domingo, 30 de agosto de 2015

Vale o compartilhamento

O passo a passo para conhecer os super salários do juiz Sérgio Moro

agosto 26, 2015 13:06 ATUALIZADO
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Qualquer cidadão pode fazer a pesquisa no site do TRF-4. Veja abaixo. Não há aqui imputação de crime ao juiz. Mas  Moro acha compatível receber remuneração muito acima do teto legal, no momento em que é transformado no “super-herói” da moralidade nacional?
O juiz que promete passar o Brasil a limpo: as regras valem para todos?
O juiz que promete passar o Brasil a limpo: as regras valem para todos?
Por Rodrigo Vianna
Quanto ganha o juiz que foi transformado em “herói nacional” pela Globo e pela Veja?
Apontado como moralizador da pátria, Sérgio Fernando Moro não é um super-herói. Mas um funcionário público. Deveria submeter-se às regras que valem para todos. É assim, também, que se combate corrupção: com respeito às regras. Sem escândalo. Todos os dias, todos os meses. E não apenas à frente dos holofotes midiáticos.
Os advogados apontam inúmeras tropelias do magistrado: na Lava-Jato, dizem os juristas (clique aqui para saber mais), Moro atropela regras e impõe humilhações aos réus – tudo em nome do ideal da “moralidade pública”. Mas parece haver mais que isso…
A lei estabelece que nenhum funcionário do Judiciário pode ganhar acima do salário dos ministros (juízes) do STF-  clique aqui para saber mais.
Mas quanto ganha Sérgio Moro?
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da quarta região; é o Tribunal responsável por toda a região Sul, incluindo o Paraná), em nome da transparência, expõe os ganhos de funcionários e juízes na internet. “Expõe” talvez seja exagero dizer. Não é tão fácil encontrar a informação.
A seguir, indicamos o passo a passo – para que qualquer cidadão possa descobrir: quanto ganham os juízes de Curitiba? Quanto ganha Sérgio Moro?
- Primeiro passo: clique na página do TRF-4 – http://www2.trf4.jus.br/trf4/.
- Segundo Passo: clique na aba “Institucional”, e depois em “Transparência Pública”.
- Terceiro Passo: clique em “Seção Judiciária do Paraná”
- Quarto Passo: aqui está o pulo do gato, porque agora surge uma lista de difícil compreensão. Mas insista um pouco, e clique no item “Detalhamento da folha de pagamento de pessoal – valores brutos em Reais (Anexo VIII) - Resolução 151/CNJ
- Quinto Passo: pronto, você finalmente chegou à página certa (mas ainda precisará avançar…)
- Sexto Passo: no campo “Tipo”, selecionar a opção “magistrados ativos” e clicar em “pesquisar”. Você cairá, então, numa página de “controle”. É preciso preencher as letras que aparecem na tela.
- Sétimo Passo: preenchidas as letras e códigos, você chegará à página com a lista dos magistrados.
- Oitavo Passo: o nome de Sérgio Moro não aparece nesse primeiro momento, por isso é preciso ir ao “pé” da página e mover a setinha para a página 2 , e depois página 3… Ali está “Sérgio Fernando Moro - PRCTB13 – 13ª Vara Federal de Curitiba”.
- Nono Passo: o cidadão pode selecionar a “competência” (ou seja, o mês) que pretende pesquisar. A pesquisa assim está completa.
Cumprimos todos esses passos.
Ao abrir a página referente a julho de 2015, encontramos juízes federais no Paraná com ganhos líquidos superiores a 90 mil reais! É o caso, por exemplo, de Alexandre Arnold, juiz lotado em Paranavaí: 116.587, 87 reais de ganho bruto;  e 97.113,23 de ganho líquido.
Mas e Sérgio Moro?
A página do TRF-4 indica que, em julho de 2015, ele recebeu salário bruto de 63.694,36.
Clicando em cima do nome dele, com alguma sorte, aparece a remuneração de forma detalhada, numa tela auxiliar, que copiamos abaixo
Remuneração de SERGIO FERNANDO MORO
Cargo: JUIZ FEDERAL
RENDIMENTOS (R$)
Remuneração ParadigmaVantagens PessoaisSubsídio, Diferença de Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em ComissãoIndenizaçõesVantagens EventuaisTotal de Créditos
 0,00 0,00 28.947,55 5.176,73 29.570,08 63.694,36
DESCONTOS (R$)
Previdência PúblicaImposto de RendaDescontos DiversosRetenção por Teto ConstitucionalTotal de Débitos
 3.184,23 11.025,60 0,00 11.699,83 25.909,66

Líquido (R$):37.784,70
Órgão de Origem:
Diárias (R$):1.734,83

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O mesmo pode ser feito com relação a todos os magistrados. Mês a mês.
Reparemos que em julho houve uma “Retenção por Teto Constitucional” de 11,699,83 reais. Ou seja, em julho o TRF-4 aparentemente impediu que Moro tivesse acesso a um valor excessivo – acima das regras vigentes.
Algumas questões:
1) O que são as tais  “Vantagens Eventuais” incluídas no contra-cheque do juiz?
2) Por que o juiz Sérgio Moro recebeu R$ 1.734,83 em diárias? Que tipo de viagem – paga pelo contribuinte – um juiz federal tão atarefado realizou em julho?
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Uma rápida busca no sistema mostra que o TRF-4 aparentemente não foi tão rigoroso com Sergio Moro no mês de abril/2015. Vejamos…

Remuneração de SERGIO FERNANDO MORO
Cargo: JUIZ FEDERAL
RENDIMENTOS (R$)
Remuneração ParadigmaVantagens PessoaisSubsídio, Diferença de Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em ComissãoIndenizaçõesVantagens EventuaisTotal de Créditos
 0,00 0,00 28.947,55 5.176,73 43.299,38 77.423,66
DESCONTOS (R$)
Previdência PúblicaImposto de RendaDescontos DiversosRetenção por Teto ConstitucionalTotal de Débitos
 6.384,26 6.111,28 0,00 0,00 12.495,54

Líquido (R$):64.928,12
Órgão de Origem:
Diárias (R$):0,00

Ou seja: em abril de 2015, Sergio Moro recebeu o valor líquido de 64.928,12 reais.
Perguntas:
1) Por que não houve “Retenção por Teto Constitucional” em abril?
2) Por que o magistrado obteve em abril o valor de 43.299,83 reais em “Vantagens Eventuais”?

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O site “VioMundo” noticiou semana passada que o ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, hoje deputado federal (PT-RJ), denunciou na tribuna os ganhos excessivos na Justiça Federal – clique aqui para ver o que diz Damous.
Este jornalista e blogueiro observou que o site CONJUR (especializado em assuntos jurídicos) havia publicado texto com informações sobre ganhos excessivos dos juízes federais – clique aqui.
Ao pé da matéria do CONJUR há acesso a um “levantamento” (quem seria o autor da planilha?), mostrando ganhos médios de magistrados. Estranhamente, o CONJUR “escondeu” a informação de que na lista estava o nome de Sérgio Moro.  Evidentemente, isso é notícia. Para o CONJUR, não foi.
O fato de Sergio Moro ganhar acima do teto constitucional pode não configurar crime. Mas há amparo moral para que o juiz receba 77 mil reais num mês?
Não há aqui nenhuma acusação ao juiz Moro. Mas entendemos que ele faria muito bem se viesse a público esclarecer exatamente quanto ganha.
Moro acha compatível receber remuneração muito acima do limite legal, no momento em que é transformado no “super-herói” da moralidade nacional?
Encaminhamos essas indagações à assessoria de imprensa do TRF-4. E não obtivemos resposta.
Consultei um advogado que esclareceu: magistrados federais tem o direito a duas férias por ano; Moro pode ter deixado de tirar férias, e isso talvez explique o pagamento de abril (um mês de férias mais um terço, como prevê a lei trabalhista). Isso talvez explique o super-salário. Mas justifica?
Sabe-se que muitos tribunais pagam “auxílios extras” variados aos magistrados , e que esse expediente é a forma usada para burlar o teto constitucional. Mas reparem o que diz a Constituição:
Artigo 117 dos Atos das Disposições Transitórias
“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Certamente, Moro e o TRF-4 encontrarão explicações “legais” para justificar ganhos tão excessivos.
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Abaixo, o rendimento do juiz Sérgio Moro em janeiro de 2015:
Remuneração de SERGIO FERNANDO MORO
Cargo: JUIZ FEDERAL
RENDIMENTOS (R$)
Remuneração ParadigmaVantagens PessoaisSubsídio, Diferença de Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em ComissãoIndenizaçõesVantagens EventuaisTotal de Créditos
 0,00 0,00 25.260,20 5.129,69 46.310,37 76.700,26
DESCONTOS (R$)
Previdência PúblicaImposto de RendaDescontos DiversosRetenção por Teto ConstitucionalTotal de Débitos
 4.167,93 9.739,19 12.630,10 0,00 26.537,22

Líquido (R$):50.163,04
Órgão de Origem:
Diárias (R$):0,00
Observação: os descontos considerados de caráter pessoal, tais como pensões e consignações facultativas, não estão destacadas do rendimento líquido publicado.

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