“Estados receberam R$ 204,35 bi da União, pagaram R$ 171,68 bi e ainda devem R$ 350,11 bi”
by Marco Aurélio Weissheimer no RS Urgente
O problema da dívida dos Estados com a União, segundo a visão de um “cobrador de impostos estaduais”. É assim que João Pedro Casarotto, fiscal de tributos estaduais do Rio Grande do Sul, aposentado, e membro da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), define o estudo que apresentou na CPI da Dívida Pública, da Câmara Federal, encerrada em 2010. Casarotto produziu uma segunda edição do estudo, revista e ampliada, incluindo trechos do relatório da CPI e um novo capítulo onde defende a inconstitucionalidade tanto dos contratos quanto da lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, que “estabeleceu critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida púbica mobiliária e outras que especificou, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal”.
No estudo, Casarotto defende a posição de que é “imperiosa, inadiável, oportuna e obrigatória a alteração da lei 9.496”. “A alteração visaria à eliminação das inconstitucionalidades da lei e a obrigatoriedade do refazimento, com base em novas diretrizes, dos contratos assinados pelos Estados Federados com a União com base no programa instituído pela lei 9.496”, afirma o autor. Ao editarem esta lei, prossegue, “as autoridades da República foram induzidas ao erro pela visão mercantilista que ainda contamina importantes setores financias da União e que, absolutamente, não condiz com o sistema federativo de organização do Estado”. Os principais números que o autor apresenta para justificar essa posição são os seguintes:
“O valor do empréstimo da União para os Estados que era, segundo o Balanço Geral da União de 1998, de R$ 93,24 bilhões, gerou, apesar de mais de doze anos de pagamento de prestações mensais, um saldo devedor, em dezembro de 2010, de R$ 350,11 bilhões. Se atualizarmos o valor do empréstimo (R$ 93,24 bilhões) pelo índice oficial da inflação (IPCA), capitalizado no período em exame, teremos o valor de R$ 204,35 bilhões”.
“Atualizando-se também pelos mesmos período e índice o valor de R$ 135,21 bilhões, que é a soma dos pagamentos dos Estados nos doze anos analisados, teremos o valor de R$ 171,68 bilhões. Assim, a valores de dezembro de 2010, os Estados receberam R$ 204,35 bilhões, pagaram R$ 171, 68 bilhões e ainda estão devendo R$ 350,11 bilhões”.
Trata-se, sustenta Casarotto, de “um formidável subsídio dos Estados para a União de R$ 317,44 bilhões”. “Em números relativos, os Estados pagaram 84,01% e ainda estão devendo 171,33% do valor recebido”, resume. O autor procura demonstrar com outros dados a existência do subsídio dos Estados para a União. Esse subsídio tem uma explicação bastante simples, assegura: “o empréstimo foi negociado como se fosse uma reles operação bancária comercial”. Ele apresenta algumas semelhanças que colocariam o empréstimo da União para os Estados no mesmo patamar de empréstimos comuns concedidos por bancos comerciais:
a) cobrança de juros (que a União cobrou muito acima de outras operações, como as do BNDES);
b) adoção da tabela Price (que a União não poderia ter adotado por ser ilegal, conforme a súmula 121 do STF);
c) adoção de índice de correção dos valores muito acima da inflação real;
A origem da crise da dívida
O estudo identifica a origem do agravamento do problema da dívida dos Estados com a União no período do Plano Real que foi marcado, entre outras coisas, pela adoção de altíssimas taxas de juros básicas. Estas medidas, defende Casarotto, provocaram a instabilidade financeira dos Estados pela eliminação das receitas inflacionárias (efeito do Plano Real) e pelo aumento explosivo das dívidas mobiliárias (efeito da política de taxas básicas). Tal situação, prossegue, levou muitos Estados à beira da insolvência o que ameaça o sucesso do próprio Plano Real:
“Como a União precisava defender a sua política econômica, a solução do problema dos Estados era imprescindível. Esta solução veio em forma de oferecimento do empréstimo. Como a situação era de urgência e os Estados não vislumbravam alternativas tiveram que aceitar a solução oferecida, mesmo sabendo que ela somente amenizaria momentaneamente as suas debilidades financeiras, para as quais não tinham concorrido. Celebrados os contratos, a União teve sua política econômica preservada, e, no entanto, o empréstimo não resolveu a debilidade financeira dos Estados Federados que além de permanecer até hoje trouxe um sério agravante, que é a exagerada dependência da União”.
Segue a íntegra do estudo “A dívida dos Estados com a União”.
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