Abaixo, denúncia encaminhada na virada do ano pelo frei Henri des Roziers, da Comissão Pastoral da Terra em Xinguara, no Sudeste do Pará. A CPT afirma que irá acionar a Ouvidoria Agrária Nacional, a presidência do Tribunal de Justiça e o Ministério Público para que o caso seja apurado:
“No dia 25 de dezembro, por volta do meio-dia, sete homens encapuzados e fortemente armados despejaram 45 famílias do Acampamento São José, localizado na fazenda Cruzeiro Novo, distante 20 quilômetros da Vila Alacilândia, no município de Conceição do Araguaia (PA). A fazenda tem como suposto proprietário Milton Gomes de Oliveira, deputado estadual do Estado da Bahia.
De acordo com informações dos acampados, quem comandava ação ilegal eram: um capitão da Polícia Militar de nome “Seade” e um policial civil de nome “César”, ambos lotados em Conceição do Araguaia. As famílias foram expulsas para fora da fazenda e homens armados passaram a fazer vigilância na propriedade para impedir a volta dos trabalhadores.
Embora o juiz da Vara Agrária de Redenção, tenha concedido uma liminar, em 25 de novembro, em favor do fazendeiro, o grupo armado sequer esperou que o juiz determinasse a ida de um oficial de justiça ao acampamento, acompanhado de policiais militares para o devido cumprimento da ordem judicial, conforme determina a lei.
A liminar deferida pelo juiz em favor do fazendeiro, contraria uma recomendação do Tribunal de Justiça do Pará que orienta todos os juízes das Varas Agrárias a realizarem audiências de justificação prévia, com a presença do Incra, antes de analisar o pedido de liminar. O juiz não observou a recomendação do Tribunal ao qual é subordinado.
Informado do interesse do Incra em desapropriar o imóvel, no dia 16 de dezembro passado, em uma reunião em Redenção, o Ouvidor Agrário Nacional, Gercino Silva, determinou que a Ouvidoria oficiaria ao magistrado da Vara Agrária de Redenção, solicitando a designação de uma audiência de conciliação no bojo da ação de reintegração de posse da fazenda Cruzeiro Novo, dessa vez com a presença do Incra, e que, solicitaria ainda, a suspensão do cumprimento da liminar até a realização da referida audiência.
Há nove meses, que as famílias encontravam-se acampadas nas proximidades do limite da propriedade aguardando que o Incra avaliasse as condições do imóvel e se seria viável para a reforma agrária. O fato de o despejo ter sido realizado em dia de feriado de Natal e sem a presença de um oficial de justiça com o devido mandado do juiz, são indícios de que policiais civis e militares de Conceição do Araguaia poderão ter agido fora da lei para favorecer o fazendeiro e deputado no Estado da Bahia.”
Proprietários rurais ou grileiros que acreditam deterem o monopólio de violência em regiões em que o poder público é cooptado, subjulgado ou parceiro do poder econômico, têm licença para fazer o que querem no Pará. Pois possuem a certeza de que, na esmagadora maioria das vezes, só peixe pequeno é pego. O que, convenhamos, não é exclusividade de crimes agrários no Brasil. A condenação dos pecuaristas Bida e Taradão, mandantes da execução da irmã Dorothy Stang, levou a uma mudança de paradigma? Nem de perto. Está distante o dia em que o Estado fará com que essas pessoas saibam que também estão sujeitas aos rigores da lei. Por enquanto, ele está mais preocupado em garantir o direito da produção se expandir a qualquer custo, passando por cima de qualquer um. O Brasil será o celeiro do mundo e a Amazônia seu pasto. Quem for pedra no meio do caminho do crescimento rápido, vai ser retirado de lá com a anuência pública – oficial ou extra-oficial.
Não gosto da justificativa de um “Estado ausente”, que causaria toda essa violência. O Estado está muito bem presente na região – basta olhar as placas de financiamento público que enfeitam a paisagem das mesmas fazendas acusadas de crimes contra a dignidade humana. Mas é atua como um restaurante “self-service”, em que os mais poderosos escolhem o que lhes agrada – dinheiro, por exemplo. A parte de respeito aos direitos? Ah, vá! Esquece…
“No dia 25 de dezembro, por volta do meio-dia, sete homens encapuzados e fortemente armados despejaram 45 famílias do Acampamento São José, localizado na fazenda Cruzeiro Novo, distante 20 quilômetros da Vila Alacilândia, no município de Conceição do Araguaia (PA). A fazenda tem como suposto proprietário Milton Gomes de Oliveira, deputado estadual do Estado da Bahia.
De acordo com informações dos acampados, quem comandava ação ilegal eram: um capitão da Polícia Militar de nome “Seade” e um policial civil de nome “César”, ambos lotados em Conceição do Araguaia. As famílias foram expulsas para fora da fazenda e homens armados passaram a fazer vigilância na propriedade para impedir a volta dos trabalhadores.
Embora o juiz da Vara Agrária de Redenção, tenha concedido uma liminar, em 25 de novembro, em favor do fazendeiro, o grupo armado sequer esperou que o juiz determinasse a ida de um oficial de justiça ao acampamento, acompanhado de policiais militares para o devido cumprimento da ordem judicial, conforme determina a lei.
A liminar deferida pelo juiz em favor do fazendeiro, contraria uma recomendação do Tribunal de Justiça do Pará que orienta todos os juízes das Varas Agrárias a realizarem audiências de justificação prévia, com a presença do Incra, antes de analisar o pedido de liminar. O juiz não observou a recomendação do Tribunal ao qual é subordinado.
Informado do interesse do Incra em desapropriar o imóvel, no dia 16 de dezembro passado, em uma reunião em Redenção, o Ouvidor Agrário Nacional, Gercino Silva, determinou que a Ouvidoria oficiaria ao magistrado da Vara Agrária de Redenção, solicitando a designação de uma audiência de conciliação no bojo da ação de reintegração de posse da fazenda Cruzeiro Novo, dessa vez com a presença do Incra, e que, solicitaria ainda, a suspensão do cumprimento da liminar até a realização da referida audiência.
Há nove meses, que as famílias encontravam-se acampadas nas proximidades do limite da propriedade aguardando que o Incra avaliasse as condições do imóvel e se seria viável para a reforma agrária. O fato de o despejo ter sido realizado em dia de feriado de Natal e sem a presença de um oficial de justiça com o devido mandado do juiz, são indícios de que policiais civis e militares de Conceição do Araguaia poderão ter agido fora da lei para favorecer o fazendeiro e deputado no Estado da Bahia.”
Proprietários rurais ou grileiros que acreditam deterem o monopólio de violência em regiões em que o poder público é cooptado, subjulgado ou parceiro do poder econômico, têm licença para fazer o que querem no Pará. Pois possuem a certeza de que, na esmagadora maioria das vezes, só peixe pequeno é pego. O que, convenhamos, não é exclusividade de crimes agrários no Brasil. A condenação dos pecuaristas Bida e Taradão, mandantes da execução da irmã Dorothy Stang, levou a uma mudança de paradigma? Nem de perto. Está distante o dia em que o Estado fará com que essas pessoas saibam que também estão sujeitas aos rigores da lei. Por enquanto, ele está mais preocupado em garantir o direito da produção se expandir a qualquer custo, passando por cima de qualquer um. O Brasil será o celeiro do mundo e a Amazônia seu pasto. Quem for pedra no meio do caminho do crescimento rápido, vai ser retirado de lá com a anuência pública – oficial ou extra-oficial.
Não gosto da justificativa de um “Estado ausente”, que causaria toda essa violência. O Estado está muito bem presente na região – basta olhar as placas de financiamento público que enfeitam a paisagem das mesmas fazendas acusadas de crimes contra a dignidade humana. Mas é atua como um restaurante “self-service”, em que os mais poderosos escolhem o que lhes agrada – dinheiro, por exemplo. A parte de respeito aos direitos? Ah, vá! Esquece…
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