2015, um auditor do trabalho ao ocupar o topo da tabela receberá mensalmente R$ 22.516,88 (classe especial, padrão IV), em parcela única por meio de subsídio. Ganho considerável, mesmo se a senhora descontar a inflação do período!

Por tudo isso, senhora Ingrid Berger, peço que reveja alguns conceitos e perceba a partir desses esclarecimentos que, assim como os nordestinos, a senhora também é uma beneficiária das políticas praticadas por esse governo da presidenta Dilma.

Minha esperança é que, com Dilma permanecendo na Presidência da República, nordestinos continuem se beneficiando, mas também auditores fiscais do trabalho continuem sendo valorizados com salários cada vez mais condizentes com a reponsabilidade, a expertise e a competência que são exigidas de quem ocupa um cargo tão importante para o Estado, como é o caso da senhora.

Respeitosamente,

Tarciano Ricarto



P.S.: Estendo o apelo desta carta a todos os servidores públicos federais, em especial aos auditores fiscais do trabalho e aos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, que têm a mesma tabela remuneratória e passaram pelo mesmo processo de valorização da carreira durante os governos Lula e Dilma. Ressalto também o importante papel das entidades representativas dessas categorias, que lutaram por reconhecimento e melhores salários, mas destaco, convictamente, que se não fosse a visão de Estado praticada pelos governos do PT, com Lula e Dilma, elas jamais teriam logrado a maioria das reivindicações que hoje são realidade.



P.S.2: Os dados sobre remuneração usados no texto são públicos e podem ser acessados nos links abaixo:

http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/servidor/publicacoes/tabela_de_remuneracao/tab_rem_02/tab_10_dez2002.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Lei/L11890.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12808.htm




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