sábado, 13 de novembro de 2010

a outra pobreza que assolou o rs

Paiani invoca “exceção da verdade” para provar acusação contra Secretário da Transparência



RS Urgente

O ex-ouvidor da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Adão Paiani, encaminhou quarta-feira (10) à Justiça sua defesa no processo movido contra ele pelo Secretário Estadual de Transparência, Francisco Luçardo. O secretário do governo Yeda Crusius acusa Paiani dos crimes de calúnia e injúria por texto publicado aqui no RS Urgente. Em sua defesa prévia, o ex-ouvidor reitera as acusações feitas contra Luçardo:


“O réu reitera que o funcionário público Francisco Luçardo, no exercício das funções de Subchefe da Casa Civil e, posteriormente, de Secretário da Transparência e Probidade Administrativa do Governo do Rio Grande do Sul, praticou delitos contra a administração pública, previstos nos artigos 319 (prevaricação), 320 (condescendência criminosa) e 321 (advocacia administrativa), todos do Código Penal Brasileiro, ao deixar de praticar ato de ofício, não apurando falhas funcionais do servidor Ricardo Luis Lied, então Chefe de Gabinete da Governadora do Estado, mesmo tendo à sua disposição farta materialidade e confissão do referido servidor na prática de atos ilícitos, amplamente divulgados pelos órgãos de imprensa”.

A defesa de Paiani se baseia no princípio da “exceção da verdade”. Nela, ele solicita que sejam trazidos ao processo a íntegra dos principais inquéritos e processos envolvendo o governo Yeda, em especial os relativos aos servidores Ricardo Lied (ex-chefe de gabinete da governadora Yeda Crusius) e Walna Vilarins Menezes, atual Coordenadora de Ações Administrativas do governo do Estado. “Tenho o direito a essas informações para provar que Luçardo, ao “aliviar” Lied e Walna, cometeu realmente os delitos que apontei”, diz Paiani. Ele está solicitando os seguintes documentos para provar a acusação que fez a Luçardo:

1) À Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, cópia integral da sindicância instaurada para apurar denúncias feitas pelo réu de utilização ilegal do Sistema de Consultas Integradas. Luçardo presidiu a sindicância, então ocupando a subchefia da Casa Civil.

2) Ao Ministério Público Estadual, cópia integral da noticia-crime apresentada pelo réu contra Francisco Luçardo; do procedimento investigatório realizado em sua decorrência e ainda eventual denúncia oferecida pelo órgão do parquet estadual.

3) À Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal de Porto Alegre – Grupo de Controle Externo da Atividade Policial – cópia integral do IP 086/2009/DFE, no qual aparece como indiciado Ricardo Luis Lied.

4) Ao Juizado da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, a cópia integral dos autos da Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita sob o nº. 001/1.09. 0249029-3, na qual Ricardo Luis Lied figura na condição de réu.

5) À 3ª Vara Criminal Federal de Santa Maria/RS, cópia integral da Ação Penal de Improbidade Administrativa que tramita sob o nº. 2009.71.02.002693-2, na qual consta na condição de ré a servidora pública Walna Vilarins Menezes.

6) Ao Departamento de Polícia Federal, Superintendência da Polícia Federal do Estado do Rio Grande do Sul, cópia integral do IPF onde figura como investigada Walna Vilarins Menezes, aberto por requisição do Ministério Público Federal em razão de suspeita de sua participação em fraudes em licitações apuradas no âmbito da chamada “Operação Solidária”.

7) Ao órgão do Ministério Público Estadual de Canoas/RS, cópia integral da investigação realizada para apurar a violação de dados sigilosos acessados a partir da Casa Militar do Governo do Estado, praticados pelo servidor César Rodrigues de Carvalho, e onde figuram Ricardo Luis Lied e Walna Vilarins Menezes bem como de eventual denúncia oferecida com base no apurado.

Foto: Guerreiro/Agência Assembléia

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