sábado, 6 de junho de 2015

Descruzamos os braços!


É preciso reagir aos nazistas


Blog do Miro


Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:


Comecei muito mal o dia, lendo o Diário do Centro do Mundo. Não pelo site, obvio, que é muito bom, mas pela matéria – com o vídeo que reproduzo ao final com um imbecil que, estupidamente, vai provocar e humilhar um frentista de posto de gasolina que abastece um carro, em Porto Alegre.

A razão? O trabalhador é haitiano.

É de embrulhar o estômago, mesmo sabendo que a notícia já circula há dois dias.

Danem-se os que me acharem “políticamente incorreto”, mas este sujeito, além do devido processo judicial, deveria ser posto a correr, depois de ouvir uns desaforos daqueles bem “incorretos”.

O avô ou bisavô deste personagem que maltrata quem vem trabalhar aqui veio de onde? As centenas de milhares de gaúchos filhos, netos e bisnetos de imigrantes por acaso não vieram para cá , como dizia a minha avó (ela própria filha de um imigrante português), com “uma mão atrás, outra na frente”?

Porque, tirando os poucos indígenas que restam neste país, quem é que não veio de algum lugar para trabalhar e viver aqui?

Diz o facínora que não é por ele ser estrangeiro, mas por ser, supostamente um perigoso militar treinado a serviço do comunismo.

Olhem para o pobre coitado, um magrelo, quase um fiapo, humilde, intimidado e para o agressor que vai provoca-lo e vejam quem parece um paramilitar, aliás com um broche de caveira bem significativo.

Só de uma cavalgadura destas usar um uniforme militar, covarde fantasiado de valente, já é uma ofensa às nossa Forças Armadas que, com todos os defeitos que possa ter tido, sempre foi democrática em seu acesso e, até, durante muito tempo, a única forma de garotos de origem humilde terem um ensino e uma carreira digna.

É pior que isso, ainda: chega a ser um ultraje vestir-se como se fosse do Exército Brasileiro, que tem como seu berço e exemplo a Batalha dos Guararapes, onde o sangue de brancos, índios e negros começou a se misturar num campo de batalha para formar o país que somos!

Na verdade, o canalha que faz isso faz porque o rapaz é negro e pobre.

Porque, se este microcéfalo não sabe, hoje está sendo divulgado, na Suíça, um estudo mostra que, pelo sexto ano consecutivo, mais migrantes estão vindo da Europa para a América Latina que, como antes, latino-americanos indo para lá, em busca de trabalho.

Só da Espanha saíram, em 2012, 181.166 cidadãos com destino a países da América do Sul.

E diminui o número de brasileiros (e latino-americanos, em geral) que emigram para conseguir o trabalho que aqui faltava.

Aliás, o que este palerma covarde acharia se um brasileiro que fosse tentar a sorte como entregador de pizza nos Estados Unidos fosse tratado como ele tratou o rapaz?

Se o Ministério da Justiça do Brasil servisse para alguma coisa, este camarada estaria sentado agora numa delegacia de polícia, prestando declarações e respondendo, no mínimo, por assédio.

Mas estamos permitindo que este comportamento fascista se espalhe, sem reação.

Nem que seja a de alguém – de preferência um pequena mulher, para que se veja que a pancada é mais moral do que física – que lhe dê o tapa na cara que merece.

Depois que desinventaram o tapa na cara os canalhas ficaram mais selvagens.



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Descruzamos os braços:



Alea jacta est.
B.O. sobre o ato de preconceito de origem nacional contra imigrantes haitianos registrado.
Inquérito Policial sendo instalado na 20ª DP.
Polícia Civil do Rio Grande do Sul: para servir e proteger.





Investigado por ofender haitiano em posto de combustíveis de Canoas já tinha antecedentes por sequestro






Vídeo foi postado na Internet, o que alertou a Polícia. 
Para delegado, agressor cometeu crime de Preconceito de Origem Nacional



A Polícia Civil começou a investigar as ofensas proferidas a um haitiano que trabalha em um posto de combustíveis de Canoas, na região Metropolitana. A 20ª Delegacia de Polícia da Capital registrou a ocorrência ao identificar o caso via internet. Um vídeo foi feito pelo agressor e divulgado na rede mundial de computadores. A polícia não informou o nome do agressor, mas confirmou que, na ficha criminal dele, há antecedentes por roubo a estabelecimentos comerciais e sequestro. A TV Record identificou que o homem que aparece no vídeo é Daniel Barbosa.

Na gravação, o ofensor aparece com um uniforme militar e exalta uma caveira parecida com a utilizada pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais do Rio de Janeiro, o Bope. Ele ironiza dizendo que o frentista “tem muita sorte” e “é muito competente” por estar empregado. O homem ainda pergunta se o frentista teve treinamento militar no país dele e mostra-se surpreso ao descobrir que não. “Ele não tem treinamento militar e foi trazido pelos comunistas aqui no Brasil”. Quem grava as imagens é chamado de Alex por Barbosa.

O haitiano não reage às ofensas. A vinda de imigrantes do Haiti para a América do Sul, conforme o ofensor, foi promovida “pelo governo comunista de Dilma Rousseff enquanto milhares, só no mês passado, de brasileiros, perderam o emprego no Brasil”. No final do vídeo há uma inscrição: “Cruzada pela Liberdade. Por um Brasil livre, ético e digno”. Durante a gravação, Barbosa fala que “já estamos em guerra”.

Conforme o escrivão da 20ª Delegacia, Leonel Radde, o crime cometido, em tese, é o de Preconceito de Origem Nacional, prevista na lei que define crimes de preconceito de raça e de cor. A pena, em caso de condenação, varia de dois a cinco anos de prisão. O caso vai ser repassado para uma delegacia de Canoas investigar ou pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos.

Lei 7.716: Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

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