sexta-feira, 19 de novembro de 2010

quadrilha criminosa(?)

Governadora é acusada de integrar quadrilha criminosa instalada no aparelho de Estado

RS Urgente

No dia 5 de agosto de 2009, o Ministério Público Federal protocolou junto à Justiça Federal, uma ação civil de improbidade administrativa contra a governadora Yeda Crusius (PSDB), o marido desta e mais sete pessoas, entre elas, um deputado federal, dois estaduais e o então presidente Tribunal de Contas do Estado do RS. As acusações: enriquecimento ilícito, dano ao erário e infração de princípios administrativos, crimes relacionados à fraude que desviou cerca de R$ 44 milhões do Detran gaúcho. O MP Federal pediu, entre outras coisas, o afastamento da governadora e o bloqueio de bens da mesma.


Yeda Crusius foi acusada pelo Ministério Público Federal de integrar uma quadrilha criminosa instalada no aparelho de Estado. Além da governadora, a ação civil pública de improbidade administrativa denunciou: Carlos Crusius, José Otávio Germano (deputado federal do PP que foi secretário estadual de Segurança no governo Germano Rigotto; segundo a Operação Rodin, que apurou o desvio de R$ 44 milhões no Detran gaúcho, a fraude teria iniciado em 2003 durante o governo Rigotto, do PMDB); Luiz Fernando Zachia (deputado estadual do PMDB); Frederico Antunes (deputado estadual do PP), João Luiz Vargas (então presidente do Tribunal de Contas do Estado); Rubens Bordini (vice-presidente do Banrisul e ex-tesoureiro da campanha de Yeda) e Walna Villaris Meneses (assessora de Yeda Crusius).

Segundo o MPF, “os demandados agiram de forma imoral, pessoal, desleal, desonesta e ímproba, valendo-se da condição de ou em conjunto com agentes políticos e servidores públicos para obterem vantagens pessoais, utilizando-se dos respectivos cargos, de bens públicos e verbas públicas afetadas ao desenvolvimento de serviços públicos em área sujeita às suas atribuições funcionais e políticas.”

Esse grupo, prossegue a denúncia do MPF, constituiu “verdadeira quadrilha criminosa, que lesou os cofres públicos entre os anos de 2003, por volta do mês de junho, até o mês de novembro de ano de 2007 (deflagração da fase ostensiva da investigação).” A ação define assim a atuação da quadrilha:

“A societas delinquentium restou formada pela associação perene e estável de diversas pessoas, integrantes de diferentes núcleos estatais e diversas esferas privadas, no objetivo consciente e deliberado de perpetrar, continuadamente, sob diversas formas e com a máxima lucratividade possível, as condutas ímprobas apuradas em face da Administração Pública e do Erário. O agir do grupo enquadra-se no conceito de organização criminosa da Lei n° 9.034/1995, estando presente a hierarquia da associação delitiva, o intuito lucrativo, gestão empresarial das negociatas criminosas, destruição de probas, omissão de rendimentos, corrupção do tecido social, inserção estatal ilegítima e blindagem patrimonial”.

“A organização criminosa era fortemente estruturada e sua atuação primordial voltava-se à obtenção e celebração de contratos públicos, mediante dispensa irregular de licitação em prol de fundações de apoio vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria. Após a contratação, a atividade do grupo redirecionava-se à subcontratação de parcela substancial dos recursos a empresas privadas, que pouca ou nenhuma atividade realizavam, mas que absorviam esses recursos para a manutenção do esquema criminoso, pagando altos valores a título de propina para os servidores públicos estaduais e federais responsáveis pela efetivação e operacionalização da contratação; no caso, respectivamente, os então presidentes e diretores do Departamento Estadual Trânsito (Detran/RS) e integrantes da Universidade Federal de Santa Maria, incluído aí o seu ex-reitor Paulo Jorge Sarkis”.

“A quadrilha estabeleceu verdadeiro bureau do crime, utilizando-se, de forma fraudulenta, da possibilidade de dispensa de licitação para contratação de fundações de apoio, bem como de prestígios políticos de seus integrantes para o estabelecimento e manutenção dos intensos contatos com gestores públicos – para quem ‘vendiam’ a fraude e dos quais dependiam decisivamente para a consecução da sangria do Erário”.

Funks do Detran: Produção Nova Corja

E tem ainda o Funk do Busatto

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