Deputado do PT
pede o impeachment de Gilmar
Conversa Afiada

Será Nazareno o único a defender as prerrogativas do Legislativo ?
O Conversa Afiada reproduz discurso do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), feito da tribuna da Câmara para pedir o impeachment do ex-Supremo Presidente Supremo do Supremo, Gilmar Dantas (*):
O SR. NAZARENO FONTELES (PT-PI. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, caros colegas Parlamentares, este Grande Expediente quero dedicar à relação entre os Poderes, que tem tomado um bom tempo de nossa energia neste mandato.
Desde o começo, quando na Comissão de Constituição e Justiça, apresentamos duas emendas constitucionais: inicialmente a PEC nº 03 deste ano, depois, a 33.
Realizamos um seminário para chamar a atenção dessa questão do equilíbrio dos Poderes e da invasão sistemática das funções legislativas pelo Poder Judiciário. Do Executivo, a gente já sabe. Mas eu quis dar ênfase ao Poder Judiciário.
Isso, evidentemente, nós fizemos no intuito de melhorar a República brasileira, na interpretação da Constituição de que é preciso que, de fato, as funções dos três poderes sejam cada vez melhor realizadas por eles, em harmonia, como dita a Constituição.
O Sr. Mauro Benevides- V.Exa. me permite um aparte, Deputado Nazareno Fonteles? Como V.Exa. aborda esta temática da divisão de atribuições dos poderes da República, eu me permito lembrar, porque constituinte fui em 1987 e 1988, que esse debate sobrelevou nesta Casa, com manifestações das mais expressivas lideranças, na época, todas afirmando exatamente a necessidade da delimitação de prerrogativa dos poderes, que são independentes e harmônicos entre si. Essa independência e essa harmonia efetivamente devem prevalecer. E, naturalmente, nós apresentamos como lastro de apoio o grande debate que aqui se travou, em 1987/1988, ocasião em que estava eu na condição de 1ºVice-Presidente da Assembleia Constituinte, sucedendo, portanto, na direção dos trabalhos, o grande eminente brasileiro Ulysses Guimarães. Cumprimento V.Exa. por esse início de pronunciamento que se auspicia, naturalmente, dos mais proveitosos para todos nós que estamos aqui neste plenário soberano.
O SR. NAZARENO FONTELES - Obrigado, Deputado Mauro Benevides. Incorporo o seu comentário ao nosso pronunciamento. Embora de maneira clara, expressa, a Constituição coloque os três poderes, nós sabemos que, na prática, temos pelo menos quatro. Nós sabemos o peso de um poder, também não eleito, como o Judiciário tem, que é o poder da mídia, não só no Brasil mas também em todo o mundo. Mas como uma Constituição precisa de fato tratar dos poderes de maneira equilibrada, eu vou relatar fatos, para mostrar como o tratamento dado aos três poderes pelo quarto poder, que é a mídia, não é equilibrado.
Isso mostra que este poder, que deveria exercer a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa na sua plenitude, não a exerce exatamente porque em muitos dos seus aspectos é refém dos poderosos, dos mais ricos e mais influentes da República. Infelizmente, isto é verdadeiro, embora isto tenha exceções, graças a Deus.
E por isso, quando coloco, para maior equilíbrio entre os Poderes Judiciário e Legislativo, a possibilidade, que é prevista na Constituição, em seu art. 49, inciso XI, de que por causa do zelo que o Congresso tem que ter ao legislar, ele pode sustar atos do Judiciário, eu apenas explicito na emenda constitucional.
Mais do que nunca nós estamos vendo agora, nos últimos exemplos de atuação do Supremo, que esta Casa tem sido humilhada. Embora ela tenha dado prerrogativas ao Poder Judiciário, tanto na Constituinte de 1988 como posteriormente em algumas emendas constitucionais e leis, como no caso das súmulas vinculantes, já dentro da Emenda 45, nós estamos vendo agora, após a declaração da Ministra Eliana Calmon, a ameaça que o Supremo faz à Emenda 45, pelas conversas que se tem, em diminuir os poderes do Conselho Nacional de Justiça, principalmente na questão da Corregedoria, hoje exercida pela Ministra Eliana Calmon.
E a Constituição, por esta emenda — está lá no art. 103-B — , deixou claro que o Conselho, além de atuar na questão administrativa e financeira do Poder Judiciário, também atua no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, e aí vão mais outras coisas.
Ora, evidentemente, isso é o coração da Emenda 45 que nós aprovamos aqui em 2004. Nós colocamos na Constituição.
Se um outro poder não eleito pode interferir numa emenda constitucional, a República está ameaçada, a democracia está ameaçada.
Por isso, na Emenda 33, nós colocamos a seguinte situação: se houver disputa de interpretação entre o Judiciário e o Legislativo, vota-se um plebiscito e o povo exerceráa sua soberania diretamente, dizendo se concorda conosco ou com a interpretação do Judiciário.
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