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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Em 1927 – 90 anos atrás, quase!


Como nos fazer regredir um século em um dia, com a “Emenda Herodes” de Eduardo Cunha




9 de julho de 2015
Autor: Fernando Brito





Se não tiver tempo para e ler hoje o ótimo texto de Ricardo Westin, da Agência Senado, marque a guarde para ler no final de semana. Chame a família para ver. Mostre aos amigos.

Está longe de se pretender um panfleto, porque narra serenamente fatos e transcreve fatos e opiniões sedimentados pelo tempo.

Mas é, porque traz fatos que, embora, infelizmente, esquecidos, saltam aos olhos em meio ao furor selvagem de transformar a lei em ferramenta de vingança ou, ainda pior, de demagogia com a dor de quem perdeu alguém vítima dos efeitos da tragédia social brasileira.

Ricardo reacende com alguns sustos históricos a nossa capacidade de pensar.

Relembra que, até 1922, a “maioridade penal” era aos 9 anos de idade, apenas. Ou, piedosamente, aos 14, se a autoridade julgasse que “obraram sem discernimento”.

E mesmo assim, nem sempre:

Em março de 1926, o Jornal do Brasil revelou a estarrecedora história do menino Bernardino, de 12 anos, que ganhava a vida nas ruas do Rio como engraxate. Ele foi preso por ter atirado tinta num cliente que se recusara a pagar pelo polimento das botinas. Nas quatro semanas que passou trancafiado numa cela com 20 adultos, Bernardino sofreu todo tipo de violência. Os repórteres do jornal encontraram o garoto na Santa Casa “em lastimável estado” e “no meio da mais viva indignação dos seus médicos”.

Em 1927 – 90 anos atrás, quase! – passamos aos 18 anos como idade penal.

O texto mostra o que estava diante dos menores pobres, àquela época, e não é possivel ver tantas diferenças com este século 21:

“Com o fim da escravidão, em 1888, os negros e suas famílias se viram abandonados de uma hora para a outra, elevando as estatísticas da pobreza. A ainda tímida industrialização atraía gente do campo, mas não conseguia absorver toda a mão de obra disponível. As cidades inchavam, e o desemprego e a criminalidade disparavam.

Às crianças e aos adolescentes restavam dois caminhos. Ou trabalhavam, submetidos a serviços pesados ou perigosos, jornadas exaustivas e pagamentos irrisórios. Trabalhadores imberbes eram vistos operando máquinas nas indústrias, vendendo bilhetes de loteria nas ruas e participando das colheitas nas fazendas.

Ou então perambulavam pelas ruas das cidades grandes, como Rio e São Paulo, agrupados em “maltas”, como se dizia, cometendo roubos, aplicando golpes, pedindo esmolas ou simplesmente vadiando.(…).

A proteção ao menor foi uma extensão natural da luta dos abolicionistas, como Lopes Trovão, em 1902…

— Temos uma pátria a reconstituir, uma nação a formar, um povo a fazer. Para empreender essa tarefa, que elemento mais dúctil e moldável a trabalhar do que a infância? São chegados os tempos de trabalharmos na infância a célula de uma mocidade melhor, a gênese de uma humanidade menos imperfeita.

E Alcindo Guanabara, em 1917 :

— São milhares de indivíduos que não recebem senão o mal e que não podem produzir senão o mal. Basta de hesitações! Precisamos salvar a infância abandonada e preservar ou regenerar a adolescência, que é delinquente por culpa da sociedade, para transformar essas vítimas do vício e do crime em elementos úteis à sociedade, em cidadãos prestantes, capazes de servi-la com o seu trabalho e de defendê-la com a sua vida.

Um século depois, a República está reduzida à barbárie de Eduardos Cunha e Magnos Malta.

Um horror histórico, que o trabalho de Ricardo Westin mostra com serena memória.





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Crianças iam para a cadeia no Brasil até a década de 1920





Ricardo Westin | 07/07/2015 
ATUALIZADO EM 08/07/2015





Crianças trabalham em fábrica de sapatos no início do século 20. Em 1927, a atividade dos menores de 12 anos ficou proibida
Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Saiba mais

Arquivo S: em 1927, o Brasil fixava a maioridade penal em 18 anos

Código de Menores de 1927 foi usado para proibir Grande Otelo de atuar no teatro
Outras notícias sobre maioridade penal




Em 12 de outubro de 1927, no Palácio do Catete, o presidente Washington Luiz assinava uma lei que ficaria conhecida como Código de Menores. Hoje, passados quase 90 anos, a canetada do último presidente da República do Café com Leite é alvo das mais exaltadas discussões no governo, no Congresso e na sociedade.

Foi o Código de Menores que estabeleceu que o jovem é penalmente inimputável até os 17 anos e que somente a partir dos 18 responde por seus crimes e pode ser condenado à prisão. O que agora está em debate no país é a redução da maioridade penal para 16 anos.

O código de 1927 foi a primeira lei do Brasil dedicada à proteção da infância e da adolescência. Ele foi anulado na década de 70, mas seu artigo que prevê que os menores de 18 anos não podem ser processados criminalmente resistiu à mudança dos tempos.

É justamente a mesma idade de corte que hoje consta da Constituição e do Código Penal, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — uma espécie de filhote do Código de Menores que nasceu em 1990 e completará 25 anos na segunda-feira (13).

A pioneira lei, que foi construída com a colaboração do Senado, marcou uma inflexão no país. Até então, a Justiça era inclemente com os pequenos infratores. Pelo Código Penal de 1890, criado após a queda do Império, crianças podiam ser levadas aos tribunais a partir dos 9 anos da mesma forma que os criminosos adultos.





Notícias criminais protagonizadas por crianças e adolescentes eram corriqueiras na imprensa. Em julho de 1915, o jornal carioca A Noite noticiou: “O juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete meses de prisão um pivete de 12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão de Ubá, às 13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400$000”.

A mão policial também era pesada. Até o surgimento do Código de Menores, os pequenos delinquentes recebiam o mesmo tratamento dispensado a bandidos, capoeiras, vadios e mendigos. Uma vez capturados, todos eram atirados indiscriminadamente na cadeia.

Em março de 1926, o Jornal do Brasil revelou a estarrecedora história do menino Bernardino, de 12 anos, que ganhava a vida nas ruas do Rio como engraxate. Ele foi preso por ter atirado tinta num cliente que se recusara a pagar pelo polimento das botinas. Nas quatro semanas que passou trancafiado numa cela com 20 adultos, Bernardino sofreu todo tipo de violência. Os repórteres do jornal encontraram o garoto na Santa Casa “em lastimável estado” e “no meio da mais viva indignação dos seus médicos”.

Reformatórios




Em 1922, uma reforma do Código Penal elevou a maioridade de 9 para 14 anos. Com o Código de Menores de 1927, chegou-se aos 18 e a prisão de crianças e adolescentes ficou proibida. Em seu lugar, teriam de ser aplicadas medidas socioeducativas, como se chamam hoje.

No caso dos delinquentes com idade entre 14 e 17 anos, o destino seria uma escola de reforma (ou reformatório), onde receberiam educação e aprenderiam um trabalho. Os menores de 14 anos que não tivessem família seriam mandados para a escola de preservação, uma versão abrandada do reformatório. Os mais novos com família poderiam voltar para casa, desde que os pais prometessem às autoridades não permitir que os filhos reincidissem.

Extenso e minucioso, o código se dividia em mais de 200 artigos, que iam além da punição dos pequenos infratores. Normatizavam desde a repressão do trabalho infantil e dos castigos físicos exagerados até a perda do pátrio poder e a criação de tribunais dedicados exclusivamente aos menores de 18 anos.

No Brasil da virada do século 19 para o 20, uma parcela considerável da população vivia na miséria. Com o fim da escravidão, em 1888, os negros e suas famílias se viram abandonados de uma hora para a outra, elevando as estatísticas da pobreza. A ainda tímida industrialização atraía gente do campo, mas não conseguia absorver toda a mão de obra disponível. As cidades inchavam, e o desemprego e a criminalidade disparavam.

Às crianças e aos adolescentes restavam dois caminhos. Ou trabalhavam, submetidos a serviços pesados ou perigosos, jornadas exaustivas e pagamentos irrisórios. Trabalhadores imberbes eram vistos operando máquinas nas indústrias, vendendo bilhetes de loteria nas ruas e participando das colheitas nas fazendas.

Ou então perambulavam pelas ruas das cidades grandes, como Rio e São Paulo, agrupados em “maltas”, como se dizia, cometendo roubos, aplicando golpes, pedindo esmolas ou simplesmente vadiando. Naquela altura, as escolas públicas eram raras e estavam reservadas para os filhos das classes abastadas.

A Gazeta de Notícias, numa reportagem de fevereiro de 1929, explicou o problema das ruas para as crianças: “Aí aprendem coisas que não deveriam ou não precisariam saber: encontram más companhias que os desencaminham, adquirem vícios e maus costumes, deslizam para a vadiagem, a mendicidade, a libidinagem, a gatunagem e outras formas de delinquência”.

Documentos preservados no Arquivo do Senado, em Brasília, revelam que os senadores foram protagonistas no longo processo que culminou na criação do Código de Menores de 1927.

Um dos pioneiros da causa infantil foi o senador Lopes Trovão (DF). Ainda no final do século 19, ele subiu à tribuna do Palácio Conde dos Arcos, a sede do Senado, no Rio (que tinha o status de Distrito Federal), para dizer que era inaceitável a apatia do poder público diante das crianças abandonadas e delinquentes.

— Ao Estado se impõe lançar olhos protetores, empregar cuidados corretivos para a salvação dos pobres menores que vagueiam a granel, provando nas palavras que proferem e nos atos que praticam não ter família. Se a têm, esta não lhes edifica o coração com os princípios e os exemplos da moral — discursou ele em setembro de 1896.
Patriarcalismo

Para o senador, o Estado precisava ter poder para retirar de casa e internar em escolas especiais as crianças que não recebessem dos pais a devida educação moral. Segundo ele, vários países avançados já subtraíam o pátrio poder das famílias negligentes, como os Estados Unidos, a França e a Inglaterra.

Lopes Trovão acreditava que os cidadãos de sua geração já estavam corrompidos e não seriam capazes de tirar o Brasil do atraso social e conduzi-lo à civilidade. Para ele, a solução seria apostar todas as fichas nas crianças.

— Temos uma pátria a reconstituir, uma nação a formar, um povo a fazer. Para empreender essa tarefa, que elemento mais dúctil e moldável a trabalhar do que a infância? São chegados os tempos de trabalharmos na infância a célula de uma mocidade melhor, a gênese de uma humanidade menos imperfeita. Preparemos na criança o futuro cidadão capaz de efetuar a grandeza da pátria dentro da verdade do regime republicano.

Muito embora o senador Lopes Trovão já fosse uma figura respeitada por ter militado na linha de frente dos movimentos abolicionista e republicano, o projeto de Código de Menores que ele apresentou em 1902 terminou engavetado.

O senador Alcindo Guanabara (DF) foi outro expoente na defesa da “infância desvalida”. Em agosto de 1917, ele fez um enfático pronunciamento em que buscou convencer os colegas da necessidade urgente de um Código de Menores:

— São milhares de indivíduos que não recebem senão o mal e que não podem produzir senão o mal. Basta de hesitações! Precisamos salvar a infância abandonada e preservar ou regenerar a adolescência, que é delinquente por culpa da sociedade, para transformar essas vítimas do vício e do crime em elementos úteis à sociedade, em cidadãos prestantes, capazes de servi-la com o seu trabalho e de defendê-la com a sua vida.

O projeto que o senador redigiu em 1917 também acabou sendo arquivado. Em 1906, como deputado federal, Alcindo Guanabara já havia apresentado uma proposta semelhante, que tampouco avançou. Outra tentativa de criação do Código de Menores foi feita em 1912, pelo deputado João Chaves (PA).

Desde o discurso de Lopes Trovão, passaram-se mais de 30 anos até que o Código de Menores fosse aprovado. Foram vários os motivos da demora. Um deles, segundo estudiosos do tema, foi a 1ª Guerra Mundial (1914–1918), que reduziu a mera frivolidade qualquer discussão em torno da infância. Outro entrave foi o patriarcalismo.

— Os senadores e deputados faziam parte daquela sociedade patriarcal e não queriam perder o poder absoluto que tinham sobre suas famílias até então. O Código de Menores mudava essa realidade, permitindo que o Estado interviesse nas relações familiares e até tomasse o pátrio poder — explica a historiadora Sônia Camara, autora do livro Sob a Guarda da República(Quartet Editora), que trata das crianças da década de 1920.

O historiador Eduardo Silveira Netto Nunes, estudioso da evolução das leis da infância, vê um terceiro motivo. De acordo com ele, uma parcela dos parlamentares tinha aversão às propostas de Código de Menores porque a construção dos reformatórios, escolas e tribunais previstos na nova lei exigiriam o aumento dos impostos.

— Até então, o governo estava ausente das políticas sociais. Sua atuação se resumia à repressão policial. O Código de Menores apareceu como o prenúncio do que viria a partir dos anos 30, com Getúlio Vargas, que transformaria o governo no grande administrador da sociedade e colocaria as políticas sociais como prioridade. Vargas, por exemplo, trouxe uma série de direitos trabalhistas.

Na entrada da década de 20, os obstáculos começaram a cair. No governo Epitácio Pessoa, o advogado e ex-deputado José Cândido Mello Mattos foi encarregado de reformular o projeto do senador Alcindo Guanabara e passou a conduzir o movimento. Por influência dele, o Congresso aprovou uma série de leis relativas à infância que abririam caminho para a criação do Código de Menores. Na época, a lei ficou conhecida como Código Mello Mattos.




Dia da Criança

A data da assinatura do Código de Menores, em 12 de outubro de 1927, havia sido escolhida pelo presidente Washington Luiz a dedo, para coincidir com os festejos do Dia da Criança, criado por decreto pouco antes por seu antecessor, Artur Bernardes.

A nova lei, em resumo, determinava ao governo, à sociedade e à família que cuidassem bem dos menores de 18 anos.

Um dos artigos proibiu a chamada roda dos expostos, a medieval roleta embutida na parede externa de instituições de caridade que permitiam à mulher — solteira, quase sempre — abandonar anonimamente o filho recém-nascido. Com o código, a mãe teria que primeiro providenciar a certidão de nascimento do bebê para depois poder entregá-lo aos funcionários do orfanato, onde se lavraria um registro, que poderia ser secreto se fosse esse o desejo da mulher.

O trabalho infantil era fartamente explorado. Ainda que pouco produtiva, era uma mão de obra abundante e barata. A partir de 1927, as crianças de até 11 anos não puderam mais trabalhar. A atividade dos adolescentes entre 12 e 17 anos ficou autorizada, porém com uma série de restrições. Eles, por exemplo, não poderiam trabalhar durante a noite nem ser admitidos em locais perigosos, como minas e pedreiras.

De acordo com a historiadora Maria Luiza Marcilio, autora do livro História Social da Criança Abandonada (Editora Hucitec), o Código de Menores foi revolucionário por pela primeira vez obrigar o Estado a cuidar dos abandonados e reabilitar os delinquentes. Ela, porém, faz uma ressalva:

— Como sempre acontece no Brasil, há uma distância muito grande entre a lei e a prática. O Código de Menores trouxe avanços, mas não conseguiu garantir que as crianças sob a tutela do Estado fossem efetivamente tratadas com dignidade, protegidas, recuperadas.

O sucessor da lei de 1927 foi o Código de Menores de 1979, criado pela ditadura militar. Depois, em 1990, veio o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os dois primeiros códigos, grosso modo, dirigiam-se apenas aos marginais. O ECA, por sua vez, vale para todas as crianças e adolescentes, independentemente da classe social. Antes, o foco das leis estava nas punições. Agora, nos direitos. Nos velhos códigos, o infrator capturado era punido automaticamente. Hoje, ele tem direito a ampla defesa e, para isso, conta com o trabalho dos defensores públicos.

O termo “menor”, que se popularizou na época do código de 1927, agora é abominado pelo meio jurídico. O ECA, em seus mais de 250 artigos, não o utiliza nenhuma vez. No lugar de “menor”, adota a expressão “criança ou adolescente”. Explica o historiador Vinicius Bandera, autor de um estudo sobre a construção do primeiro código:

— “Menor” é um termo pejorativo, estigmatizante, que indica anormalidade e marginalidade. “Criança ou adolescente” é condizente com os novos tempos. Remete à ideia de um cidadão que está em desenvolvimento e merece cuidados especiais.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Confira como votaram os deputados e a deputada do RGS

Não a Maioridade Penal!



Confira abaixo como votou cada deputado do Rio Grande do Sul:



DEM

Onyx Lorenzoni (RS) Sim



PCdoB

João Derly (RS) Não
(OPS! do baitasar: esse João Derly é bão no tatami e até agora tá muito bão de voto, se a bancada do PT vacilar o baitasar já sabe em quem votar!)



PDT

Afonso Motta (RS) Não
Giovani Cherini (RS) Não
Pompeo de Mattos (RS) Não




PEN



PHS



PMDB

Alceu Moreira (RS) Sim
Darcísio Perondi (RS) Não
José Fogaça (RS) Não
Mauro Pereira (RS) Sim
Osmar Terra (RS) Não




PMN



PP

Afonso Hamm (RS) Sim
Covatti Filho (RS) Sim
Jerônimo Goergen (RS) Sim
José Otávio Germano (RS) Sim
Luis Carlos Heinze (RS) Sim
Renato Molling (RS) Sim



PPS



PR



PRB

Carlos Gomes (RS) Sim



PROS



PRP



PRTB



PSB

Heitor Schuch (RS) Não
Jose Stédile (RS) Não




PSC



PSD

Danrlei de Deus Hinterholz (RS) Sim



PSDB

Nelson Marchezan Junior (RS) Sim



PSDC



PSOL



PT

Bohn Gass RS Não
Fernando Marroni RS Não
Henrique Fontana RS Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Maria do Rosário RS Não
Paulo Pimenta RS Não




PTB

Luiz Carlos Busato RS Não
Ronaldo Nogueira RS Sim
Sérgio Moraes RS Sim




PTC



PTdoB



PTN



PV



Solidariedade



Idade Penal: os Deputados e as Deputadas do Parlamento Brasileiro


Idade penal: como votou cada deputado




Por Altamiro Borges


A campanha de ódio difundida diariamente pelos programas policialescos de rádio e televisão não foi suficiente para garantir a redução da idade penal. Numa votação apertada e histórica, que varou a madrugada desta quarta-feira (1), a Câmara Federal rejeitou a proposta que reduziria a maioridade de 18 para 16 anos para os crimes graves. O placar final: 303 deputados votaram a favor, 184 contra e 3 se abstiveram. Por se tratar de um projeto de emenda à Constituição, sua aprovação exigia no mínimo 308 votos favoráveis. A "bancada do BBB" - bala, boi e bispo - foi a principal derrotada na votação. O presidente lobista Eduardo Cunha, que acelerou a tramitação do projeto, também sentiu o baque.


Confira abaixo como votou cada deputado:



DEM

Alberto Fraga (DF) Sim
Alexandre Leite (SP) Sim
Carlos Melles (MG) Sim
Claudio Cajado (BA) Sim
Efraim Filho (PB) Sim
Eli Corrêa Filho (SP) Sim
Elmar Nascimento (BA) Sim
Felipe Maia (RN) Sim
Hélio Leite (PA) Sim
Jorge Tadeu Mudalen (SP) Sim
José Carlos Aleluia (BA) Sim
Mandetta (MS) Não
Marcelo Aguiar (SP) Sim
Mendonça Filho (PE) Sim
Misael Varella (MG) Sim
Moroni Torgan (CE) Sim
Onyx Lorenzoni (RS) Sim
Pauderney Avelino (AM) Sim
Paulo Azi (BA) Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende (TO) Não
Rodrigo Maia (RJ) Sim
Total DEM: 21

PCdoB

Alice Portugal (BA) Não
Aliel Machado (PR) Não
Carlos Eduardo Cadoca (PE) Não
Chico Lopes (CE) Não
Daniel Almeida (BA) Não
Davidson Magalhães (BA) Não
Jandira Feghali (RJ) Não
Jô Moraes (MG) Não
João Derly (RS) Não
Luciana Santos (PE) Não
Orlando Silva (SP) Não
Rubens Pereira Júnior (MA) Não
Wadson Ribeiro (MG) Não
Total PCdoB: 13

PDT

Abel Mesquita Jr. (RR) Não
Afonso Motta (RS) Não
André Figueiredo (CE) Não
Dagoberto (MS) Não
Damião Feliciano (PB) Não
Félix Mendonça Júnior (BA) Não
Flávia Morais (GO) Não
Giovani Cherini (RS) Não
Major Olimpio (SP) Sim
Marcelo Matos (RJ) Abstenção
Marcos Rogério (RO) Sim
Mário Heringer (MG) Não
Pompeo de Mattos (RS) Não
Roberto Góes (AP) Não
Ronaldo Lessa (AL) Não
Sergio Vidigal (ES) Não
Subtenente Gonzaga (MG) Não
Weverton Rocha (MA) Não
Wolney Queiroz (PE) Não
Total PDT: 19

PEN

André Fufuca (MA) Sim
Junior Marreca (MA) Sim
Total PEN: 2

PHS

Adail Carneiro (CE) Não
Carlos Andrade (RR) Sim
Diego Garcia (PR) Não
Kaio Maniçoba (PE) Não
Marcelo Aro (MG) Sim
Total PHS: 5

PMDB

Alberto Filho (MA) Sim
Alceu Moreira (RS) Sim
Aníbal Gomes (CE) Sim
Baleia Rossi (SP) Sim
Carlos Bezerra (MT) Não
Carlos Henrique Gaguim (TO) Sim
Carlos Marun (MS) Sim
Celso Jacob (RJ) Sim
Celso Maldaner (SC) Não
Celso Pansera (RJ) Não
Daniel Vilela (GO) Sim
Danilo Forte (CE) Sim
Darcísio Perondi (RS) Não
Dulce Miranda (TO) Não
Edinho Bez (SC) Sim
Edio Lopes (RR) Sim
Eduardo Cunha (RJ) Art. 17
Elcione Barbalho (PA) Não
Fabio Reis (SE) Sim
Fernando Jordão (RJ) Sim
Flaviano Melo (AC) Sim
Geraldo Resende (MS) Sim
Hermes Parcianello (PR) Sim
Hildo Rocha (MA) Sim
Hugo Motta (PB) Sim
Jarbas Vasconcelos (PE) Não
Jéssica Sales (AC) Sim
João Arruda (PR) Não
João Marcelo Souza (MA) Não
José Fogaça (RS) Não
Josi Nunes (TO) Não
Laudivio Carvalho (MG) Sim
Lelo Coimbra (ES) Não
Leonardo Picciani (RJ) Sim
Leonardo Quintão (MG) Sim
Lindomar Garçon (RO) Abstenção
Lucio Mosquini (RO) Sim
Lucio Vieira Lima (BA) Sim
Manoel Junior (PB) Sim
Marcelo Castro (PI) Sim
Marcos Rotta (AM) Sim
Marinha Raupp (RO) Não
Marquinho Mendes (RJ) Sim
Marx Beltrão (AL) Sim
Mauro Lopes (MG) Sim
Mauro Mariani (SC) Sim
Mauro Pereira (RS) Sim
Osmar Serraglio (PR) Sim
Osmar Terra (RS) Não
Pedro Chaves (GO) Sim
Rogério Peninha Mendonça (SC) Sim
Ronaldo Benedet (SC) Sim
Roney Nemer (DF) Sim
Saraiva Felipe (MG) Não
Sergio Souza (PR) Sim
Simone Morgado (PA) Não
Soraya Santos (RJ) Sim
Valdir Colatto (SC) Sim
Veneziano Vital do Rêgo (PB) Sim
Vitor Valim (CE) Sim
Walter Alves (RN) Sim
Washington Reis (RJ) Não
Total PMDB: 62

PMN

Antônio Jácome (RN) Sim
Dâmina Pereira (MG) Sim
Hiran Gonçalves (RR) Sim
Total PMN: 3

PP

Afonso Hamm (RS) Sim
Arthur Lira (AL) Sim
Beto Rosado (RN) Sim
Cacá Leão (BA) Sim
Conceição Sampaio (AM) Não
Covatti Filho (RS) Sim
Dilceu Sperafico (PR) Sim
Dimas Fabiano (MG) Sim
Eduardo da Fonte (PE) Sim
Esperidião Amin (SC) Sim
Ezequiel Fonseca (MT) Sim
Fernando Monteiro (PE) Sim
Guilherme Mussi (SP) Sim
Jair Bolsonaro (RJ) Sim
Jerônimo Goergen (RS) Sim
Jorge Boeira (SC) Sim
José Otávio Germano (RS) Sim
Julio Lopes (RJ) Sim
Lázaro Botelho (TO) Sim
Luis Carlos Heinze (RS) Sim
Luiz Fernando Faria (MG) Sim
Marcelo Belinati (PR) Sim
Marcus Vicente (ES) Sim
Mário Negromonte Jr. (BA) Sim
Missionário José Olimpio (SP) Sim
Nelson Meurer (PR) Sim
Odelmo Leão (MG) Sim
Paulo Maluf (SP) Sim
Renato Molling (RS) Sim
Renzo Braz (MG) Sim
Ricardo Barros (PR) Não
Roberto Balestra (GO) Sim
Roberto Britto (BA) Sim
Ronaldo Carletto (BA) Sim
Sandes Júnior (GO) Sim
Simão Sessim (RJ) Sim
Toninho Pinheiro (MG) Sim
Waldir Maranhão (MA) Não
Total PP: 38

PPS

Alex Manente (SP) Sim
Arnaldo Jordy (PA) Não
Carmen Zanotto (SC) Não
Eliziane Gama (MA) Não
Hissa Abrahão (AM) Não
Marcos Abrão (GO) Não
Moses Rodrigues (CE) Sim
Raul Jungmann (PE) Não
Roberto Freire (SP) Não
Rubens Bueno (PR) Não
Sandro Alex (PR) Sim
Total PPS: 11

PR

Aelton Freitas (MG) Sim
Altineu Côrtes (RJ) Sim
Anderson Ferreira (PE) Sim
Bilac Pinto (MG) Sim
Cabo Sabino (CE) Sim
Capitão Augusto (SP) Sim
Clarissa Garotinho (RJ) Não
Dr. João (RJ) Sim
Francisco Floriano (RJ) Sim
Giacobo (PR) Sim
Gorete Pereira (CE) Sim
João Carlos Bacelar (BA) Sim
Jorginho Mello (SC) Sim
José Rocha (BA) Sim
Laerte Bessa (DF) Sim
Lincoln Portela (MG) Sim
Lúcio Vale (PA) Sim
Luiz Cláudio (RO) Sim
Luiz Nishimori (PR) Sim
Magda Mofatto (GO) Sim
Marcio Alvino (SP) Sim
Marcos Soares (RJ) Sim
Maurício Quintella Lessa (AL) Sim
Miguel Lombardi (SP) Sim
Milton Monti (SP) Sim
Paulo Feijó (RJ) Sim
Paulo Freire (SP) Sim
Remídio Monai (RR) Sim
Silas Freire (PI) Sim
Tiririca (SP) Sim
Vinicius Gurgel (AP) Sim
Wellington Roberto (PB) Sim
Zenaide Maia (RN) Não
Total PR: 33

PRB

Alan Rick (AC) Sim
André Abdon (AP) Sim
Antonio Bulhões (SP) Sim
Beto Mansur (SP) Sim
Carlos Gomes (RS) Sim
Celso Russomanno (SP) Sim
César Halum (TO) Sim
Cleber Verde (MA) Sim
Fausto Pinato (SP) Sim
Jhonatan de Jesus (RR) Sim
Jony Marcos (SE) Sim
Marcelo Squassoni (SP) Sim
Márcio Marinho (BA) Sim
Roberto Alves (SP) Sim
Roberto Sales (RJ) Sim
Ronaldo Martins (CE) Sim
Rosangela Gomes (RJ) Sim
Tia Eron (BA) Sim
Vinicius Carvalho (SP) Sim
Total PRB: 19

PROS

Ademir Camilo (MG) Sim
Antonio Balhmann (CE) Sim
Beto Salame (PA) Não
Domingos Neto (CE) Não
Dr. Jorge Silva (ES) Não
Givaldo Carimbão (AL) Não
Hugo Leal (RJ) Não
Leônidas Cristino (CE) Não
Miro Teixeira (RJ) Não
Rafael Motta (RN) Não
Ronaldo Fonseca (DF) Sim
Valtenir Pereira (MT) Sim
Total PROS: 12

PRP

Juscelino Filho (MA) Sim
Marcelo Álvaro Antônio (MG) Sim
Total PRP: 2

PRTB

Cícero Almeida (AL) Sim
Total PRTB: 1

PSB

Adilton Sachetti (MT) Sim
Átila Lira (PI) Não
Bebeto (BA) Não
César Messias (AC) Não
Fabio Garcia (MT) Sim
Fernando Coelho Filho (PE) Não
Flavinho (SP) Não
Glauber Braga (RJ) Não
Gonzaga Patriota (PE) Sim
Heitor Schuch (RS) Não
Heráclito Fortes (PI) Abstenção
Janete Capiberibe (AP) Não
João Fernando Coutinho (PE) Não
José Reinaldo (MA) Sim
Jose Stédile (RS) Não
Júlio Delgado (MG) Não
Keiko Ota (SP) Sim
Leopoldo Meyer (PR) Não
Luciano Ducci (PR) Sim
Luiz Lauro Filho (SP) Sim
Luiza Erundina (SP) Não
Maria Helena (RR) Não
Marinaldo Rosendo (PE) Sim
Pastor Eurico (PE) Sim
Paulo Foletto (ES) Não
Stefano Aguiar (MG) Sim
Tadeu Alencar (PE) Não
Tenente Lúcio (MG) Não
Tereza Cristina (MS) Não
Valadares Filho (SE) Não
Vicentinho Júnior (TO) Sim
Total PSB: 31

PSC

Andre Moura (SE) Sim
Edmar Arruda (PR) Sim
Eduardo Bolsonaro (SP) Sim
Erivelton Santana (BA) Sim
Gilberto Nascimento (SP) Sim
Júlia Marinho (PA) Sim
Marcos Reategui (AP) Não
Pr. Marco Feliciano (SP) Sim
Professor Victório Galli (MT) Sim
Raquel Muniz (MG) Sim
Silvio Costa (PE) Não
Total PSC: 11

PSD

Alexandre Serfiotis (RJ) Sim
Átila Lins (AM) Sim
Cesar Souza (SC) Sim
Danrlei de Deus Hinterholz (RS) Sim
Delegado Éder Mauro (PA) Sim
Diego Andrade (MG) Sim
Evandro Roman (PR) Sim
Fábio Faria (RN) Sim
Fábio Mitidieri (SE) Sim
Felipe Bornier (RJ) Sim
Fernando Torres (BA) Não
Francisco Chapadinha (PA) Sim
Goulart (SP) Sim
Herculano Passos (SP) Sim
Heuler Cruvinel (GO) Sim
Indio da Costa (RJ) Sim
Irajá Abreu (TO) Sim
Jaime Martins (MG) Sim
Jefferson Campos (SP) Sim
João Rodrigues (SC) Sim
Joaquim Passarinho (PA) Sim
José Carlos Araújo (BA) Sim
José Nunes (BA) Sim
Júlio Cesar (PI) Sim
Marcos Montes (MG) Sim
Paulo Magalhães (BA) Não
Ricardo Izar (SP) Sim
Rogério Rosso (DF) Sim
Rômulo Gouveia (PB) Sim
Sérgio Brito (BA) Sim
Sóstenes Cavalcante (RJ) Sim
Walter Ihoshi (SP) Sim

Total PSD: 32

PSDB

Alexandre Baldy (GO) Sim
Alfredo Kaefer (PR) Sim
Antonio Imbassahy (BA) Sim
Arthur Virgílio Bisneto (AM) Sim
Betinho Gomes (PE) Não
Bonifácio de Andrada (MG) Sim
Bruna Furlan (SP) Sim
Bruno Araújo (PE) Sim
Bruno Covas (SP) Sim
Caio Narcio (MG) Sim
Carlos Sampaio (SP) Sim
Célio Silveira (GO) Sim
Daniel Coelho (PE) Sim
Delegado Waldir (GO) Sim
Domingos Sávio (MG) Sim
Eduardo Barbosa (MG) Não
Eduardo Cury (SP) Sim
Fábio Sousa (GO) Sim
Geovania de Sá (SC) Sim
Giuseppe Vecci (GO) Sim
Izalci (DF) Sim
João Campos (GO) Sim
João Castelo (MA) Sim
João Gualberto (BA) Sim
João Paulo Papa (SP) Não
Jutahy Junior (BA) Sim
Lobbe Neto (SP) Sim
Luiz Carlos Hauly (PR) Sim
Mara Gabrilli (SP) Não
Marco Tebaldi (SC) Sim
Marcus Pestana (MG) Sim
Mariana Carvalho (RO) Sim
Max Filho (ES) Não
Miguel Haddad (SP) Sim
Nelson Marchezan Junior (RS) Sim
Nilson Leitão (MT) Sim
Nilson Pinto (PA) Sim
Otavio Leite (RJ) Sim
Paulo Abi-Ackel (MG) Sim
Pedro Cunha Lima (PB) Sim
Pedro Vilela (AL) Sim
Raimundo Gomes de Matos (CE) Sim
Ricardo Tripoli (SP) Sim
Rocha (AC) Sim
Rodrigo de Castro (MG) Sim
Rossoni (PR) Sim
Samuel Moreira (SP) Sim
Shéridan (RR) Sim
Silvio Torres (SP) Sim
Vanderlei Macris (SP) Sim
Vitor Lippi (SP) Sim
Total PSDB: 51

PSDC

Aluisio Mendes MA Sim
Luiz Carlos Ramos RJ Sim
Total PSDC: 2

PSOL

Chico Alencar RJ Não
Edmilson Rodrigues PA Não
Ivan Valente SP Não
Jean Wyllys RJ Não
Total PSOL: 4

PT

Adelmo Carneiro Leão MG Não
Afonso Florence BA Não
Alessandro Molon RJ Não
Ana Perugini SP Não
Andres Sanchez SP Não
Angelim AC Não
Arlindo Chinaglia SP Não
Assis do Couto PR Não
Benedita da Silva RJ Não
Beto Faro PA Não
Bohn Gass RS Não
Caetano BA Não
Carlos Zarattini SP Não
Chico D Angelo RJ Não
Décio Lima SC Não
Enio Verri PR Não
Erika Kokay DF Não
Fernando Marroni RS Não
Gabriel Guimarães MG Não
Givaldo Vieira ES Não
Helder Salomão ES Não
Henrique Fontana RS Não
João Daniel SE Não
Jorge Solla BA Não
José Airton Cirilo CE Não
José Guimarães CE Não
José Mentor SP Não
Leo de Brito AC Não
Leonardo Monteiro MG Não
Luiz Couto PB Não
Luiz Sérgio RJ Não
Luizianne Lins CE Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Margarida Salomão MG Não
Maria do Rosário RS Não
Moema Gramacho BA Não
Nilto Tatto SP Não
Odorico Monteiro CE Não
Padre João MG Não
Paulão AL Não
Paulo Pimenta RS Não
Paulo Teixeira SP Não
Pedro Uczai SC Não
Professora Marcivania AP Não
Reginaldo Lopes MG Não
Rubens Otoni GO Não
Ságuas Moraes MT Não
Sibá Machado AC Não
Toninho Wandscheer PR Não
Valmir Assunção BA Não
Valmir Prascidelli SP Não
Vander Loubet MS Não
Vicente Candido SP Não
Vicentinho SP Não
Wadih Damous RJ Não
Waldenor Pereira BA Não
Weliton Prado MG Sim
Zé Carlos MA Não
Zé Geraldo PA Não
Zeca Dirceu PR Não
Total PT: 61

PTB

Adalberto Cavalcanti PE Sim
Adelson Barreto SE Sim
Alex Canziani PR Não
Antonio Brito BA Não
Arnaldo Faria de Sá SP Sim
Arnon Bezerra CE Sim
Benito Gama BA Sim
Cristiane Brasil RJ Sim
Deley RJ Não
Eros Biondini MG Não
Jorge Côrte Real PE Sim
Josué Bengtson PA Sim
Jovair Arantes GO Sim
Jozi Rocha AP Sim
Luiz Carlos Busato RS Não
Nelson Marquezelli SP Sim
Nilton Capixaba RO Sim
Paes Landim PI Sim
Pedro Fernandes MA Não
Ricardo Teobaldo PE Sim
Ronaldo Nogueira RS Sim
Sérgio Moraes RS Sim
Walney Rocha RJ Sim
Wilson Filho PB Sim
Zeca Cavalcanti PE Sim
Total PTB: 25

PTC

Brunny MG Sim
Uldurico Junior BA Não
Total PTC: 2

PTdoB

Luis Tibé MG Sim
Pastor Franklin MG Sim
Total PTdoB: 2

PTN

Bacelar BA Não
Christiane de Souza Yared PR Não
Delegado Edson Moreira MG Sim
Renata Abreu SP Sim
Total PTN: 4

PV

Dr. Sinval Malheiros SP Não
Evair de Melo ES Não
Evandro Gussi SP Não
Fábio Ramalho MG Não
Leandre PR Sim
Penna SP Sim
Sarney Filho MA Não
Total PV: 7

Sem partido

Cabo Daciolo RJ Não
Total S.Part.: 1

Solidariedade

Arthur Oliveira Maia BA Sim
Augusto Carvalho DF Não
Augusto Coutinho PE Sim
Aureo RJ Não
Benjamin Maranhão PB Sim
Carlos Manato ES Sim
Elizeu Dionizio MS Sim
Expedito Netto RO Não
Ezequiel Teixeira RJ Sim
Fernando Francischini PR Sim
Genecias Noronha CE Sim
JHC AL Não
José Maia Filho PI Não
Laercio Oliveira SE Sim
Lucas Vergilio GO Sim
Paulo Pereira da Silva SP Sim
Zé Silva MG Sim
Total Solidariedade: 17

*****


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