terça-feira, 11 de janeiro de 2011

iptu, irpf, itbi... vai mudar a tributação(?)

As mazelas do sistema tributário brasileiro

Por Paulo Muzell

Pouco mais de duas décadas decorridas das alterações da Constituinte de 1988, as mazelas do nosso atual sistema tributário se acentuam. Elas são bem conhecidas. Primeiro: temos uma receita pública assentada basicamente em impostos indiretos, injustos porque regressivos: quem tem mais paga menos e quem tem menos paga mais. Mesmos os imposto diretos (IPTU, Imposto de Renda e o ITBI) apresentam graves distorções. O imposto de renda incide basicamente sobre salários e suas alíquotas têm baixa progressividade, taxando de forma muito suave os salários mais elevados. O IPTU nos imóveis locados é pago pelo inquilino e o ITBI “causa mortis”, que incide sobre heranças, tem alíquotas baixas e não progressivas. Enquanto na Inglaterra ou na Suécia existem alíquotas próximas dos 50% sobre imóveis herdados de alto valor, aqui no Brasil as alíquotas são extremamente baixas e não progressivas. O principal imposto do país, o ICMS carece de seletividade em suas alíquotas – que deveriam ser baixas em produtos de maior essencialidade e elevadas nos supérfluos, o que não ocorre – e, ainda, promove a guerra fiscal entre estados pela inexistência de uniformidade na sua cobrança no plano nacional.

Há, também, a velha e polêmica questão da divisão do “bolo tributário” entre as três esferas de governo. Tema de fundamental importância para que se avance na luta de redução das desigualdades, uma vez que a carga tributária brasileira representa quase 40% do PIB, algo em torno dos 1,3 trilhões de reais arrecadados e gastos todos os anos no país. Definir quem paga e quanto e para onde vão os recursos – municípios, Estados e União, educação, saúde, segurança, assistência social, etc – é uma questão vital. Há quase consenso de que a União – que fica com a parte do leão porque dispõe do instrumento da Medida Provisória e cria contribuições que aumentam sua receita -, deveria ter seu “quinhão reduzido, aumentando-se, em conseqüência, a participação dos Estados e das prefeituras. Em princípio seria esse um objetivo a atingir, mas não podemos deixar de considerar que a maioria dos Estados e dos municípios administra muito precariamente a cobrança de suas receitas próprias, gasta mal e sem critérios, elabora um número insuficiente de projetos e obras e, quando as realiza, gerencia sua execução com baixa eficiência.

No que diz respeito aos municípios, os prefeitos e suas associações representativas – Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Associação Brasileira dos Municípios (ABM), Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) – vivem reclamando do aumento de suas atribuições no seu discurso incompatíveis com a disponibilidade de recursos. Mas não se ouve uma palavra ou de uma voz que critique o absurdo critério em vigor de distribuição da cota-parte do retorno do ICMS e de divisão do FPM. Uma breve e superficial olhada nas sínteses estatísticas das receitas – total e por habitante – recebidas de retorno do ICMS e do FPM mostra a existência de inaceitáveis disparidades. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o município de Alvorada, o mais pobre do Estado recebeu em 2009 apenas 69 reais de retorno do ICMS por habitante. Já Triunfo, um dos municípios mais ricos, recebeu no mesmo ano 4.073 reais/habitante, ou seja, sessenta vezes mais.

Já a capital do Estado, Porto Alegre recebeu apenas 315 reais por habitante de retorno de ICMS, uma das suas principais fontes de receita.. Não há nenhuma dúvida sobre a o tamanho das necessidades a serem atendidas pela prefeitura de Porto Alegre, especialmente em investimento viários, sinalização de trânsito, manutenção de hospitais e demais serviços de saúde, dentre muitos outros, comparativamente à prefeitura de Triunfo. Um município paulista – Paulínea – recebeu em 2009 de retorno de ICMS 7.232 reais por habitante, mais de cem vezes o valor de Alvorada!! Não há qualquer dúvida de que o atual critério de repartição dos recursos, assentado basicamente no valor agregado gerado pelo município deverá ser revisto e alterado.

As receitas do FPM, outra importante fonte de recursos da maioria dos municípios brasileiros apresentam sérias distorções no seu sistema de distribuição. Porto Alegre recebeu em 2009 apenas 90 reais/habitante de FPM; Viamão 140 reais. Alguns municípios como Borá (SP) receberam 5.098 reais, quase 40 vezes mais! E há dezenas e dezenas de municípios que receberam entre 3 e 4 mil reais/habitante.

Tornar o sistema tributário brasileiro progressivo, com participação crescente dos impostos diretos na receita total; ajustar a distribuição dos recursos entre os entes federativos, acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios, além de adotar alíquotas seletivas nos impostos indiretos incidentes sobre o consumo são tarefas importantes na luta contra a desigualdade. Mas os prefeitos e suas entidades representativas devem ter a consciência de que sua luta pelo aumento de receita só terá legitimidade à medida que conseguirem dar o exemplo, superando o mero discurso reivindicatório. Quando conseguirem sentar à mesa e concertarem entre si critérios mais justos e eqüitativos de distribuição dos recursos do ICMS e do FPM.

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