Sobre o índio playboy e a liberdade de expressão
A fala expressa pelo vice demotucano não tem nada de “racionalidade” que contribua para o debate.É baixaria pura. Não é opinião, como argumentou o senhor Serra, falar que o outro pratica um ato criminoso como fazer parte do narcotráfico.
Na baixaria proferida pelo candidato a vice-presidente da chapa demotucana, Índio da Costa, chamou-me a atenção o argumento usado pelo presidenciável José Serra para defender seu companheiro: “Agora, de toda maneira, aí nós estamos discutindo opiniões. Alguns podem gostar, outros não gostar, mas são opiniões”.
É o tal direito libertino de “expressar opiniões” de que tanto alguns colunistas alegam para poder proferir toda a sorte de acusações. Uma corrupção maldosa do direito a liberdade de expressão, bandeira das revoluções iluministas do século XVIII.
O professor Venício Artur de Lima, da Universidade de Brasília, escreveu um brilhante livro intitulado “Liberdade de expressão versus liberdade de imprensa” ( Publisher Brasil, 2010; 160 pp). O autor discute as diferenças conceituais entre “liberdade de expressão”, “liberdade de imprimir” e “liberdade de imprensa”, propositalmente confundida pela direita brasileira na mídia e no aparelho demotucano. Liberdade de expressão é um direito de o cidadão poder exprimir suas ideias no debate na esfera pública, conceito básico do liberalismo, inclusive poder reproduzi-las por meio da sua impressão (a “liberdade de imprimir”).
Os sujeitos destes direitos são os cidadãos e o objetivo é o debate na esfera pública. Jürgen Habermas, quando conceitua esfera pública, lembra que ela estava assentada sobre uma percepção racional sobre os problemas – a tal razão emancipadora do indivíduo.
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