O Estado Democrático, a mídia e o direito à crítica
by Marco Aurélio Weissheimer no RS Urgente
João Victor Domingues (*)
A manifestação do Governador Tarso Genro na abertura do Congresso Nacional do Ministério Público e de sua campanha contra a corrupção foi uma defesa do Estado Democrático de Direito. Quem a reduz a uma mera “crítica ao jornalismo investigativo” ou ainda a qualifica como simplória ou superficial, ou não compreendeu o alcance do tema proposto ou age interessadamente, desqualificando a fala do governador por se colocar acima do Estado de Direito, e não admitir qualquer crítica.
A análise feita busca enfrentar o tema de como garantir uma maior efetividade no combate e na prevenção à corrupção dentro de um Estado de Direito em processo de consolidação, onde as próprias normas constitucionais possuem efetividade limitada, num país onde as relações sociais se desenvolvem num modelo econômico atrasado até mesmo para sociedades capitalistas.
Esta maior efetividade passa pelo fortalecimento de instituições como o Ministério Público e outros órgãos de controle interno e externo. Além disso, passa por um regime maior de colaboração entre estes, atuando de forma técnica, célere, qualificada e dentro de uma racionalidade processual que não transforme a prescrição na principal estratégia de defesa dos envolvidos em crimes de corrupção, numa clara deturpação do instituto do garantismo jurídico e ferindo de morte a pretensão punitiva do Estado.
Quanto mais imperfeita for a consolidação do Estado de Direito, com suas instituições e mecanismos, com sua representatividade democrática, não só o espaço formal de poder, mas com o aprimoramento da transparência e do controle público, mais e mais seremos derrotados pelo fenômeno da corrupção. Nas palavras do governador Tarso “a instituição como forma é um espaço normatizado, cuja existência real é o movimento dado a ela por seres sociais concretos”.
A crítica feita pelo governador é de que não pode a mídia funcionar como uma espécie de tribunal de fato ou de exceção, cujo fundamento processual seja uma espécie de “criminologia midiática”, com julgamentos sumários, assumindo as funções de quem investiga e de quem julga, impondo condenações políticas de larga repercussão social e institucional.
Não se trata de propor qualquer controle estatal da informação e nem de sustentar que não tenham os processos de investigação ampla publicidade, cumprindo a mídia seu papel dentro de uma sociedade democrática. Trata-se de afirmar, como sustentado pelo governador, que “o que reduz a criminalidade é a certeza da punição do delito pelo Estado” e que o seu combate, assim como o enfrentamento à corrupção, será mais efetivo quando enfrentados a partir de uma estratégia comum entre a União, os estados, os poderes e as instituições do Estado Democrático de Direito.
(*) Coordenador executivo da Assessoria Superior do governador
A manifestação do Governador Tarso Genro na abertura do Congresso Nacional do Ministério Público e de sua campanha contra a corrupção foi uma defesa do Estado Democrático de Direito. Quem a reduz a uma mera “crítica ao jornalismo investigativo” ou ainda a qualifica como simplória ou superficial, ou não compreendeu o alcance do tema proposto ou age interessadamente, desqualificando a fala do governador por se colocar acima do Estado de Direito, e não admitir qualquer crítica.
A análise feita busca enfrentar o tema de como garantir uma maior efetividade no combate e na prevenção à corrupção dentro de um Estado de Direito em processo de consolidação, onde as próprias normas constitucionais possuem efetividade limitada, num país onde as relações sociais se desenvolvem num modelo econômico atrasado até mesmo para sociedades capitalistas.
Esta maior efetividade passa pelo fortalecimento de instituições como o Ministério Público e outros órgãos de controle interno e externo. Além disso, passa por um regime maior de colaboração entre estes, atuando de forma técnica, célere, qualificada e dentro de uma racionalidade processual que não transforme a prescrição na principal estratégia de defesa dos envolvidos em crimes de corrupção, numa clara deturpação do instituto do garantismo jurídico e ferindo de morte a pretensão punitiva do Estado.
Quanto mais imperfeita for a consolidação do Estado de Direito, com suas instituições e mecanismos, com sua representatividade democrática, não só o espaço formal de poder, mas com o aprimoramento da transparência e do controle público, mais e mais seremos derrotados pelo fenômeno da corrupção. Nas palavras do governador Tarso “a instituição como forma é um espaço normatizado, cuja existência real é o movimento dado a ela por seres sociais concretos”.
A crítica feita pelo governador é de que não pode a mídia funcionar como uma espécie de tribunal de fato ou de exceção, cujo fundamento processual seja uma espécie de “criminologia midiática”, com julgamentos sumários, assumindo as funções de quem investiga e de quem julga, impondo condenações políticas de larga repercussão social e institucional.
Não se trata de propor qualquer controle estatal da informação e nem de sustentar que não tenham os processos de investigação ampla publicidade, cumprindo a mídia seu papel dentro de uma sociedade democrática. Trata-se de afirmar, como sustentado pelo governador, que “o que reduz a criminalidade é a certeza da punição do delito pelo Estado” e que o seu combate, assim como o enfrentamento à corrupção, será mais efetivo quando enfrentados a partir de uma estratégia comum entre a União, os estados, os poderes e as instituições do Estado Democrático de Direito.
(*) Coordenador executivo da Assessoria Superior do governador
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