Em parecer, MP ratifica a liberdade de expressão da ANPM
Publicado em segunda, 14 de julho de 2014
A Procuradoria Regional da República da 4ª Região considerou improcedentes as alegações do Partido Progressista do Rio Grande do Sul (PP-RS) em sua tentativa de retirar do ar páginas na internet da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM).
Em parecer, o MP eleitoral se manifestou contrariamente ao recurso apresentado pelo partido da da Senadora Ana Amélia, que alega propaganda eleitoral negativa antecipada as publicações da ANPM em defesa da aprovação da PEC 17. A Justiça já havia decidido em primeira instância que a tentativa do PP-RS feria a liberdade de expressão da ANPM e que não havia, na defesa da PEC 17, qualquer relação com o processo eleitoral deste ano. Agora, foi o MP que opinou no mesmo sentido, após o PP recorrer da decisão.
Para o Procurador Regional Eleitoral, não houve propaganda eleitoral extemporânea, como alega o partido da senadora, pois as mensagens da ANPM em seu site e Facebook não ultrapassaram os limites fixados ao direito de expressão, revelando apenas crítica à atuação parlamentar da Senadora Ana Amélia. A senadora apresentou emenda para limitar os efeitos da PEC 17 apenas aos municípios com mais de 100 mil habitantes, o que tornaria praticamente nulos os impactos positivos da PEC 17. Contrária à emenda, a ANPM passou a defender sua derrubada e a apontar os malefícios da proposta.
O Ministério Público reconhece em seu parecer a importância da liberdade de expressão prevista em nossa Constituição.
Muito embora o PP insista na alegação de que as imagens da senadora veiculadas no site da ANPM têm motivação eleitoral, a sociedade tomou conhecimento da defesa que a ANPM faz da PEC 17, sem a emenda Ana Amélia, que tem como objetivo maior o interesse municipal e o bem da sociedade brasileira, a partir da realização de concursos públicos para procurador municipal como forma de reduzir o espaço para a ocorrência de fraudes na gestão das cidades. Foi justamente o que reconheceu a Justiça.
No recente julgado, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul indeferiu pedido do Partido Progressista (PP) para retirar do ar as páginas na internet do site e do facebook da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), motivado por reclamação da senadora Ana Amélia (PP-RS), à época, pré-candidata ao governo estadual do Rio Grande do Sul.
A decisão impugnada adotou como fundamentos a cautela em casos como esses para não ferir "as garantias constitucionais de livre manifestação do pensamento e informação". E completou: "As fotografias da senadora levam a textos que reproduzem as notícias de irregularidade, informam sobre a emenda oferecida pela parlamentar e posicionam-se contrariamente a tal medida, destacando a importância da realização de concurso público para a nomeação de procuradores municipais. (...) Alie-se a tais fundamentos o fato de que as notícias e as imagens de Ana Amélia não fazem qualquer alusão à futura eleição". O entendimento foi agora repisado pela Procuradoria.
A presidente da ANPM, Geórgia Campello, considera positiva a intervenção do “fiscal da lei”, pois é inconcebível que um partido político, numa sociedade aberta, tente restringir direitos públicos fundamentais, como é o caso da livre manifestação de pensamento. "No ordenamento jurídico brasileiro, os partidos devem se pautar pelo respeito ao regime democrático e aos direitos fundamentais", avalia Geórgia.
Ela reafirma o compromisso da entidade em dar prosseguimento à luta da ANPM, para mostrar ao povo brasileiro a necessidade de se aprovar uma proposta moralizadora do serviço público, que exigirá a realização de concurso público, com a participação da OAB, em todos os municípios brasileiros. "Só assim o advogado público municipal terá a isenção necessária para tutelar o interesse do município, e não o interesse partidário ou ocasional do gestor", afirma.
Clique aqui e veja a decisão da Justiça Eleitoral.
Clique aqui e veja o parecer da Procuradoria Eleitoral.
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