Bye-bye Globo 2010
O Conversa Afiada e o blog do mauro reproduzem texto da Carta Maior:
Regulação em debate: três boas notícias
O povo brasileiro, a quem pertence o espaço de transmissão das mensagens de rádio e televisão, não dispõe, por efeito da escandalosa omissão do Poder Legislativo, do menor instrumento de defesa contra o eventual abuso de poder nesse setor. Mas há algumas boas notícias neste debate.
Venício Lima
Artigo publicado originalmente no Observatório da Imprensa
Existe vida para além da generalizada baixaria eleitoral-midiática. Nos últimos dias, três importantes novidades aconteceram no campo das comunicações brasileiras.
Primeiro: a Assembléia Legislativa do Ceará aprovou por unanimidade, na terça-feira (19/10), “Projeto de Indicação nº 72.10″, que cria o Conselho Estadual de Comunicação Social (Cecs) tendo como finalidade “formular e acompanhar a execução da política estadual de comunicação, exercendo funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas”. A decisão de criação do Cecs está agora nas mãos do governador do estado.
Segundo: no mesmo dia 19, a Fitert (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão) e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 4475, subscrita pelos advogados Fábio Konder Comparato e Georgio Alessandro Tomelim. A ADI pede que o STF declare “a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 211; 222, § 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto”.
Terceiro: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, na quarta-feira (20/10), extinguir o direito de preferência da Rede Globo na negociação pelos direitos de TV do Campeonato Brasileiro de Futebol. O acordo, negociado com a Globo e o Clube dos 13, é, na verdade, um Termo de Cessação de Conduta (TCC). O processo, que já durava treze anos, poderá ser reaberto caso o Cade identifique novos indícios de prática de cartel.
A ADI 4475
Apesar da inegável relevância das três iniciativas, acredito que a ADI trata de uma questão crítica: a não regulamentação – e o consequente não cumprimento – de normas relativas à comunicação social que estão inseridas na Constituição Federal. Especificamente, em relação ao direito de resposta, aos princípios que devem orientar a produção e a programação das concessionárias do serviço público de radiodifusão e à proibição de que os meios de comunicação sejam objeto de monopólio ou oligopólio. Todas, por óbvio, condições indispensáveis e determinantes para o pleno exercício da liberdade de expressão e da democracia.
Num país em que até normas inseridas na Constituição, descumpridas há mais de 22 anos, têm sido sistemática e continuamente acusadas de “autoritárias” e de “ameaçadoras à liberdade de imprensa” pela grande mídia, uma iniciativa como a ADI 4475 recoloca a questão da incapacidade crônica do nosso Legislativo de regular as comunicações.
Reproduzo abaixo o “objeto” da ADI 4475 que explicita detalhadamente as razões para que o STF declare “a omissão inconstitucional do Congresso Nacional”. O que decidirá o STF?
Leia na íntegra
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Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.
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