quarta-feira, 13 de junho de 2012

a criação de uma empresa pública para gerir os pedágios


Empresa Gaúcha de Rodovias e a necessidade da boa gestão pública

Editorial no SUL 21




Não há porque temer a criação de uma empresa pública para gerir os pedágios das estradas estaduais no Rio Grande do Sul. Bem administrada, a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), aprovada ontem (12) pela Assembleia Legislativa, gerará os recursos necessários para a manutenção e a ampliação das estradas existentes e, ainda, contribuirá para a acumulação dos valores necessários para a construção de novas rodovias no estado.
Se estes benefícios tivessem sido obtidos com o sistema de concessões implantado pelo governo de Antônio Brito, há cerca de 15 anos, a criação da EGR seria desnecessária e desaconselhada. Isto não aconteceu, não obstante os altos valores cobrados nos pedágios privados. As estradas não foram duplicadas, são mal conservadas e mal sinalizadas. Mesmo assim, as concessionárias e os deputados contrários ao retorno do controle direto do estado sobre as rodovias e os pedágios, defendiam que os contratos vigentes fossem renovados em troca da redução das tarifas cobradas e da duplicação de algumas estradas.
As críticas alinhadas pela oposição são frágeis. A primeira delas é a da desnecessidade da criação da nova empresa, uma vez que, de acordo com seus argumentos, suas funções poderiam ser exercidas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS), já existente. A segunda é o que chamam do “cheque em branco” concedido ao governo estadual em virtude da não definição, na proposta aprovada ontem, do número de empregados que a EGR terá.
Tanto o DAER tem sua função e especialização centrada na projeção, construção e manutenção de estadas de rodagem, sendo estranhas às suas atribuições a exploração da infraestrutura rodoviária existente no estado e a geração de renda, quanto é impossível se determinar, no momento de sua constituição, o número máximo de empregados que uma empresa possa contratar.
Qualquer empresa pública precisa ser bem estrutura desde sua criação, para que não se transforme em “cabide de empregos”, nem possibilite o mau uso dos recursos que lhe forem transferidos ou que ela própria venha a gerar. Deste modo, tendo sido bem justificada a criação da EGR, suas competências, a forma e o destino dos recursos advindos da exploração das estradas estaduais, tornam-se inócuas as atuais críticas formuladas pela oposição.
As críticas possíveis e necessárias ao Projeto de Lei 94/2012 e à sua Emenda 3, ontem aprovados pela Assembleia Legislativa gaúcha, são outras e se referem à inexistência de normas definidoras da forma de admissão e progressão dos futuros servidores da EGR e da não definição de critérios para a nomeação de sua alta direção.
A boa prática da gestão pública indica que todos os servidores de empresas públicas, quaisquer que sejam elas, devam ser admitidos exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos. Indica também a necessidade de se implantar planos de cargos e salários que definam as atribuições, os vencimentos e as formas de ascensão profissional dos seus servidores e, ainda, que apenas os cargos de direção sejam preenchidos por funcionários de confiança. Recomenda também que seja implantado um sistema de avaliação periódica e permanente dos funcionários, com o estabelecimento de metas a serem alcançadas e de prêmios a serem auferidos.
Seria altamente recomendável que estes procedimentos fossem adotados pela EGR. Ainda é tempo de o governador Tarso Genro encaminhar à Assembleia Legislativa um complemento à lei de criação da Empresa Gaúcha de Rodovias, visando preencher as omissões existentes no projeto ontem aprovado. Seria uma forma de demonstrar sua preocupação com o bom exercício da administração pública, com a melhoria dos serviços prestados à população e com a otimização dos recursos estatais.

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