Estado laico é estado laico, te mete!
Jovem que bateu carro em igreja é condenado a frequentar missas durante um mês
Copiado daqui.
Aliás, antes da reportagem, vejam o que me chegou agora:
Miguel Nicolelis: Nos dias de hoje, aliás, a humanidade curiosamente é dominada por três esquizofrênicos que ouviam vozes, olhavam para o céu e achavam que alguém estava falando com eles.
Revista Planeta: Quem são?
Miguel Nicolelis: Jesus Cristo, Maomé e Abraão. Muito provavelmente os três precisavam de hadol (medicamento para esquizofrenia).
Voltando a nosso assunto:
A Justiça em Maracás (BA) analisou esse mês o caso de um jovem de 18 anos que, meses antes de completar a maioridade, pegou o carro da mãe e se envolveu em um acidente –bateu o veículo contra o muro da igreja da cidade. A pena: a obrigatoriedade de frequentar a missa na igreja local durante um mês, com registro de frequência repassado à comarca diretamente pelo pároco.
O caso aconteceu em fevereiro passado, quando o rapaz tinha 17 anos. Na audiência no último dia 13, já com 18, ele se livrou de medidas socioeducativas como internação ou advertência, ainda que a família tivesse que reparar os estragos, mas foi obrigado a frequentar as missas durante um mês, aos domingos.
O juiz autor da decisão, José Brandão, disse em entrevista que a pena aplicada tem por objetivo a ressocialização do jovem, mas de maneira diferente. “A intenção era fazê-lo pensar nos atos da vida. Coloquei essa ‘punição’ porque ele declarou que é católico, e mesmo a mãe do rapaz, presente à audiência, achou a medida bastante interessante –ele poderia sofrer punições até maiores”, salientou. “E o caso não foi algo assim tão grave”, completou.
O magistrado comentou que chegou a cogitar ‘pena’ do mesmo tipo “a detentos em geral”. “Como condição de liberdade, de orientá-los para uma religião –porque a religião sempre socializa o indivíduo”, argumenta.
Indagado se a medida não contradiz o Estado laico previsto na Constituição Federal, Brandão minimizou: “O juiz tem independência funcional para emitir decisões que ele entenda que tenham benefício para o indivíduo apenado, ou até à sociedade. E foi apenas uma ordem de recomendação, orientação –se ele não cumprir, não vamos dar punição”, pontuou o juiz, que se diz católico, “mas não praticante ferrenho”.
“Pioneiro”
O juiz faz questão de lembrar que, em junho de 2009, foi o responsável pela aplicação do chamado “toque de acolher” em Maracás, e na comarca vizinha de Santo Estevão. O toque proibia crianças e adolescentes de 0 a 17 anos a circularem pelas ruas após as 23h, conforme a um escalonamento de idade. Ele defende que a iniciativa ajudou a reduzir a criminalidade nesse público.
“Eu adoto essa postura também com as minhas filhas; é uma coisa de experiência de vida”, afirmou.
Repercussão na paróquia
O padre responsável pela paróquia, Sidney Marques da Silva, se disse surpreso com a decisão judicial –da qual, afirmou, ainda não foi comunicado oficialmente a fim de que possa, por exemplo, apresentar ao juiz um relatório de frequência do jovem às missas.
“Nunca vi uma coisa assim e estou surpreso. Se eu tivesse sido consultado antes, não acolheria porque religião é algo livre, que vai da consciência da pessoa, e não imposta. Hoje a luta é por isso”, disse o sacerdote. “E o curioso é que na época estragou mais o carro que a parede da igreja, consertada pela família [do rapaz] –que por sinal é católica, mas nem é muito praticante”, resumiu.
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