domingo, 13 de novembro de 2011

e a mídia gaúcha em silêncio ou comedida, séria como deve ser...

Condenação de ex-Prefeito de Gramado é declarada prescrita


by Marco Aurélio Weissheimer no RS Urgente


Do site do Tribunal de Justiça do RS

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou quinta-feira (10/11) o ex-Prefeito de Gramado, Pedro Henrique Bertolucci, por maioria de votos, por crime de responsabilidade ao desviar dinheiro público por fato que teria ocorrido em 1995.

Como a pena restritiva de liberdade foi fixada entre 2 e 4 anos, no caso 2 anos e 8 meses de reclusão, verificou-se ter transcorrido bem mais de oito anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia (2007) ,declarada, em consequência, a extinção da punibilidade pela prescrição, conforme o art. 109, IV, do Código Penal.

O voto minoritário manteve a absolvição do réu, conforme sentença da Justiça de Gramado Segundo a denúncia do Ministério Público, o então Prefeito teria simulado uma licitação. A investigação sobre o fato teve início em 2004.

Para o relator, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, a prova é clara e revela solarmente o desvio de renda pública descrito na denúncia. Observou o magistrado, citando o Procurador de Justiça: (…) o certo é que o desvio ocorreu na forma relatada pela denúncia, ou seja, no mesmo momento em que o empresário recebeu R$ 10 mil do Município, efetuou depósito de R$ 6 mil na conta particular do Prefeito (…). Observa que não veio aos autos qualquer comprovação do serviço prestado pela empresa.

Já o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira votou pela absolvição do acusado. Afirmou que o órgão acusador não se desincumbiu do ônus de provar. Afirmou que mesmo a circunstância de o depósito na conta do apelado se ter dado no dia em que o depositante recebeu o pagamento do preço do contrato estabelecido com o município, embora sugestiva, não é definitiva, porque não exclui a hipótese dessa contratação resultar de licitação legal e, bem assim, da causa do depósito estar relacionada com negócio particular entabulado entre os dois.

O Desembargador Constantino Lisboa de Azevedo acompanhou o voto do relator.

O réu Etelvino Timóteo da Rosa, proprietário da empresa, faleceu durante a tramitação do processo.

(*) Nota do blog: Apontado como suposto participante de um esquema de corrupção na organização do Natal Luz, o ex-prefeito de Gramado, Pedro Bertolucci, se licenciou, em agosto deste ano, por 40 dias da presidência estadual do PP. Após investigar a prestação de contas do Natal Luz, o Ministério Público do Estado denunciou criminalmente 34 pessoas e anunciou uma ação civil pública envolvendo agentes políticos, entre eles o prefeito de Gramado, Nestor Tissot, e o ex-prefeito Pedro Henrique Bertolucci.

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