quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

PNDH 3 é fiel à Constituição, diz Sepúlveda Pertence

Em entrevista à Carta Maior, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, defende o 3° Plano Nacional de Direitos Humanos e critica a ignorância de quem não leu o plano e o "propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha". Para Pertence, "o Plano é fiel à Constituição. Não apenas ao que dela já se implementou, mas principalmente, ao arrojado projeto de um Brasil futuro, que nela se delineou, e que falta muito para realizar".

Redação - Carta Maior

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, defende que o 3° Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) é fiel à Constituição brasileira e à tarefa expressa nela de constituir uma sociedade livre, justa e solidária. Em entrevista concedida por email à Carta Maior, Sepúlveda Pertence analisa a polêmica e as reações que sugiram contra o plano. Ele critica a ignorância de quem não leu o plano e o “desconhecimento da verdade de que a liberdade e a igualdade formais do liberalismo clássico valem muito pouco, se não se efetivam os pressupostos substanciais mínimos da dignidade da pessoa e, portanto, da fruição por todos dos direitos humanos”. E aponta “o propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha”.

Carta Maior: Qual sua avaliação sobre toda essa polêmica em torno do Programa Nacional de Direitos Humanos e da proposta da Comissão de Verdade?

Sepúlveda Pertence: Na base das críticas ao 3º Plano Nacional de Direitos Humanos - o PNDH–3 - está um cipoal que entrelaça galhos e raízes desconexas. Elas partem da ignorância de quem não leu o Plano e do desconhecimento da verdade – estabelecida há quase dois séculos – de que a liberdade e a igualdade formais do liberalismo clássico valem muito pouco, se não se efetivam os pressupostos substanciais mínimos da dignidade da pessoa humana e, portanto, da fruição por todos dos direitos humanos. A essa ignorância – quando não se servem propositadamente dela – se tem somado para aviventar atoarda contra o Plano, desde a manifestação legítima de divergências a algumas de suas propostas e metas - assim, a da Igreja, a respeito da descriminalização do aborto – os temores de segmentos das Forças Armadas, na questão da Lei de Anistia de 1979 – , e a voz poderosa dos interesses e privilégios a preservar contra qualquer ameaça, ainda que remota, de trazê-los à agenda da discussão nacional.
Tudo isso, sem considerar o propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao Plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha. Aí, fingindo ignorar que o PHDC–3 retoma e reagita, em grande parte – malgrado, às vezes, com estilo menos cauteloso –, as diretrizes, metas e propostas do Plano anterior, editado no governo do Presidente Fernando Henrique, e justamente creditado a Jose Gregori, figura admirável de dedicação, coragem, altivez e coerência na luta pelos direitos humanos no Brasil.
Desse modo, a crítica que se poderia fazer ao PNDH-3 – e no plano da estratégia política –, é a de sua abrangência, deveras ambiciosa. Nesse sentido, a censura do brilhante jornalista Willian Waack no seu programa de televisão, do qual participei, ao lado de Gregori e de Bolívar Lamonnier a de que o Plano, de tão amplo, pretenderia ser uma nova constituição do Pais. O dito é inteligente e espirituoso. Mas não é exato.
Ao contrário, o Plano é fiel à Constituição. Não apenas ao que dela já se implementou, mas principalmente, ao arrojado projeto de um Brasil futuro, que nela se delineou, e que falta muito para realizar.
Afinal, foi a Constituição que erigiu a tarefa de “constituir uma sociedade livre e justa e solidária” em objetivo fundamental da República. Objetivo no sentido do qual ela própria, a Constituição, se empenhou nas generosas declarações de direito individuais e coletivos. E para a consecução do qual o texto da Constituição se estendeu em capítulos e capítulos de aldazes inovações, a exemplo daqueles em se subdividia o Titulo VIII – Da Ordem Social.
O PNDH-3, como o Plano que o antecedeu, é um esforço admirável de sistematizar propostas no rumo da concretização do programa constitucional de uma sociedade futura- “justa, livre e solidária”. Lido sem preconceito, é claro que se sujeita a críticas e objeções pontuais. Nunca, porém, à reação global e desenfreada – às vezes, histérica – de que tem sido alvo, e que só os interesses atemorizados explicam.

Carta Maior: O que esse debate indica a respeito do atual estágio da democracia no Brasil?

Sepúlveda Pertence: A democracia se fortalece na razão direta da capacidade, que a sua prática demonstre, de solver conflitos.A polêmica suscitada por um simples Plano, sem nenhuma eficácia jurídica, só antecipa os conflitos reais de idéias e de interesses a enfrentar no futuro, quando algumas das propostas nele apenas esboçadas – e contra a maioria das quais nem a reação mais emperdenida ousa manifestar-se –, se converterem em projetos concretos de legislação ou de ação governamental. Vale, assim, como advertência das dificuldades a vencer.

Carta Maior: Diante da reação manifestada por alguns setores da sociedade, quais são as chances de avanços no pais do debate sobre os direitos humanos? O que pode ser feito, na sua avaliação, para superar essa resistência? Leia mais

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