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quinta-feira, 30 de junho de 2016

ministro da pulícia e sheriff da justiça

Helena Chagas: STF manda dizer que não quer mais Moros



Tijolaço

POR FERNANDO BRITO · 30/06/2016







Helena Chagas, no site Os divergentes, analisa o que está além dos autos na decisão de Dias Toffoli de relaxar a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo.

Faz todo o sentido o que ela diz ao afirmar que “A interpretação geral é de que o STF mandou um aviso importante aos navegantes: não quer mais Moros por aí”.

A proliferação de mandados de prisão preventiva de juízes de primeira instância pelo Brasil afora nos últimos tempos está preocupando a cúpula do Judiciário. Há o lado positivo de que, pela primeira vez na história, corruptos de colarinho branco estão indo para a cadeia. Mas há exageros e injustiças. E um claro efeito entre os juízes e procuradores: parece que todo mundo quer ser Moro e ter seus cinco minutos de holofotes.

Helena diz que “se o STF não teve ânimo, ou força, para enquadrar um Sergio Moro endeusado pela mídia e pela própria sociedade sedenta de justiça, está, por outro lado, decidido a não permitir que clones do juiz paranaense se multipliquem por aí.”

Deve ficar atento, então, aos contatos nada institucionais como o feito pelo Ministro da Polícia Federal, Alexandre de Moraes, a Sergio Moro, uma completa inconveniência, sobretudo da parte de um governo que tem todo o interesse no que se passa em Curitiba, seja pelos seus adversários, seja pela pele de muitos dos seus integrantes.

Quando o Governo da República trata um juiz de primeira instância como símbolo do Poder Judiciário é mau sinal.

Até para os demais milhares de juízes, alguns loucos para aparecer como “xerifes” também.


domingo, 13 de setembro de 2015

O Código de Ética da Magistratura


Lewandowski denuncia o despudor de Gilmar e Moro


Juiz político é uma ameaça à Democracia.








Lewandowski: "o protagonismo extra-muros pode cercear direitos fundamentais"



O Conversa Afiada reproduz antológico artigo do presidente do Supremo Tribunal Federal.

O Conversa Afiada o interpreta como uma crítica explícita à despudorada atuação político/partidária do ministro (sic) Gilmar, que se reúne com dois parlamentares (sic)ameaçados de ir para cadeira para tramar o impítim; e do Juiz da Vara de Guantánamo, que se assemelha aos juízes do regime nazista, pretende "provocar abalos na economia", e "desestabilizar as instituições" com a proposta de criminalizar APENAS e EXCLUSIVAMENTE os supostos corruptos que estão num ÚNICO lado do espectro político !

Viva Lewandowski !

Chega !

Já que o Governo e seu Ministro (sic) da Justiça são seres inanimados ...





Judicatura e dever de recato



Entre juízes, posturas ideológicas são repudiadas pela comunidade jurídica e pela opinião pública, que vê nelas um risco à democracia


RICARDO LEWANDOWSKI


É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.

A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.

O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.

O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.

A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério".

O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.

Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.

Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.

Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.

Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.

O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.

Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia.

RICARDO LEWANDOWSKI, 67, professor titular da Faculdade de Direito da USP, é presidente do STF - Supremo Tribunal Federal e do CNJ - Conselho Nacional de Justiça

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

o contraponto das redes sociais e o direito do público à informação


O atentado à liberdade de opinião nas ações contra blogs


Jornal GGN

QUA, 14/01/2015 - 06:50
ATUALIZADO EM 15/01/2015 - 06:32







Não vou discutir sentença judicial através do Blog. Digo isso a propósito da condenação que me foi imposta pela justiça do Rio de Janeiro em ação movida pelo jornalista Ali Kamel, das Organizações Globo.

Mas é evidente que a série de ações de grupos de mídia contra jornalistas blogueiros são não apenas um atentado à liberdade de expressão, como um profundo fator de desequilíbrio em um dos pilares da democracia brasileira: o mercado de opinião.

***

Em uma democracia, um dos pressupostos básicos são os freios e contrapesos – o sistema de equilíbrio que impede o exercício do poder absoluto.

Quando, a partir de 2005, os grupos de mídia resolveram atuar em forma de cartel no mercado de opinião, acabaram criando um poder quase absoluto de construir ou destruir reputações.

Não se trata de um poder trivial. No mercado de opinião movem-se todos os agentes sociais, políticos e econômicos. É nele que se constroem ou destroem-se reputações. E é também o palco para embates corporativos, para grandes disputas empresariais. Todos são afetados positiva ou negativamente por ele, juízes, ministros, políticos, celebridades, médicos, líderes populares.
E os grupos de mídia reinam de forma absoluta nele.

***

Ora, grupos de mídia são empresas com interesses próprios, nem sempre transparentes. E com prerrogativas constitucionais de atuação garantidas pelos princípios da liberdade de imprensa – frequentemente confundido com garantias constitucionais, como liberdade de expressão e direito à informação.

Na maioria das vezes esses interesses se escondem por trás de reportagens enviesadas, de escândalos fabricados, de fatos banais transformados em grandes escândalos, quase todos imperceptíveis a quem não seja do meio jornalístico.

Em um ambiente competitivo, espera-se que funcionem mecanismos de auto regulação. Quando os grupos montaram a cartelização, esse controle deixou de existir. E o resultado foram abusos de toda espécie. Basta conferir “O Caso de Veja” onde descrevo vários episódios da revista.

***

Nos últimos anos o único contraponto existente foi o da blogosfera e das redes sociais, mesmo com todos os abusos de um sistema difuso e não controlável.

Foi a blogosfera que primeiro acudiu em defesa da juíza Márcia Cunha, alvo de um crime de imprensa, uma tentativa de assassinato de reputação, do ex-Ministro do STJ Edson Vidigal, ambos os assassinatos a serviço dos interesses do banqueiro Daniel Dantas.

Se não fosse a Blogosfera, a Abril teria esmagado um concorrente no mercado de cursos apostilados; a Globo e a Editora Santillana (que controla o jornal El Pais) teriam liquidado com editoras nacionais independentes, que concorriam em áreas de seu interesse (http://tinyurl.com/n6h97rd).

Dessa falta de limites não escaparam presidentes de Tribunais de Justiça, Ministros do Supremo, como Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. E levaram o então presidente do TRF3,Newton de Lucca, a pregar um “habeas mídia, justamente para evitar o poder absurdo e as interferências das notícias plantadas.

***

O conforto trazido pela cartelização levou grupos de mídia a se associarem até a organizações criminosas, como foi o caso da revista Veja com Carlinhos Cachoeira.

Antes, sem o contraponto das redes sociais, a maioria dos grandes grupos de mídia logrou acordos espúrios com governos de plantão, que os livraram de condenações fiscais, renegociaram débitos com bancos públicos em condições vantajosas, blindaram grandes anunciantes, esconderam mazelas de aliados.

***

Mesmo com exageros de uma luta radicalizada, foi a ascensão da blogosfera e das redes sociais que permitiu o contraponto, o freio necessário para impor limites às ações abusivas dos grupos de mídia.

A possibilidade de contrapontos ampliou o direito do público à informação, à liberdade de expressão, permitiu ao leitor confrontar opiniões, bater informações para chegar às suas próprias conclusões.

***

A tentativa de generalizar, tratando todos os críticos como “chapa branca”, é manobra ilusionista, para não explicitar a razão do verdadeiro incômodo: os limites impostos às jogadas comerciais, às guerras empresariais, aos assassinatos de reputação.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou um grupo de trabalho para impedir ações judiciais danosas contra grupos de mídia; o mesmo fez a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cujo atual presidente foi vítima de ataques vis de jornais.

Seria importante que se abrisse o debate sobre os atentados à liberdade de expressão e ao direito à informação por parte dessa massa de ações judiciais impondo montantes elevados nas condenações.

sábado, 6 de dezembro de 2014

Puxa! Eita... tudo que se pede é isenção e que não fique pedra sobre pedra, mas assim?

Mulher de Moro
trabalha para o PSDB

Tava demorando …

  • V


O Conversa Afiada reproduz informação do Jornal i9:

ESPOSA DE JUIZ DA LAVA JATO É ASSESSORA JURÍDICA DE VICE DE BETO RICHA (PSDB)


O nome de Rosângela Wolff de Quadros Moro passaria despercebido se não fosse por um detalhe o sobrenome “Moro”. Rosângela é esposa de Sérgio Fernando Moro, o Juiz responsável pela Operação Lava Jato, apontado por diversos juristas de nome e renome como o “Rei dos Vazamentos” mas só quando os depoimentos citam alguém do PT e PMDB.



A senhora Moro é assessora jurídica de Flávio José Arns, Vice do Governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).Flávio Arns, é Sobrinho de Zilda Arns e de Dom Paulo Evaristo Arns. Zilda é fundadora e coordenadora internacional da Pastoral da Criança, e Dom Evaristo, arcebispo-emérito de São Paulo. O Vice-Governador do Paraná Iniciou a carreira política quando se candidatou a deputado federal pelo PSDB, logrando êxito, e sendo reeleito por três vezes seguidas. Em 2001, deixou o PSDB e filiou-se ao PT. Em 2002, foi eleito senador, e em 2006 concorreu ao governo do Paraná, obtendo o terceiro lugar com 9,3% dos votos.



Em 19 de agosto de 2009, anunciou que se desligaria do PT, por não concordar com a maneira como o partido tratou as denúncias contra o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Arns voltou, em 2009, junto com o senador Expedito Júnior (PR-RO), para o PSDB. Nas eleições de 2010, foi candidato a vice-governador do Paraná na chapa encabeçada por Beto Richa, chapa esta vitoriosa no pleito de 3 de outubro de 2010, em primeiro turno.



Flavio Arns é conhecido por defender os direitos dos deficientes físicos e mentais, em especial dos autistas, foi defendendo essa bandeira que conheceu Rosângela Moro, que logo depois assumiu como Procuradora Jurídica das APAEs no Paraná. A senhora Moro chega a representar em Comissão na Câmara Federal, o Vice de Beto Richa (PSDB). Acompanhe…




Rosângela Moro faz parte do escritório de Advocacia Zucolotto Associados em Maringá. O escritório defende várias empresas do Ramo do Petróleo, como: INGRAX com sede no Rio de Janeiro, Helix da Shell Oil Company, subsidiária nos Estados Unidos da Royal Dutch Shell, uma multinacional petrolífera de origem anglo-holandesa, que está entre as maiores empresas petrolíferas do mundo. Aproximadamente 22 000 funcionários da Shell trabalham nos Estados Unidos. A sede no país está localizada em Houston, Texas.


Além das empresas do Ramo de Petróleo, o escritório presta serviço para empresas de Farmácias e Clínicas Médicas. Uma em especial chamou a atenção, tirando as empresas do ramo de Petróleo. A Paranaense Perkons, empresa investigada pelo MPF por comandar a Máfia dos Radares no Sul do país, MS, MT, GO, DF….



ZUCOLOTTO ADVOGADOS



O elo de Rosângela Moro com o PSDB é tão visível que ela acompanha todos os trabalhos de Eduardo Barbosa de Minas Gerais, Vice-Líder do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Câmara dos Deputados, chegando á segui-lo na Rede Social. Assim como a senhora Moro, EB presidiu a Federação das Apaes de Minas Gerais, foi também Presidente da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes).




Irmão do Juiz



Sérgio Fernando Moro tem um irmão que além de ser maratonista e Diretor executivo na empresa Iadtec Soluções em Tecnologia, é um dos que pregam o ódio ao PT, veja.

Coração Tucano da Família



O slogan Taca lhe pau ficou conhecido em todo o País, como “Grito de Guerra Tucano”, como “Taca-lhe Pau Aécio”….





Leia mais:

O MÉTODO MORO DE INVESTIGAR. COMO NA IDADE MÉDIA

terça-feira, 14 de outubro de 2014

não privilegiar nenhum lado é ficar ao lado da Justiça


Não confunda Sérgio Moro 
com Fausto De Sanctis



Luis Nassif






Uma pessoa é ela e suas circunstâncias. Um juiz é seu conhecimento e suas circunstâncias.

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais), por eleição direta, indicou três juízes federais como seus candidatos para ocupar uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal). Dois deles que viveram a circunstância de julgar processos que mexiam com as entranhas do poder: Sérgio Moro, que toca a Operação Lava Jato, e Fausto De Sanctis, que tocou a Satiagraha.

É importante entender a diferença entre ambos, na análise de suas circunstâncias.

As duas operações envolviam o mundo político-empresarial brasileiro, grandes empresas e pessoas ligadas a todos os partidos. Qualquer operador de mercado sabe que nesse submundo dos negócios do Estado navegam PT, PSDB, PMDB, PP e a rapa.

A diferença entre ambos é que, ao não privilegiar nenhum lado, De Sanctis ficou do lado da Justiça. Na Satiagraha as circunstâncias do processo o levaram a enfrentar TODAS as forças da República – governo, poder econômico, STF, grupos de mídia.

Suas investigações bateram em Daniel Dantas – apadrinhado por José Serra, Fernando Henrique Cardoso e grupos de mídia – e em José Dirceu – então todo poderoso Ministro-Chefe da Casa Civil. Enfrentou a fúria de Gilmar Mendes e o esvaziamento promovido na Operação pela própria Polícia Federal do governo Lula. Pode ser acusado de radical, jamais de oportunista.

Mesmo com exageros, em nenhum momento tergiversou ou escolheu qualquer lado que não fosse o da Justiça. Naquele momento, perante a consciência jurídica do país, elevou ao máximo o respeito pelos juízes federais de 1a Instância. Daí o justo reconhecimento da Ajufe ao seu trabalho.

Sérgio Moro também enfrentou suas circunstâncias.

Avançou em duas operações delicadas, estudou-as, entendeu sua abrangência, percebeu que atingiam todos os lados do espectro político. E se viu com o poder extraordinário de controlar as informações de um tema que mexe com a opinião pública e até com o processo eleitoral.

É nesses desafios que se identifica a têmpera e os compromissos de um juiz.

De Sanctis foi grande: não cedeu.

Sérgio Moro escolheu lado. Não pensou na Justiça e na imagem dos seus próprios colegas, juízes federais, que pouco antes o haviam escolhido como representante da categoria. Sequer pensou que a eficácia de uma operação contra o crime organizado reside em identificar todos os elos, todo o mundo político. Só assim haverá força política para promover mudanças que eliminem o mal.

Nessa hora, o campeão da luta contra o crime organizado, pensou apenas em si e decidiu ser peça decisiva em uma eleição que elegerá a pessoa – o presidente da República – que indicará Ministros ao Supremo. No momento em que o STF começa a se arejar com a discrição sólida de um Teori Zavascki, de um Luís Roberto Barroso, de Ricardo Lewandowski, de Celso de Mello, surge um candidato a novo Luiz Fux, um jovem Gilmar Mendes.

Então, para que não se cometa nenhuma injustiça em relação a De Sanctis, que se coloque a retificação. Um juiz é feito de conhecimento e de caráter. Juntando todas as peças, ele e Moro não são comparáveis.

Aliás, seria instrutivo algum tracking junto aos associados da Ajufe para avaliar quantos votos Moro perdeu ou ganhou com seu gesto.

domingo, 8 de junho de 2014

protagonismo foi tragado pelo espírito de vingança


O exemplo de Joaquim Barbosa




Ele não deixa nenhum legado digno deste nome. Nada há de construtivo no seu protagonismo. Ao contrário: o ministro naturalizou o ódio na vida pública


por Mracos Coimbra — publicado 08/06/2014 08:22



José Crzu/Agência Brasil

Joaquim Barbosa: o ministro que naturalizou o ódio na vida pública

Leia também:
Prisão com fins políticos
A artilharia política no Facebook
O justiceiro de toga



A respeito de Joaquim Barbosa podem-se discutir várias coisas. Suas motivações, por exemplo: o que teria levado um jovem frustrado no sonho de ser diplomata a jogar para o alto a carreira e querer se tornar promotor? Era mesmo a Justiça seu objetivo?
Podem-se discutir os atos e comportamentos como ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal. Depois do anúncio da aposentadoria precoce, diversos especialistas o fizeram. Se há, entre eles, quem tenha aprovado a “obra” de Barbosa, ficou calado.

O máximo que se obtém é uma defesa entortada: “Agiu errado, mas queria o bem”. Era mesmo o bem o seu norte?
Suas motivações são assunto para psicanalistas. As coisas que fez e deixou de fazer como magistrado devem ser interpretadas por quem entende de Direito. Mas de uma coisa podemos estar certos: foi sábia a decisão dos examinadores do Instituto Rio Branco que o consideraram inapto para a diplomacia. Alguém calcula as confusões que teria aprontado se viesse a ser embaixador?
Podemos também discutir as consequências de sua passagem pelo primeiro plano de nossa sociedade. Não foi longa, mas acabou por se tornar relevante. Merece ser avaliada.

Sua trajetória, está claro, só teve efeitos mais amplos por ele ter sido transformado, com visível satisfação, em instrumento das oposições ao “lulopetismo”, especialmente de seu braço midiático. Caso não tivessem celebrado um casamento de conveniências, o impacto seria outro.

Sem o “julgamento do mensalão” ou na hipótese de que ele só ocorresse depois da eleição deste ano, Barbosa seria de utilidade limitada. Apenas mais um ministro do STF, sem nada que o destacasse.

O braço mais radical da mídia conservadora ofereceu-lhe o posto de herói em troca da realização de uma tarefa. Seria recompensado se fizesse a parte dele e punido se recusasse o papel. Que o digam as vaias encomendadas contra Ricardo Lewandowski.
A cada vez que retribuía os carinhos recebidos ganhava novos mimos. Tudo nele se tornou elogiável: a mise-en-scène, o modo de dizer o texto, a expressão corporal, o figurino. Ganhou capas de revista, longas e laudatórias reportagens na tevê, belas manchetes. Virou “o menino pobre que mudou o Brasil”, o “responsável pela transformação do País”, e por aí afora. Em troca, deu muitos presentes, nenhum tão vistoso quanto a prisão dos condenados em 15 de novembro de 2013, levados a Brasília como troféus da “limpeza ética” à sua moda. Naquele dia foi autor, roteirista e diretor de espetáculo.

Seria exagero dizer que Barbosa trouxe o ódio, a truculência e a intolerância para a política brasileira. Ou que foi ele quem fez nascer esses sentimentos em uma parcela importante de nossa população. A emersão de sua figura, fabricada por ele e a mídia conservadora, é inegável, acompanhou e incentivou uma deplorável mudança em nossa cultura política. Tornamo-nos um país onde alguns acham “normal” odiar um adversário e sentir raiva de tudo, inclusive do próprio Brasil.

A violência saiu dos guetos neonazistas e das fanfarronices de skinheads, espalhou-se e se achou legítima. Por que não seria válido odiar se uma figura tão elevada da República não escondia seu rancor? Por que um black bloc não poderia manifestar sua raiva quebrando coisas, se regras “erradas” podiam ser rompidas por ele?

Há quem pense ter sido Barbosa importante no processo de valorização da identidade negra no Brasil. Que poderá ser uma referência para crianças e jovens negros, ensinando-os a enfrentar limitações e preconceitos. Pena, mas é improvável. Nada há de construtivo no seu protagonismo. O que poderia ter havido foi tragado pelo espírito de vingança, que, com o histrionismo, tornou-se sua marca.

Resta a ilusão dos menos informados de que, “mal ou bem”, Barbosa teria trazido uma contribuição moralizadora à política brasileira, fazendo com que, “depois do julgamento do mensalão”, as coisas se regenerassem. Nada menos verdadeiro. Nem antes, nem durante, nem após o julgamento algo mudou, em qualquer partido ou nível de poder.
Ele não deixa qualquer legado que mereça tal definição.

domingo, 1 de junho de 2014

A farsa e seus limites


Os órfãos de Joaquim Barbosa



Órfão da toga justiceira, Aécio Neves tenta vestir uma fantasia de justiceiro social, esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

por: Saul Leblon







Joaquim Barbosa deixa a cena política como um farrapo do personagem desfrutável que se ofereceu um dia ao conservadorismo brasileiro.

Na verdade, não era mais funcional ter a legenda política associada a ele.

Sua permanência à frente do STF tornara-se insustentável.

Vinte e quatro horas antes de comunicar a aposentadoria, já era identificado pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, como um fator de insegurança jurídica para o país.

A OAB o rechaçava.

O mundo jurídico manifestava constrangimento diante da incontinência autoritária.

A colérica desenvoltura com que transgredia a fronteira que separa o sentimento de vingança e ódio da ideia de justiça, inquietava os grandes nomes do Direito.

Havia um déspota sob a toga que presidia a Suprema Corte do país.

E ele não hesitava em implodir o alicerce da equidistância republicana que confere à Justiça o consentimento legal, a distingui-la dos linchamentos falangistas.

O obscurantismo vira ali, originalmente, o cavalo receptivo a um enxerto capaz de atalhar o acesso a um poder que sistematicamente lhe fora negado pelas urnas.
Barbosa retribuía a ração de holofotes e bajulações mercadejando ações cuidadosamente dirigidas ao desfrute da propaganda conservadora.

Na indisfarçada perseguição a José Dirceu, atropelou decisão de seus pares pondo em risco um sistema prisional em que 77 mil sentenciados desfrutam o mesmo semiaberto subtraído ao ex-ministro.

Desde o início do julgamento da AP 470 deixaria nítido o propósito de atropelar o rito, as provas e os autos, em sintonia escabrosa com a sofreguidão midiática.

Seu desabusado comportamento exalava o enfado de quem já havia sentenciado os réus à revelia dos autos, como se viu depois, sendo-lhe maçante e ostensivamente desagradável submeter-se aos procedimentos do Estado de Direito.

O artificioso recurso do domínio do fato, evocado como uma autorização para condenar sem provas, sintetizou a marca nodosa de sua relatoria.

A expedição de mandados de prisão no dia da República, e no afogadilho de servir à grade da TV Globo, atestaria a natureza viciosa de todo o enredo.

A exceção inscrita no julgamento reafirmava-se na execução despótica de sentenças sob o comando atrabiliário de quem não hesitaria em colocar vidas em risco.

O que contava era servir-se da lei. E não servir à lei.

A mídia isenta esponjava-se entre o incentivo e a cumplicidade.

Em nome de um igualitarismo descendente que, finalmente, nivelaria pobres e ricos no sistema prisional, inoculava na opinião pública o vírus da renúncia à civilização em nome da convergência pela barbárie.

A aposentadoria de Barbosa não apaga essa nódoa.

Ela continuará a manchar o Estado de Direito enquanto não for reparado o arbítrio a que tem sido submetidas lideranças da esquerda brasileira, punidas não pelo endosso, admitido, e reprovável, à prática do caixa 2 eleitoral.

Igual e precedente infração cometida pelo PSDB, e relegada pela toga biliosa, escancara o prioritário sentido da AP 470: gerar troféus de caça a serem execrados em trunfo no palanque conservador.

A liquefação jurídica e moral de Joaquim Barbosa nos últimos meses tornou essa estratégia anacrônica e perigosa.

A toga biliosa assumiu, crescentemente, contornos de um coronel Kurtz, o personagem de Marlon Brando, em Apocalypse Now, que se desgarrou do exército americano no Vietnã para criar a sua própria guerra dentro da guerra.

Na guerra pelo poder, Barbosa lutava a batalha do dia anterior.

Cada vez mais, a disputa eleitoral em curso no país é ditada pelas escolhas que a transição do desenvolvimento impõe à economia, à sociedade e à democracia.

A luta se dá em campo aberto.

Arrocho ou democracia social desenham uma encruzilhada de nitidez crescente aos olhos da população.

A demonização do ‘petismo’ não é mais suficiente para sustentar os interesses conservadores na travessia de ciclo que se anuncia.

Aécio Neves corre contra o tempo para recadastrar seu apelo no vazio deixado pela esgotamento da judicialização da política.

Enfrenta dificuldades.

Não faz um mês, os centuriões do arrocho fiscal que o assessoram –e a mídia que os repercute-- saíram de faca na boca após o discurso da Presidenta Dilma, na véspera do 1º de Maio.

Criticavam acidamente o reajuste de 10% aplicado ao benefício do Bolsa Família.

No dia seguinte, numa feira de gado em Uberaba, MG, o tucano ‘não quis assumir o compromisso de aumentar os repasses, caso seja eleito’, noticiou a Folha de SP (02-05).

‘De mim, você jamais ouvirá uma irresponsabilidade de eu assumir qualquer compromisso antes de conhecer os números, antes de reconhecer a realidade do caixa do governo federal", afirmou Aécio à Folha, na tarde daquela sexta-feira.

Vinte e seis dias depois, o mesmo personagem, algo maleável, digamos assim, fez aprovar, nesta 3ª feira, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, uma medida que exclui limites de renda e tempo para a permanência de famílias pobres no programa (leia a reportagem de Najla Passos; nesta pág)

A proposta implica dispêndio adicional que o presidenciável recusava assumir há três semanas.

Que lógica, afinal, move as relações do candidato com o Bolsa Família?

A mesma de seu partido, cuja trajetória naufragou na dificuldade histórica do conservadorismo em lidar com a questão social no país.

Órfão da toga justiceira, Aécio Neves tenta vestir uma inverossímil fantasia de justiceiro social, desde logo esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

A farsa corre o risco de evidenciar seus limites tão rapidamente quanto a anterior.

A ver.

Esperava mais de você Batman!


A Renúncia Do Monge Do Ódio


Blog do Marcus Vinícius


Joaquim Barbosa se foi.

Partiu sem julgar o Mensalão do PSDB.

Escafedeu-se sem nada dizer sobre a Lista de Furnas.

Caiu fora sem se pronunciar em relação ao escândalo de 2,5 bilhões de dólares no metrô de São Paulo, o chamado Trensalão dos governos tucanos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin.

Joaquim Barbosa só tocou o terror contra o PT.

Barbarizou os condenados da Ação Penal 470, dita Mensalão.

Contrariou a jurisprudência consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante ao preso do regime semi-aberto o direito ao trabalho para negar este benefício ao ex-ministro José Dirceu, ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do então Partido Liberal), que exerciam trabalho externo já há várias semanas.

Radical contra o PT, o ministro Joaquim Barbosa não teve a mesma dureza contra traficantes, facínoras e assassinos barra-pesada que desfrutam de inúmeras regalias nos presídios Brasil afora. O “menino pobre que mudou o Brasil” nada fez contra aqueles que, da cadeia, continuam a comandar suas redes de tráfico de drogas, seqüestros, asssaltos, assasinatos e extorsões. Porque será que Joaquim Barbosa não tocou o terror contra Fernandinho Beira-Mar, Leonardo Mendonça e outros?

Esperava mais de você Batman!

Joaquim Barbosa vai e se esvai. Desintegra-se o seu pedestal moralista, tal e qual o ex-senador Demóstenes Torres.

Herói do PIG (Partido da Imprensa Golpista), JB avisa que embarca direto para Miami, onde comprou apartamento de R$ 1 milhão. Vai para um auto-exílio, pois sabe que não deixa saudade.

Seus colegas de toga exultam-se com sua renúncia. Ao longo de sua breve passagem pela presidência do Supremo Tribunal Federal e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Joaquim Barbosa conseguiu críticas unânimes por sua conduta de déspota. Sua atuação foi denominada anti-democrática pelos presidentes da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Visto por setores mais conservadores da imprensa e da oposição como ponta de lança para inviabilizar o governo da presidenta Dilma Roussef e criminalizar o PT, Joaquim Barbosa deixa a vida pública para entrar para história como a versão Jânio Quadros de Carlos Lacerda, ou seja, renunciou sem lograr êxito no golpe, como tivera o Corvo, 50 anos antes, naquele fatídico 1º de abril de 1964.

Nem Batman, nem Lacerda.

Joaquim Barbosa não foi herói nem grande conspirador.

Foi, isto sim, um monge do ódio, conforme reconhece o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Furtado Coelho:

“Essa interpretação vingativa de um caso concreto (concessão de trabalho aos presos da AP 470) não pode suscitar prejuízo a 77 mil brasileiros (presos em regime semiaberto)”, advertiu Coêlho, reforçando a convicção externada pelo meio jurídico do país, de que o presidente do Supremo, ao aplicar dessa forma, acabou na prática com o regime semiaberto e pode prejudicar todos os que já cumprem pena sob este regime.

“Não deve haver vitória do discurso da intolerância e do direito penal sobre o inimigo. Se ele é meu inimigo não devo cumprir a lei”, acentuou o dirigente da entidade máxima dos advogados brasileiros.

Sem Barbosa à frente do STF, a judicialização da política deve perder força. O próprio Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, reconheceu que o afã vingativo de JB trouxe insegurança jurídica ao país:

“O problema que se coloca em interpretação de direito é a segurança jurídica. Tínhamos uma interpretação, já de algum tempo, de que não seria necessário o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo. Uma modificação nessa interpretação jurídica pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim”, concluiu Janot.

Vai Barbosa.

Leva contigo teu ódio.

Que tua intolerância sirva de alerta a teus pares dos perigos de um magistrado que se deixa guiar pelo rancor, ao invés de aplicar o Direito.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Quem viver... verá depois da poeira baixar


DENÚNCIA DO NASSIF: POR QUE
DANTAS ESCAPOU DO MENSALÃO


Dantas é o dono do Brasil, “foi brilhante”, como disse o FHC, ou ele …

Conversa Afiada





Foi dono ...



Daniel Dantas move dezenas de ações contra este ansioso blogueiro.

Perde.

Clique aqui para ler na aba “Não Me Calarão”, com a exuberante “Galeria de Honra Daniel Dantas”.

Diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és.

Uma derrota irreversível, que se ampliará para todas as ações, foi a decisão histórica do Ministro Celso de Mello.

Às vezes Dantas vence.

Ou melhor, a Justiça do Brasil perde, se mancha.

É quando ele consegue – provisoriamente – bloquear as contas bancárias do ansioso blogueiro.

Ou quando tenta vasculhar a vida financeira do ansioso blogueiro – que, aliás, não tem nada a esconder do Fisco ou do Banco Central – do Brasil ou da Inglaterra -, como certos imaculados banqueiros …

Um dos ramos empresariais de Dantas é ganhar na Justiça.

Mas, ele foi longe demais.

O truque se esgotou.

Como comprova essa devastadora denuncia do Nassif:




PROCURADOR GERAL QUE LIVROU DANTAS DO MENSALÃO GANHOU CONTRATO DA BRASIL TELECOM



Do Jornal GGN

Em sua sabatina no Senado, o jurista Luiz Roberto Barroso considerou o julgamento do chamado mensalão “ponto fora da curva”. Barroso é considerado o maior constitucionalista brasileira, unanimidade, saudado tanto pela direita quanto pela esquerda. Sua opinião foi corroborada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, um dos julgadores mais implacáveis.

Externou o que todo o meio jurídico comenta à boca pequena desde aquela época: foi um julgamento de exceção. E não apenas pelo rigor inédito (para crimes de colarinho branco) das condenações, mas pela excepcional seletividade na escolha das provas, sonegando informações essenciais para a apuração completa do episódio.

Houve o pagamento de despesas de campanha dos novos aliados do PT. Utilizaram-se recursos de caixa dois para tal. Havia o intermediário das transações – o publicitário Marcos Valério e a agência DNA. Na outra ponta, os beneficiários. E, no comço do circuito, os financiadores.

Se poderia ter se obtido a condenação fazendo o certo, qual a razão para tantas irregularidades processuais anotadas? Não se tratou apenas dos atropelos à presunção da inocência e outros princípios clássicos do ordenamento jurídico brasileiro. Há também a suspeita de ocultação deliberada de provas.

1. Ignorou-se laudo comprovando a aplicação dos recursos da Visanet.

2. Esconderam-se evidências de que o contrato da DNA com a Visanet era anterior a 2003.

3. Desmembrou-se o processo para que outros diretores do Banco do Brasil – que compartilharam decisões com o diretor de marketing Antonio Pizolato e assumiram responsabilidades maiores – não entrassem na AP 470.

4. Ignoraram-se evidências nítidas de que a parte mais substancial dos fundos do DNA foi garantida pelas empresas de telefonia de Daniel Dantas.

O contrato de Antonio Fernando

Aparentemente, desde o começo, a prioridade dos Procuradores Gerais da República Antônio Fernando (que iniciou as investigações), de Roberto Gurgel (que deu prosseguimento) e do Ministro do STF Joaquim Barbosa (que relatou a ação) parece ter sido a de apagar os rastros do principal financiador do mensalão: o banqueiro Daniel Dantas. Inexplicavelmente, ele foi excluído do processo e seu caso remetido para um tribunal de primeira instância.

Excluindo Dantas, não haveria como justificar o fluxo de pagamentos aos mensaleiros. Todos os absurdos posteriores decorrem dessa falha inicial, de tapar o buraco do financiamento, depois que Dantas foi excluído do inquérito.

Responsável pelas investigações, o procurador geral Antônio Fernando de Souza tomou duas decisões que beneficiaram diretamente Dantas. A primeira, a de ignorar um enorme conjunto de evidências e excluir Dantas do inquérito – posição mantida por seu sucessor, Roberto Gurgel e pelo relator Ministro Joaquim Barbosa. A segunda, a de incluir no inquérito o principal adversário de Dantas no governo: Luiz Gushiken. Aliás, com o concurso de Antonio Pizolatto – que acabou tornando-se vítima, depois de diversas decisões atrabiliárias dos PGRs.

Foi tal a falta de provas para incriminar Gushiken, que o PGR seguinte, Roberto Gurgel, acabou excluindo-o do inquérito.

Pouco depois de se aposentar, Antônio Fernando tornou-se sócio de um escritório de advocacia de Brasília – Antônio Fernando de Souza e Garcia de Souza Advogados -, que tem como principal contrato a administração da carteira de processos da Brasil Telecom, hoje Oi, um dos braços de Dantas no financiamento do mensalão. O contrato é o sonho de todo escritório de advocacia: recebimento de soma mensal vultosa para acompanhar os milhares de processos de acionistas e consumidores contra a companhia, que correm nos tribunais estaduais e federais.

Os sinais de Dantas

Qualquer jornalista que acompanhou os episódios, na época, sabia que a grande fonte de financiamento do chamado “valerioduto” eram as empresas de telefonia controladas por Dantas, a Brasil Telecom e a Telemig Celular. Reportagens da época comprovavam – com riqueza de detalhes – que a ida de Marcos Valério a Portugal, para negociar a Telemig com a Portugal Telecom, foi a mando de Dantas.

Dantas possuía parcela ínfima do capital das empresas Telemig, Amazônia Celular e Brasil Telecom. O valor de suas ações residia em um acordo “guarda-chuva”, firmado com fundos de pensão no governo FHC, que lhe assegurava o controle das companhias. Tentou manter o acordo fechando aliança com setores do PT – que foram cooptados, sim. Quando o acordo começou a ser derrubado na Justiça, ele se apressou em tentar vender o controle da Telemig, antes que sua participação virasse pó.

No livro “A Outra Historia do Mensalão”, Paulo Moreira Leite conta que a Polícia Federal apurou um conjunto de operações entre a Brasil Telecom e a DNA. A executiva Carla Cicco, presidente da BT, encomendou à DNA uma pesquisa de opinião no valor de R$ 3,7 milhões. Houve outro contrato, de R$ 50 milhões, a ser pago em três vezes. Era dinheiro direto no caixa da DNA – e nao apenas uma comissão de agenciamento convencional, como foi no caso da Visanet.. Pagaram-se as duas primeiras. A terceira não foi paga devido às denúncias de Roberto Jefferson que deflagraram o mensalão.

Apesar de constar em inquérito da Polícia Federal – fato confirmado por policiais a Paulo Moreira Leite – jamais esse contrato de R$ 50 milhões fez parte da peça de acusação. Foi ignorado por Antônio Fernando, por seu sucessor Roberto Gurgel e pelo relator Ministro Joaquim Barbosa. Ignorando-o, livrou Dantas do inquérito. Livrando-o, permitiu-lhe negociar sua saída da Brasil Telecom, ao preço de alguns bilhões de reais.
As gambiarras no inquérito

Sem Dantas, como justificar os recursos que financiaram o mensalão? Apelou-se para essa nonsense de considerar que a totalidade da verba publicitária da Visanet (R$ 75 milhões) foi desviada. Havia comprovação de pagamento de mídia, especialmente a grandes veículos de comunicação, de eventos, mas tudo foi deixado de lado pelos PGRs e pelo relator Barbosa.

Em todos os sentidos, Gurgel foi um continuador da obra de Antonio Fernando. Pertencem ao mesmo grupo político – os “tuiuius” – que passou a controla o Ministério Público Federal. Ambos mantiveram sob estrito controle todos os inquéritos envolvendo autoridades com foro privilegiado. Nas duas gestões, compartilhavam as decisões com uma única subprocuradora – Cláudia Sampaio Marques, esposa de Gurgel. Dentre as acusações de engavetamento de inquéritos, há pelos menos dois episódios controvertidos, que jamais mereceram a atenção nem do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nem da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) – esta, também, dominada pelos “tuiuius”: os casos do ex-senador Demóstenes Torres e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Tanto na parte conduzida por Antonio Fernando, quanto na de Gurgel, todas as decisões pareceram ter como objetivo esconder o banqueiro.

É o caso da “delação premiada” oferecida a Marcos Valério. O ponto central – proposto na negociação – seria imputar a Lula a iniciativa das negociações com a Portugal Telecom. Sendo bem sucedido, livraria Dantas das suspeitas de ter sido o verdadeiro articulador das negociações. A “delação premiada” não foi adiante porque, mesmo com toda sua discricionariedade, Gurgel não tinha condições de oferecer o que Valério queria: redução das penas em todas as condenações.

Quando iniciaram-se as investigações que culminaram na ação, Antônio Fernando foi criticado por colegas por não ter proposto a delação premiada a Marcos Valério. Acusaram-no de pretender blindar Lula. A explicação dada na época é que não se iria avançar a ponto de derrubar o presidente da República, pelas inevitáveis manifestações populares que a decisão acarretaria. Pode ser. Mas, na verdade, na época, sua decisão blindou Daniel Dantas, a quem Valério servia. Agora, na proposta de “delação” aceita por Gurgel não entrava Dantas – a salvo dos processos – mas apenas Lula.

O inquérito dá margem a muitas inteerpretaçòes, decisões, linhas de investigação. Mas como explicar que TODAS as decisões, todas as análises de provas tenham sido a favor do banqueiro?

Os motivos ainda não explicados

Com o tempo aparecerão os motivos efetivos que levaram o Procurador Geral Roberto Gurgel e o relator Joaquim Barbosa a endossar a posição de Antonio Fernando e se tornarem também avalistas desse jogo.

Pode ter sido motivação política. Quando explodiu a Operação Satiagraha – que acusou Daniel Dantas de corrupção -, Fernando Henrique Cardoso comentou que tratava-se de uma “disputa pelo controle do Estado”.

De fato, Dantas não é apenas o banqueiro ambicioso, mas representa uma longa teia de interesses que passava pelo PT, sim, mas cujas ligações mais fortes são com o PSDB de Fernando Henrique e principalmente de José Serra.

Uma disputa pelo poder não poderia expor Dantas, porque aí se revelaria a extensão de seus métodos e deixaria claro que práticas como as do mensalão fazem parte dos (péssimos) usos e costumes da política brasileira. E, se comprometesse também o principal partido da oposição, como vencer a guerra pelo controle do Estado? Ou como justificar um julgamento de exceção.

Vem daí a impressionante blindagem proposta pela mídia e pela Justiça. É, também, o que pode explicar a postura de alguns Ministros do STF, endossando amplamente a mudança de conduta do órgão no julgamento. Outros se deixaram conduzir pelo espírito de manada. Nenhum deles engrandece o Supremo.

Poderia haver outros motivos? Talvez. Climas de guerra santa, como o que cercaram o episódio, abrem espaço para toda sorte de aventureirismo, porque geram a solidariedade na guerra, garantindo a blindagem dos principais personagens. No caso de temas complexos – como os jurídicos – o formalismo e a complexidade dos temas facilitam o uso da discricionariedade. Qualquer suspeita a respeito do comportamento dos agentes pode ser debitada a uma suposta campanha difamatória dos “inimigos”. E com a mídia majoritariamente a favor, reduz a possibilidade de denúncias ou escândalos sobre as posições pró-Dantas.

É o que explica os contratos de Antonio Fernando com a Brasil Telecom jamais terem recebido a devida cobertura da mídia. Não foi denunciado pelo PT, para não expor ainda mais suas ligações com o banqueiro. Foi poupado pela mídia – que se alinhou pesadamente a Dantas. E foi blindado amplamente pela ala Serra dentro do PSDB.

Com a anulação completa dos freios e contrapesos, Antonio Fernando viu-se à vontade para negociar com a Brasil Telecom.

De seu lado, todas as últimas atitudes de Gurgel de alguma forma vão ao encontro dos interesses do banqueiro. Foi assim na tentativa de convencer Valério a envolver Lula nos negócios com a Portugal Telecom. E também na decisão recente de solicitar a quebra de sigilo do delegado Protógenes Queiroz – que conduziu a Satiagraha – e do empresário Luiz Roberto Demarco – bancado pela Telecom Itália para combater Dantas, mudando completamente em relação à sua posição anterior.

A quebra do sigilo será relevante para colocar os pingos nos iis, comprovar se houve de fato a compra de jornalistas e de policiais e, caso tenha ocorrido, revelar os nomes ou interromper de vez esse jogo de ameaças. Mas é evidente que o o resultado maior foi fortalecer as teses de Dantas junto ao STF, de que a Satiagraha não passou de um instrumento dos adversários comerciais. Foi um advogado de Dantas – o ex-Procurador Geral Aristisdes Junqueira – quem convenceu Gurgel a mudar de posição.

Com seu gesto, Gurgel coloca sob suspeitas os próprios procuradores que atuaram não apenas na Satiagraha como na Operação Chacal, que apurava envolvimento de Dantas com grampos ilegais.

Em seu parecer pela quebra do sigilo, Gurgel mencionou insistentemente um inquérito italiano que teria apurado irregularidades da Telecom Itália no Brasil. Na época da Satiagraha, dois procuradores da República – Anamara Osório (que tocava a ação da Operação Chacal na qual Dantas era acusado de espionagem) e Rodrigo De Grandis – diziam claramente que a tentativa de inserir o relatório italiano nos processos visava sua anulação.. Referiam-se expressamente à tentativa do colunista de Veja, Diogo Mainardi, de levar o inquérito ao juiz do processo. Anamara acusou a defesa de Dantas de tentar ilegalmente incluir o CD do relatório no processo.


Dizia a nota do MPF de São Paulo:
“Para as procuradoras brasileiras, a denúncia na Itália é normal e só confirma o que já havia sido dito nos autos inúmeras vezes pelo MPF que, a despeito dos crimes cometidos no Brasil por Dantas e seus aliados e pela TIM, na Itália, “a investigação privada parecia ser comum entre todos, acusados e seus adversários comerciais”. Além disso, o MPF não pode se manifestar sobre uma investigação em outro país, por não poder investigar no exterior, e vice-versa.

Para o MPF, as alusões da defesa de que a prova estaria “contaminada” não passam de “meras insinuações”, pois a prova dos autos brasileiros foi colhida com autorização judicial para interceptações telefônicas e telemáticas, bem como, busca e apreensão. Tanto é assim que outro CD entregue à PF, em julho de 2004, por Angelo Jannone, ex-diretor da TIM, também foi excluído dos autos como prova após manifestação do MPF, atendendo pedido da defesa de Dantas”.


Agora, é o próprio PGR quem tenta colocar o inquérito no processo que corre no Supremo e, automaticamente, colocando sob suspeição seus próprios procuradores.. E não se vê um movimento em defesa de seus membros por parte da ANPR.

Quando a Satiagraha foi anulada no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Ministério Público Federal recorreu, tanto em Brasília quanto em São Paulo. Na cúpula, porém, Dantas conseguiu o feito inédito de sensibilizar quatro dos mais expressivos nomes do MInistério Público Federal pós-constituinte: os ex-procuradores gerais Antonio Fernando e Aristides Junqueira (que ele contratou para atuar junto a Roberto Gurgel), o atual PGR e o ex-procurador e atual presidente do STF Joaquim Barbosa.

Levará algum tempo para que a poeira baixe, a penumbra ceda e se conheçam, em toda sua extensão, as razões objetivas que levaram a esse alinhamento inédito em favor de Dantas.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

nem sempre o passado condena, mas pode esclarecer

O passado de Celso de Mello
Um decano em IV atos: histórias supremas


publicada quinta-feira, 01/11/2012 às 09:33 e atualizada quinta-feira, 01/11/2012 às 10:48


Escrevinhador



Por Igor Felippe, colunista do Escrevinhador

Ato I: o voto
Chamou a atenção a virulência empregada pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, para condenar o denominado núcleo político da Ação Penal 470, o chamado Mensalão.

O rigor – ou a insensatez ? – do decano do STF levou o jornalista Luis Nassif a afirmar:
“Nada se equipara à irresponsabilidade institucional do ministro Celso de Mello”.

Vejam algumas frases vociferadas pelo safo ministro – safo no sentido usado pelo ministro Marco Aurélio de Mello quando se refere ao ex-presidente Lula:

“Esses delinquentes ultrajaram a República. É o maior escândalo da história”.

“Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentasse, em meu juízo, tão nitidamente caracterizado”.

“Esta estabilidade se projeta para mais de dois anos, 30 meses. Eu nunca vi algo tão claro”.

“Vítimas, senhor presidente, somos todos nós, ao lado do Estado. Vítimas de organizações criminosas que se reúnem em bandos”.

“O que eu vejo nesse processo são homens que desconhecem a República” – o objetivo dos acusados era dominar o sistema político brasileiro, de forma “inconstitucional”.

“Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, especialmente quando tais meios se apresentam em conflito extensivo com a Constituição e as leis da República”.

“Estamos a condenar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas artimanhas criminosas”.

Para que se exista quadrilha, afirma o decano, “basta que seja uma associação permanente, de trabalho comum, combinado”.

Celso de Mello ainda comparou um partido político, o PT, que governa o país desde 2003, às organizações criminosas do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ato II: O passado recente
Houve uma verdadeira orgia na distribuição de concessões públicas de emissoras de rádio e TV durante o governo Sarney (1985-89) – o ministro das Comunicações era Antonio Carlos Magalhães, que tinha na Secretaria Geral Rômulo Villar Furtado, homem de confiança da Globo no cargo desde 1974.

O coletivo Intervozes, no documento “Concessões de Rádio e TV: onde a democracia ainda não chegou”, publicado em novembro de 2007, afirmou:
“Em três anos e meio – de 15/03/85 a 5/10/88 -, Sarney distribuiu 1.028 outorgas, sendo 25% delas no mês de setembro de 1988, que antecedeu a promulgação da Constituição”.

O objetivo da orgia é esclarecido no próprio documento: “Com raras exceções, os beneficiados foram parlamentares que receberam as outorgas em troca de apoio político a projetos de Sarney, especialmente para a extensão do mandato do presidente para cinco anos” (grifos meus).

A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), em 1 março de 1988 – portanto antes da promulgação da Constituição Federal - já denunciava: “há uma evidente vinculação entre o aumento do número de outorgas e a criação do centrão. E, mais recentemente, com a compra de votos de Constituintes pelo Executivo, que a imprensa atualiza diariamente com novas denúncias” – grifos meus .

Ato III: Onde estava Celso de Mello nesse período?
No início do governo Sarney, Celso de Mello era secretário de Saulo Ramos na Consultoria Geral da República. Depois, quando Saulo Ramos se tornou ministro da Justiça daquele governo, Celso de Mello continuou sendo seu principal assessor.

“Celso era o grande filtro técnico, o especialista capaz de dar vestimenta técnica às teses mais esdrúxulas de Saulo. (…) E, como recompensa, ganhou a indicação para Ministro do STF”, escreveu Nassif.

Parenteses: por que será que na página do decano no site da Wikipédia é ignorado que Celso de Mello prestou serviços ao governo Sarney? Lá consta: “Celso de Mello foi formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1970 até ser nomeado para a Suprema Corte”. Seria um “esqueçam o que eu fiz”, assemelhado ao “esqueçam o que escrevi”?

Ato IV: E agora, decano?
Compra de votos dos constituintes?

Formação de uma base parlamentares de apoio ao governo Sarney, chamada de centrão?

Uso das concessões de rádios e TV em troca de apoio aos projetos do governo?

Obtenção de um mandato presidencial de cinco anos, depois de ter sido eleito para o exercício de quatro anos? Nesse episódio, quem estava ao lado do Estado? Quais foram as vítimas desse conluio?

Por que os políticos protagonistas dessa sórdida artimanha criminosa não foram denunciados e punidos? Onde estão os “delinquentes que ultrajaram a República” durante o processo constituinte?

Senhor decano, data vênia, faço uso de suas palavras: “Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentasse, em meu juízo, tão nitidamente caracterizado”.

Resta apenas uma dúvida: senhor ministro, o seu voto hoje endereçado ao PT já estava escrito em 1988?

Igor Felippe Santos é jornalista, editor da Página do MST, pertence ao conselho político do jornal Brasil de Fato e ao conselho do Centro de Estudos Barão de Itararé



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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Os tribunais de exceção não nos são estranhos.


Lewandowski contra marionetes do autoritarismo

Posted by eduguim on 05/10/12 • Blog da Cidadania







Ao absolver José Genoino, o ministro Ricardo Lewandowski se valeu de um aforismo jurídico oriundo do Direito Romano. Em latim, “Quod non est in actis non est in mundo”; em português, “O que não está nos autos não está no mundo”. O ministro em questão explicava por que não podia condenar aquele réu, porque a acusação se valera de elementos que não existiam nos autos e, portanto, juridicamente não existiam no mundo.

Lewandowski se valeu, ainda, de outro aforismo muito mais conhecido, ao qual leigos como este que escreve também recorrem eventualmente: “In Dubio Pro Reo”, ou seja, “Em caso de dúvida, aja-se em favor do réu”. Se a prova é incerta por não estar nos autos ou por não ter confiabilidade plena, ainda mais sendo testemunhal, gera dúvida à condenação e, em dúvida havendo, o Direito obriga a que se decida a favor do acusado.

Assim, ao longo do julgamento da Ação Penal 470, vulgo “mensalão”, o que se pensava ser questão pacificada no Direito, até pela experiência jurídica brasileira, inverteu-se de forma casuísta em um julgamento de exceção. E o que é um julgamento de exceção se não aquele em que suas regras fogem à norma, constituindo-se em exceção para aquele julgado, seja em seu favor ou em seu prejuízo, ainda que se tenha convencionado usar essa figura para condenações.

Os tribunais de exceção não nos são estranhos. Há algum tempo, circulou pela mídia a foto de um desses tribunais. Nela, uma jovem de 19 anos, altiva, sentada no banco dos réus, olhava desafiadoramente para juízes militares que, por uma dessas supremas ironias da vida, protegiam as faces com as mãos em uma época de luta armada no país que obrigava a esses juízes dos tribunais de exceção a não se exporem enquanto estupravam o Estado de Direito.

Lewandowski, ao votar por absolver José Genoino e José Dirceu ao tempo em que pedia provas a pares que o interrompiam para já anteciparem votos condenatórios, provou, por A mais B, que a afirmação recente de seu par Celso de Mello de que aquele juízo não estaria produzindo inovação alguma não passa de falácia. Inovação há e está demonstrada em bom português e até em bom latim. E sem contestação objetiva, até aqui.

Um único ministro do Supremo erigiu toda a fundamentação jurídica para gerar ao menos a discussão sobre por que o julgamento da Ação Penal 470 seria um julgamento de exceção, um juízo casuísta, ainda que suas inovações possam ser apoiadas por vertentes outras do Direito internacional, mas que, ainda assim, não encontram no Direito brasileiro histórico digno de nota.

Lewandowski, para ensinar processo penal aos pares, não enfrenta “apenas” a quase todos, mas, também, uma máquina de moer gente que se convencionou chamar de mídia e que vai edificando a teoria de que há ministro do Supremo bom e ministro mau. Insinua a moenda midiática, pois, que o juiz que pede provas para condenar teria sido subornado de alguma forma. Assim, além do juiz, criminaliza-se qualquer um que concorde com ele.

Os pares de Lewandowski, em excessiva maioria, conseguiram montar um tribunal de exceção, casuísta, o qual, de acordo com o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, jamais será visto de novo, ou seja, não formará jurisprudência alguma, pois não se julgará e condenará pelos mesmos critérios acusados de crimes análogos aos citados na AP 470 e que integram partidos que surfam no mensalão do PT para tentarem conseguir na Justiça o que não conseguiram nas urnas.

A criminalização da política, também citada por Lewandowski, pois, foi uma das bases nas quais se assentou a última experiência ditatorial do Brasil. A ditadura militar baseou-se, antes de mais nada, na premissa de que era preciso tomar o poder à força e impedir o povo de votar porque a classe política era uma grande quadrilha que tinha que ser mantida longe do poder e das urnas. E lá se foram duas décadas de obscurantismo.

Arreganhos ditatoriais que juristas e cientistas políticos ora constatam vão sendo produzidos por juízes escolhidos de olhos fechados pela atual presidente da República e por seu antecessor, que julgavam estar aperfeiçoando a democracia ao aposentarem a prática dos antecessores de nomear aliados políticos para cargos como o de Procurador Geral da República e ministro do STF, mas que, em verdade, estavam dando azo ao autoritarismo.

No âmbito dessa escalada antidemocrática, ontem, por volta das 23 horas, o blogueiro recebe ligação de diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo dando conta de que, naquele exato momento, a Polícia estava invadindo sua sede por ordem da Justiça Eleitoral, que acolheu pedido da candidatura José Serra de apreensão de jornal daquele sindicato contendo declaração de apoio à candidatura Fernando Haddad.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

quem viver... verá!


Mensalão do PSDB julgará o STF

Posted by eduguim on 14/09/12 • Blog da Cidadania






A mesma mídia que anunciava até há pouco que o STF seria “julgado pela opinião pública” de acordo com o que deliberasse sobre o “mensalão do PT”, agora que a maioria daquela Corte está decidindo como jornais, revistas e televisões querem estes parecem cada vez menos interessados em julgar os julgadores, com as exceções que todos conhecem.

O mesmo Supremo que está produzindo manchetes triunfantes sobre a condenação de “mensaleiros” é a Corte em que processos contra políticos sempre terminaram em absolvição. O rigor que se vê agora, portanto, é novidade que desperta uma questão crucial: será usado como regra, a partir de agora?

Muita coisa vai chegar ao Supremo no futuro próximo. Muita coisa sobre a qual a mídia não fala porque envolve uma oposição à qual se aliou. Nesse aspecto, sobressai o mensalão tucano. Este, por sua vez, envolve uma figura análoga ao alvo principal do mensalão petista. Eduardo Azeredo, ex-presidente do PSDB, é o José Dirceu tucano.

Sob esse prisma, vale prestar atenção ao juiz do STF que se tornou a estrela do julgamento do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa, com seu furor condenatório, hoje é conveniente para um lado e inconveniente para o outro. Todavia, essa situação promete se inverter (ou voltar ao que era) no futuro próximo, quando ele vier a deliberar sobre o mensalão tucano.

Recentemente, Barbosa andou ironizando a sofreguidão da grande mídia em extrair suas declarações prejudiciais ao PT no âmbito do julgamento que ora pesa contra o partido e apontou o contraste com a afasia midiática em relação ao que possa ter a dizer sobre o mensalão do PSDB, chegando a cobrar de repórteres perguntas sobre este caso.

O STF, no entanto, está inaugurando uma nova jurisprudência que exige menos, muito menos para condenar. Passa a valer a subjetividade. Sob esse prisma, o Direito brasileiro passará a lidar com a necessidade de réus provarem que são inocentes em lugar de terem o direito a que se lhes provem as culpas.

Há uma excelente dose de dúvida, porém, sobre se um rigor que flerta com a violação do Estado de Direito funcionaria – ou funcionará – sem pressão da mídia. Vai se disseminando a sensação de que o usado contra o PT passará à história como momento único da Suprema Corte de Justiça, talhado especialmente para esse partido e só para ele.

Todavia, engana-se quem acha que Joaquim Barbosa faz o que faz por medo da mídia. Há, sim, juízes que se mostram intimidados, mas não é o caso dele. O que busca é popularidade. Já surgem, inclusive, especulações sobre uma sua possível carreira política.

Parece pouco provável, porém, que assim seja. Barbosa deve estar almejando, “apenas”, popularidade fácil. Para tanto, o papel de justiceiro – e a popularidade que tal papel encerra no imaginário popular – pode ser suficiente. Se assim for, ele pode frustrar os que esperam que o rigor neófito do STF seja fugaz.

Seja como for, a provável condenação “por baciada” dos acusados na Ação Penal 470 não redundará em julgamento do STF e, sim, em sua libertação provisória da pecha de rota de fuga de corruptos.

A libertação do STF dessa pecha, porém, é provisória porque a Corte terá que se libertar, ainda, da suspeita de que seu rigor recém-inaugurado não passa de casuísmo, que, caso se confirme, irá desencadear um levante dos setores responsáveis da sociedade com uma possibilidade inaceitável para a democracia.

O cenário final do julgamento do mensalão, assim, vai se tornando inquietante.

Se a valoração da subjetividade nas acusações se tornar regra, uma fila imensa de políticos que hoje comemora o justiçamento de petistas pode ir se preparando para ver suas legendas em situação análoga, o que, mesmo com a provável afasia que condenações de tucanos podem despertar na mídia, obrigara a esta a se manifestar.

O pior cenário, porém, é o de casuísmo do STF. Se ficar provado que aquela Corte aceitou condenar os réus do mensalão petista por razões políticas e que não usará os mesmos critérios para políticos de outras colorações partidárias, o Brasil terá mergulhado em uma situação análoga à de uma ditadura.

Assim sendo, haverá que torcer para que a presidente Dilma não caia no engano do ministro Joaquim Barbosa, que pensa que está se libertando da máquina de difamação midiática que se ergueu contra os ministros Ricardo Lewandowski e José Antônio Dias Tóffoli – recentemente, foi mostrado aqui como Barbosa foi tratado quando incomodou tucanos.

A mídia o chamou de “medíocre” para baixo quando se desentendeu com Gilmar Mendes e quando aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo. Voltará a fazê-lo se, como deu a entender ao cobrar de repórteres perguntas sobre o mensalão tucano, for duro com a oposição.

O PT, Dilma e Lula estão bem quietos assistindo ao furor condenatório do STF contra seus correligionários. Se tiverem um pingo de senso histórico e de responsabilidade para com a democracia, porém, sairão do silêncio quando seus adversários forem julgados. Aí terão um prato cheio. Resta saber se terão apetite.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Falta o carapááálida entrar nos tribunais


INIMPUTABILIDADE DO
CERRA ESTÁ POR UM FIO


A cheirosa corrupção tucana caiu na boca do povo. Furou o cerco pigal (**).

Conversa Afiada





Na campanha de 2010, a da bolinha de papel e a do aborto (no Chile, pode), a então candidata Dilma Rousseff acusou Cerra de, se eleito, desmontar o Bolsa Família, mesmo que dissesse que ia preservá-lo e ampliá-lo.

(Naquela altura, o ansioso blogueiro dizia que, se eleito, o Cerra privataria o Bolsa Família para o WalMart.)

Num debate, Cerra se enfureceu com a acusação.

E Dilma foi pra cima: ele vai fazer com o Bolsa Família o mesmo que fez com as escolas do antecessor (Alckmin), no Estado de São Paulo.

No debate desta segunda-feira, promovido pela Folha (*) e pela RedeTv, com a mediação do Kennedy Alencar, Chalita voltou ao assunto: ele fechou o que eu construí (Chalita foi o – excelente – Secretário de Educação de Alckmin).

Cerra respondeu: “fico assombrado com a facilidade que ele tem para faltar com a verdade”.

Chalita retrucou, também segundo a Folha:

“Não posso ser chamado de mentiroso. Quem disse que não conhecia Paulo Preto [acusado de desviar doações para a campanha de Serra em 2010] não fui eu. Quem disse que não nomeou Aref [pivô de escândalo da gestão Kassab] não fui eu. Quem disse que não sairia da prefeitura não fui eu, me respeite”.

Paulo Preto, dispensa apresentações.

Aref é aquele que aprovava a construção de edifícios em São Paulo, na jestão Cerra, e conseguiu comprar mais de 200 apartamentos.

Em seguida, um candidato nanico, por duas vezes, se referiu a Cerra diretamente e o acusou de estar envolvido na Privataria Tucana e na Lista de Furnas.

Privataria Tucana, onde Cerra aparece como chefe de um clã que executou a maior Privataria da América Latina, sob a batuta do “ressentido”, o Farol de Alexandria. (Ler o “em tempo”.)

E a Lista de Furnas, que persegue o Aécio Never e todos os tucanos – como Cerra – pelos calcanhares.

Sem falar no julgamento do mensalão tucano de Minas Gerais.

Pois é, amigo navegante.

O PiG (**) empurrou o mensalão (do PT) pela goela abaixo do Supremo.

Vamos ver se a Justiça brasileira consegue abafar, por mais tempo, com a cumplicidade do PiG (**) a Lista de Furnas, a Privataria, a Castelo de Areia, a Satiagraha.

A cheirosa corrupção tucana caiu na boca do povo.

Furou o cerco pigal (**).

Falta entrar nos tribunais.

Não é isso Roberto Tênue Gurgel ?

Quando é que a Procuradoria Geral da República vai ler os exemplares da Privataria que o Edu enviou ?

Quando vai investigar as denúncias contra o Aécio Never ?

O Collor está de olho !

As incongruências têm pernas curtas.

Em tempo: se o Dirceu for condenado com provas “tênues”, o Fernando Henrique não escapa da Privataria. Só que o Fernando Henrique tem atos de ofício. Como as conversas gravadas que tratam da imaculada relação entre Daniel Dantas e o Ricardo Sergio de Oliveira, em torno da grana do Banco do Brasil. Elas fazem do Pizzolato um santinho de pau oco.


Paulo Henrique Amorim


(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é, porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

(**) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.