sexta-feira, 19 de novembro de 2010

desembargador impede juíza de subverter a ordem

ENEM: desembargador impede

que Juíza subverta a ordem

Conversa AFiada

Faria não deixou os candidatos assumirem o poder no ENEM


O presidente do TRF da 5ª região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu ontem a decisão da Juíza Federal da 7ª vara/CE, Karla Maia, que assegurava a realização de uma nova prova a TODOS os estudantes que se sentissem prejudicados pelos erros de impressão do caderno amarelo ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta do Enem.

O Desembargador Faria denunciou o caráter subversivo – lesão á ordem pública – da decisão da Dra Maia.

Clique aqui para ler “ENEM: o que quer a dra. Karla ?”

Igualmente subversiva foi a adesão furiosa do PiG (*) às insensatas decisões da Juíza (foram duas !).

Mas, para prejudicar o Presidente Lula, o PiG (*) é capaz de subverter tudo.

Paulo Henrique Amorim

Leia trechos da decisão do desembargador Luiz Alberto Faria (extraído do site “Migalhas”):

Destaca que a pretensão do MPF é tangenciar a decisão proferida na SL nº 4208-CE, não podendo ser aceito, sob pena de subverter o que restou decidido nesta Corte. Aduz a ocorrência de grave lesão à ordem pública, na sua feição administrativa, considerando que a tutela deferida possibilita que os candidatos possam livremente optar se querem fazer uma nova prova, sem qualquer verificação objetiva por parte da Administração do prejuízo efetivo. Por fim, requer a extensão da decisão proferida na SL nº 4208-CE, ou caso assim não entenda, seja a presente peça recebida como nova suspensão de antecipação de tutela.


Determinei a autuação do presente petitório, vindo-me os autos conclusos para o exame do pleito.Passo a decidir.




Na hipótese de que se cuida, vislumbro, mais uma vez, a presença dos pressupostos legais. Com efeito, a possibilidade de grave lesão à ordem pública, aqui considerada na acepção ordem administrativa, decorre da faculdade autorizada pelo Juízo Federal da 7ª Vara – CE de possibilitar aos alunos “que se sintam prejudicados” no ENEM 2010 a submissão a novo certame, sem que a Administração Federal possa realizar a verificação objetiva do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, circunstância essa possível a partir do cotejo do teor das atas de aplicação das provas e dos requerimentos contendo as reclamações.


De mais a mais, a adoção do critério subjetivo na avaliação do prejuízo sofrido pelo candidato levaria a Administração à difícil situação de ficar submetida ao alvedrio do candidato dito prejudicado, impossibilitando-se, assim, qualquer controle estatal, ocasionando grave violação à ordem pública.


Afora isso, conforme já destaquei quando do exame da SL nº 4208-CE, a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica, inquestionavelmente, atraso na conclusão do ENEM 2010, aspecto por demais relevante, levando em conta que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do ENEM na seleção de ingresso dos novos alunos, repercutindo sobremodo nos vestibulares realizados em todo o País.


Não se pode admitir, pois, que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma de decisão por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica, por corolário, para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares, em um momento tão importante das suas vidas, às vésperas da difícil disputa pelo ingresso no ensino superior.


LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA


Presidente

(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

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