Juiz censura blogueiro
no Maranhão em dois minutos !
   - Publicado em 22/07/2010
 
O Conversa Afiada reproduz e-mail do blogueiro Leandro Fortes, da Carta Capital e do site “Brasilia,  – Meninos, eu vi”:
Meus  caros, o jornalista Itevaldo Jr., blogueiro independente do Maranhão,  está sob fogo cruzado do Judiciário local porque tem denunciado,  praticamente sozinho, as inúmeras e absurdas maracutaias que envolvem  magistrados naquele estado, quase sempre gente ligada ao esquema da  família Sarney. Peço a todos que, encarecidamente, publiquem o texto  abaixo para que possamos criar uma rede de salvaguarda a esse nobre  colega de profissão. Daqui a pouco, vou postar o assunto no blog.
Forte abraço.
Leandro Fortes
Juiz censura jornalista no Maranhão, numa decisão proferida em dois minutos
O  juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa em São  Luís e respondendo pela 6ª Vara Cível, decidiu censurar o blog do  jornalista Itevaldo Júnior, atendendo um pedido de liminar do juiz  Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível da capital. A decisão de  Alexandre Abreu determina que o jornalista retire imediatamente do blog  www.itevaldo.com uma reportagem onde ele revela que o juiz Nemias  Carvalho comprou uma fazenda de 101,19 hectares, de um acusado que o  próprio magistrado revogara a prisão. A ré estava foragida quando da  revogação da prisão, mas, em seguida, negociou a propriedade por R$  5.ooo,00 às margens da BR-316. A decisão liminar foi proferida na última  sexta-feira, dia 16. O juiz Alexandre Abreu decidiu em dois minutos, o  deferimento, como comprova a movimentação processual disponível no site  do Tribunal de Justiça do Maranhão:
“Às 14:00:48 – CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISÃO. sem informação.
Às 14:02:39 – CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR”.
Na  decisão, o juiz da 6ª Vara Cível ordena que o jornalista retire  imediatamente do blog a matéria “JUIZ NEMIAS CARVALHO: NOUTRA POLÊMICA”,  publicada no último dia 12. O juiz determinou ainda que o blog “se  abstenha de proceder a qualquer alusão ou referência ao nome do autor,  até decisão final da causa”. Além de estipular uma multa diária de R$  500,00, caso seja descumprida a decisão liminar. O jornalista cumpriu a  determinação judicial, hoje, logo após ser notificado às 7h05 da manhã  em sua residência. Ainda em sua decisão, o juiz afirma que “a dignidade  da pessoa” é um “bem maior” que a “liberdade de manifestação”. Itevaldo  Júnior afirmou que recorrerá da rápida decisão. “A celeridade dessa  decisão é de fazer inveja ao velocista jamaicano Usaih Bolt”, ironizou o  jornalista.

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