quarta-feira, 21 de março de 2012

Usina de Pai Querê


Justiça Federal suspende audiências públicas sobre usina de Pai Querê


A Vara Federal Ambiental Agrária e Residual da Justiça Federal de Porto Alegre deferiu liminar nesta terça-feira (20) requerida pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá), em ação cautelar movida contra o Ibama, e suspendeu as audiências públicas marcadas para discutir a construção da usina hidroelétrica de Pai-Querê até que o órgão atende a requerimento de informações da entidade ambientalista. Com a decisão, a audiência pública que deveria ocorrer nesta terça em São Joaquim foi suspensa. Uma outra audiência está marcada para esta sexta-feira em Porto Alegre. Sua realização ou não depende da decisão da Justiça sobre o recurso impetrado pelo Ibama na noite desta terça.
A usina de Pai-Querê é uma obra que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, com construção prevista em um trecho do rio Pelotas, na divisa entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Diversas entidades ambientalistas estão mobilizadas contra a construção da usina em uma área prioritária para a conservação da biodiversidade e componente da Reserva da biosfera da Mata Atlântica. Sua construção, advertem essas entidades, poderia destruir 4 mil hectares de florestas com araucária e 1,2 mil hectares de campos rochosos de altitude, além de 100 quilômetros de corredeiras, ameaçando dezenas de espécies de peixes.
A ação movida pela InGá pede que o Ibama disponibilize documentos relativos ao processo de licenciamento ambiental de Pai-Querê. A ausência dessa documentação completa, argumentam os advogado da InGá, “inviabilizam que a sociedade civil organizada exerça sua cidadania de forma plena”. “O processo de licenciamento é público, e é mais que dever de uma associação ambientalista manifestar-se a partir dos elementos concretos que constam no processo administrativo”, sustentam os advogados Emiliano Maldonado e Marcelo Pretto Mosmann.
O Ibama ingressou, na noite desta terça-feira, com recurso de agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no qual argumenta que “não há obrigação legal alguma em se disponibilizar cópia integral de todo o processo de licenciamento”. A InGá considera que esse argumento não se sustenta “em um regime democrático que preza pela transparência e publicidade das informações públicas, sobretudo em procedimentos administrativos cujos efeitos afetam negativamente o meio ambiente e toda a sociedade”.

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