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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Elegemos políticos patrocinados por empresas, óbvio que eles vão politicar para as empresas!


Filho de pedreiro com catadora vira doutor


Conversa Afiada
publicado 15/09/2015



É por isso que a Casa Grande tá aflita: não tem mais escravo




"Tinha dias em que eu não tinha sequer o dinheiro da passagem de ônibus"


No Uol:



Filho de pedreiro e catadora se forma em direito e homenageia pais no PI




Filho de pedreiro e de catadora de castanhas, o estudante de direito Ismael do Nascimento Silva, 25, emocionou quem estava presente na colação de grau dele ocorrida em Teresina (PI), na noite da última sexta-feira (11). O jovem subiu no tablado da área de entrega do diploma carregando um banner destacando a origem humilde da família. "O filho do pedreiro com a catadora de castanhas também venceu", dizia a faixa com a hastag #MeusPaisMeusHeróis.

A história de superação de Silva ganhou as redes sociais no fim de semana com a divulgação das fotos da formatura pela empresa que registrou as imagens. A fotografia dele com a faixa está com centenas de compartilhamentos e mensagens parabenizando-o pela conquista.

(...)

"Meus pais me deram oportunidade para que eu conseguisse me formar em direito. Apesar de não terem condições, me deram assistência financeira para me manter no curso. Os dois entraram na colação de grau comigo porque são meus maiores exemplos de humildade, honestidade, dedicação e amor", afirmou o novo advogado.

A mãe dele cursou até o 3º ano do ensino fundamental e o pai até o 1º ano do ensino médio. Silva é o primeiro da família a concluir um curso superior. "Eles estão muito orgulhosos e eu também porque passei no exame da OAB quando estava no 9º período." No dia 11 de agosto, ele recebeu a carteira da ordem para poder exercer a profissão já depois da formatura.

"Minha vida não foi fácil. Aos 10 anos comecei a trabalhar para ajudar a minha mãe, pois meus pais são separados. Vendi 'sacolé', espetinho de carne, milho cozido. As dificuldades financeiras me incentivaram a estudar. Estou na metade do meu projeto de vida ainda, com essa formatura, mas ainda quero passar num concurso público para ter estabilidade e organizar a vida financeira da minha família", contou Silva.

Ele cursou direito em uma faculdade particular em Teresina como bolsista do Prouni (Programa Universidade para Todos), do Ministério da Educação. Para pagar o transporte, os livros e demais materiais durante o curso, o estudante conseguiu uma vaga como instrutor de Badminton num clube próximo à faculdade.

"Tinha dias em que eu não tinha sequer o dinheiro da passagem de ônibus. Como eu saía cedo da manhã para estudar na biblioteca, já ficava para as aulas do curso à tarde. Ficava sem me alimentar até chegar em casa à noite. No segundo ano, a dona da cantina soube da minha história e eu passei a almoçar de graça. Além da minha força de vontade, sempre tive pessoas que me ajudaram, como meus pais, os colegas da turma, professores e anjos que iam surgindo a cada vez que aparecia algum obstáculo", conta o advogado.

(...)



domingo, 13 de setembro de 2015

O Código de Ética da Magistratura


Lewandowski denuncia o despudor de Gilmar e Moro


Juiz político é uma ameaça à Democracia.








Lewandowski: "o protagonismo extra-muros pode cercear direitos fundamentais"



O Conversa Afiada reproduz antológico artigo do presidente do Supremo Tribunal Federal.

O Conversa Afiada o interpreta como uma crítica explícita à despudorada atuação político/partidária do ministro (sic) Gilmar, que se reúne com dois parlamentares (sic)ameaçados de ir para cadeira para tramar o impítim; e do Juiz da Vara de Guantánamo, que se assemelha aos juízes do regime nazista, pretende "provocar abalos na economia", e "desestabilizar as instituições" com a proposta de criminalizar APENAS e EXCLUSIVAMENTE os supostos corruptos que estão num ÚNICO lado do espectro político !

Viva Lewandowski !

Chega !

Já que o Governo e seu Ministro (sic) da Justiça são seres inanimados ...





Judicatura e dever de recato



Entre juízes, posturas ideológicas são repudiadas pela comunidade jurídica e pela opinião pública, que vê nelas um risco à democracia


RICARDO LEWANDOWSKI


É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.

A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.

O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.

O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.

A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério".

O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.

Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.

Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.

Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.

Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.

O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.

Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia.

RICARDO LEWANDOWSKI, 67, professor titular da Faculdade de Direito da USP, é presidente do STF - Supremo Tribunal Federal e do CNJ - Conselho Nacional de Justiça

terça-feira, 30 de setembro de 2014

OAB-DF e o ex-ministro do STF... falta de ética?


OAB-DF ameaça negar registro de Barbosa







Por Altamiro Borges

O UOL divulgou nesta terça-feira uma notícia bombástica. O presidente da sessão do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Ibaneis Rocha, deu parecer negando o pedido de Joaquim Barbosa para reativar sua carteira de advogado. “Sem ela, o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) não pode exercer a profissão. Ele não pretende atuar na defesa de acusados, mas sim elaborar pareceres jurídicos. ‘Eu não acredito que a OAB tomará, em caráter final, uma decisão tão arbitrária. Ainda há juízes e leis no Brasil’, declarou Barbosa à coluna. A decisão de Rocha ainda será submetida à comissão de seleção da entidade, que pode seguir ou não a sua orientação”.

Já o site Brasil-247 trouxe a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF. O texto é elucidativo e vai causar muita irritação nos seguidores fanáticos de Joaquim Barbosa, que virou o herói da direita nativa durante o midiático julgamento do chamado “mensalão do PT”. Vale conferir:


*****

Excelentíssimo senhor presidente da Comissão de Seleção da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal

“O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório”. Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.

Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis : “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).

Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo:

a)​ Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);

b) ​Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados...”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

c) ​Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;

d)​ Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,

e)​ Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada:

“No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (...) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).

Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
OAB/DF n.º 11.5554

*****

O mais provável é que o despacho do presidente da OAB-DF seja rejeitado. A pressão neste sentido será violenta – em especial da mídia, que deu palanque ao vaidoso e truculento ex-presidente do STF. De qualquer forma, a postura de Ibaneis Rocha é corajosa e representa um duro baque para Joaquim Barbosa, que parece caminhar para o ostracismo. Na posse de Ricardo Lewandowski como novo presidente do STF, em 9 de setembro, o desgaste do ex-ministro já ficou evidente. Em seu discurso, ele condenou o “exagerado” protagonismo do seu antecessor. Outros ministros também criticaram a atuação do ex-presidente, que num gesto de descortesia nem compareceu à solenidade de posse.

*****

Leia também:

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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

quando o ódio se vestiu de toga


BARBOSA CONFESSOU:
ELE INFLOU PENA DE DIRCEU


Sem a quadrilha, mensalão virou uma mula sem cabeça !

Conversa Afiada





O Conversa Afiada publica desabafo de amigo navegante que assistiu ao julgamento de ontem com um daqueles saquinhos plásticos que ficam na poltrona da frente no avião:



SUPREMAS CONFISSÕES

A queda do factóide da quadrilha transformará o julgamento em uma verdadeira mula sem-cabeça, que só existe na imaginação patética daqueles que usam a toga para fazer politicagem.

Dirceu foi condenado “sem fax, sem telefonemas, e sem nada”, como confessou Fux ontem, novamente, em seu AI-5 jurídico, repetindo em aspas, trecho da fala de Gurgel.

Uma vergonha!

Pior ainda foi Barbosa ter confessado a Barroso que aumentou as penas em 75%, apenas para fugir da prescrição ocasionada por sua demora, e para modificar o regime inicial de cumprimento das penas.

Uma tragédia jurídica, amigo navegante.

Inexiste noticia de maior retrocesso na luta pelos direitos fundamentais.

Somente em um julgamento medieval as penas são aumentadas em 75% para punir um ser humano pela mora do judiciário em julgá-lo.

Isso é gravíssimo.

O que dirão os juízes de da Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Vejam o diálogo medieval:

- Ministro Barroso: “E nem estou explorando, presidente – porque não tenho interesse de polemizar aqui, mas de resolver – que essa exacerbação tenha sido feita para evitar a prescrição ou para mudar o regime de semiaberto para fechado. Eu não preciso especular isso.”

- Ministro Joaquim Barbosa: “Foi feito para isso sim!!! “


Essa é a mais incrível confissão de violação de direitos humanos que já se ouviu da boca de um suposto magistrado.

Isso é a negação da Constituição, retrocesso civilizatório, algo a ser combatido e repelido, que Barbosa rasgue logo essa fantasia de juiz e saia para a politicagem.



Abraço do amigo navegante





Clique aqui para ler “Ataulfo enfia a faca em Teori”.

Aqui para ler “Barbosa acusa Dilma de escrever voto de Barroso”.

E aqui para ler “Fux, Gilmar e Barbosa: como triturar Teori no PiG”.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

O Brasil (Falta amorosidade e sobra Soberba?) e os seus Analfabetos ainda Não descobriram Paulo Freire?

Políticas educacionais
Governo Alckmin não adere a programa do MEC para alfabetização de adultos


publicada quarta-feira, 05/06/2013 às 20:52 e atualizada quarta-feira, 05/06/2013 às 20:40


Escrevinhador


da Rede Brasil Atual





Depois de dez anos de estudo para realizar o sonho de aprender a ler e a escrever, Terezinha Brandolim, de 82 anos, se viu sem alternativa no começo deste ano: a escola em que estudava, no município paulista de Ribeirão Preto, fechou as duas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na qual estudavam pessoas de todos os níveis de escolaridade.

Com a impossibilidade de a mãe continuar os estudos, sua filha, Maria Zulmira de Souza, convidou-a para ficar em São Paulo, onde mora. “Mas todas as escolas aqui perto estavam fechando seus cursos de alfabetização”, conta. Ela, então, contratou uma professora particular, que dá aulas para “dona Tetê” três vezes por semana. “Resolvi fazer esse esforço porque deixei muito tempo na mão do governo estadual, que dizia dar conta, mas não funcionava.”

Dona Tetê faz parte do conjunto de 1,7 milhão de paulistas adultos que não sabem ler nem escrever, total equivalente à população de Curitiba. Ainda assim, São Paulo, segundo o Ministério da Educação (MEC), foi o único estado do país a não aceitar recurso do governo federal para alfabetização de adultos pelo Programa Brasil Alfabetizado neste ano. A verba, que varia segundo o número de alfabetizandos e alfabetizadores, poderia ser usada para pagamento de professores e coordenadores, além da aquisição de materiais pedagógicos para as aulas.

Com adesão das demais 25 secretarias de Educação (mais o Distrito Federal), o programa do MEC atende hoje 959 prefeituras. O objetivo é chegar ao final de 2013 em 3.359 municípios e 1,5 milhão de pessoas.

A Secretaria de Educação de São Paulo informou que o estado possui seu próprio programa na área, o Alfabetiza São Paulo, que atende a 25 mil alunos em 38 municípios, entre eles a capital paulista e Ribeirão Preto.

A verba para o projeto neste ano é de R$ 8.879.916. O montante não está discriminado no Orçamento do estado por, segundo a secretaria, estar incluído no Programa de Inclusão de Jovens e Adultos na Educação Básica, que atende a todas as etapas do ensino. O dinheiro, no entanto vai para ONGs, e não para as prefeituras.

As ONGs, segundo nota da secretaria, fazem uma “uma ação complementar ao trabalho que já deve ser realizado pelas administrações municipais”.

A secretaria reforçou que a alfabetização faz parte dos anos iniciais do ensino fundamental, de responsabilidade dos municípios, que ficaram livres para aderir ao programa federal. Apesar do programa estadual, 40 prefeituras paulistas aceitaram o apoio, com o qual 11.954 pessoas devem estudar neste ano. O ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) não aderiu ao Brasil Alfabetizado no ano passado, o que possibilitaria sua implementação em 2013.

O especialista em Educação de Jovens e Adultos da ONG Ação Educativa, Roberto Catelli, questiona o programa. “O Alfabetiza São Paulo não dá conta da demanda. Está longe de dar, por isso, o estado não deveria deixar de aceitar ajuda”, avalia. “Um programa não inviabiliza o outro, pelo contrário.”

Ribeirão Preto, onde mora dona Tetê, participa dos dois programas. “O estado defende que o percentual de analfabetos é baixo, mas em número absolutos é muito alto. Só na cidade de São Paulo são 300 mil, segundo dados do Censo de 2010, quase a população da cidade mineira de Uberaba”, afirma.

Catelli lembra também que o Brasil Alfabetizado, do governo federal, peca na falta de avaliação dos resultados alcançados e por não propor meios de os alunos continuarem estudando depois de alfabetizados. “Temos dados que provam que menos de 10% continuam na escola”, afirma.


Esforço reconhecido

Segundo Maria Zulmira, filha de dona Tetê, ela avançou muito de janeiro, quando começou a ter aulas particulares, até agora. “A gente sai na rua e eu tento ler as placas”, conta Tetê. “Qual aquela que você leu que me deixou emocionada?”, pergunta Maria Zulmira. “Imperatriz”, respondeu a mãe, orgulhosa.

“Fui em muitas escolas municipais e estaduais, mas era muito difícil”, conta dona Tetê. “Quando eu estava na escola, as professoras davam mais atenção para quem estava sabendo mais. Ela dava exercício que nem para criança e depois, no mesmo instante, dava aqueles problemas grandes, com contas muito fortes. Eu não fazia nem as pequenas quanto mais as grandes… Aí eu só copiava… cheguei até a chorar na escola.”

Dona Tetê, natural do município de Monte Azul Paulista, a 420 quilômetros de São Paulo, não pôde seguir seus estudos na infância por ter de ajudar os pais, dois colonos agricultores, nos períodos de colheita. “Sempre tive vontade de voltar a estudar. Mesmo depois de casada tive que trabalhar muito. Meu marido e meus filhos tentaram ajudar, mas a gente ficava só um pouco no estudo e depois tinha que voltar para a roça”, conta.

“Aprender a ler é tudo, muda tudo. Eu fico em casa de noite sozinha, sentada no sofá, olhando a televisão. Só tem a TV e eu não gosto muito. Mas, se eu soubesse ler, eu pegava um livro ou escrevia algo”, diz. “Quando eu aprender, quero fazer a leitura da igreja para todo mundo ouvir”, planeja. Outra vontade é retornar para Ribeirão Preto, para estar mais perto da família e dos amigos.

“Eu já chorei muito pela falta da leitura. Chegam as correspondências em casa e eu tenho que dar para os outros lerem. Quando meu marido morreu, há 30 anos, tive que buscar trabalho sem saber ler. Eu só fazia limpeza e trabalhava na roça. Faz falta, muita falta.”

Para Maria Zulmira, alfabetizar a mãe virou um desafio pessoal. “Eu faço questão de contar a história da minha mãe porque eu imagino que essa deva ser a história de muitas outras pessoas. Deve haver tanta gente adormecida que nem minha mãe. Quantos artistas e escritores poderiam ter sido produzidos neste país? Quantas pessoas poderiam ter tido a oportunidade de realizar seus sonhos?”



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