quinta-feira, 21 de julho de 2011

da série... o jeito do Ministério Público do RS

Ex-diretor da CEEE e ex-funcionário condenados por improbidade administrativa



A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual do RS contra o ex-diretor Administrativo da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Antônio Dorneu Cardoso Maciel (foto) e o ex-funcionário Carlos Dahlem da Rosa. Ambos foram condenados por atos de improbidade administrativa. Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Carlos Dahlem da Rosa recebeu salários durante oito meses, entre março e novembro de 2007, durante o governo Yeda Crusius (PSDB), mas não trabalhou.

Na decisão, a magistrada Cristina Luisa Marchesan da Silva explica que “mesmo que posteriormente Carlos Dahlem da Rosa tenha ressarcido à CEEE os valores recebidos indevidamente, não invalida a conduta praticada, apenas pode atenuar a pena, como mais tarde será analisado.” O ex-diretor Administrativo da Companhia, Antônio Dorneu Maciel, foi responsabilizado por não controlar a frequência do funcionário, lotado em seu gabinete.

Carlos Dahlem da Rosa foi condenado ao pagamento de multa correspondente ao valor percebido de vencimentos de forma equivocada (considerando o salário da época, na data de março a novembro de 2007, valor que deverá ser corrigido pelo IGPM até o efetivo pagamento, uma vez que já foi feito o ressarcimento à empresa); a perda do cargo público na CEEE, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Antônio Dorneu Maciel teve suspensos os seus direitos políticos por três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.  

As informações são do Ministério Público do RS.

Nenhum comentário: