Se a ANP quiser agir, é fácil
TijolaçoNos últimos dias, tenho insistentemente batido na tecla de que o consumidor tem o direito de saber quanto cada integrante da cadeia de comercialização do combustível está ganhando.
Aliás, este direito já está consagrado numa portaria da ANP, a 116, que diz, em seu artigo 10, inciso VI, que o varejista tem o dever de ” prestar informações solicitadas pelos consumidores sobre o combustível automotivo comercializado”.
E, logo a seguir, torna obrigatório “exibir os preços dos combustíveis automotivos comercializados em painel com dimensões adequadas, na entrada do posto revendedor, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto ao dia quanto à noite”.
Portanto, qual o impedimento da ANP em alterar a portaria determinando a exibição do preço de compra do atacadista, conforme a nota fiscal, de forma visível ao consumidor?
Aliás, isso estaria de pleno acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078), que prevê:
Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
(…)
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
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§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Não estou acusando indiscriminadamente os donos de postos, e se estão cobrando deles preços absurdos e deixando-os com pequenas margens de lucro, é bom que as pessoas saibam, para não atribuírem injustamente a culpa a quem não a tem.
Se na luz pode, não vejo porque nos combustíveis o consumidor tenha de ficar no escuro.

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