Regulação de conteúdo de mídia é prática corrente em países democráticos
Rs Urgente
Bia Barbosa – Carta Maior
A história já está ficando repetitiva. Todas as vezes em que se fala de medidas para regular a veiculação de conteúdo audiovisual a reação de uma parcela da grande mídia é a mesma: o governo quer censurar a imprensa e a liberdade de expressão. O que ficou claro, no entanto, a partir de uma série de experiências reguladoras apresentadas no seminário “Comunicações eletrônicas e convergência de mídias”, encerrado nesta quarta (10) em Brasília, foi justamente o contrário. Especialistas da França, Inglaterra, Portugal, Espanha, Estados Unidos e Argentina e também de organismos como a Unesco e a União Européia reafirmaram a importância de regras para a exibição de conteúdos no rádio e na TV para a garantia da pluralidade e o respeito aos direitos humanos, pilares de sociedades democráticas.
Não se trata, portanto, de censura, porque não há em vigor nesses países a idéia de aprovação prévia para veiculação de um determinado conteúdo. O que existe – sobretudo para os concessionários de rádio e TV, ou seja, o conteúdo jornalístico da mídia impressa e a internet não respondem a essas regulamentações – são regras para a promoção da pluralidade, diversidade, cultura nacional e regional, e imparcialidade jornalística; para a proteção das crianças e adolescentes, e da privacidade; para o combate ao chamado “discurso do ódio” e à injúria e difamação; e para a garantia do direito de resposta dos ouvintes e telespectadores.
Coincidentemente, a grande maioria desses mecanismos está prevista na Constituição brasileira, mas até hoje não se tornou regras de fato aplicáveis justamente porque o setor da radiodifusão, com o apoio da mídia impressa, bloqueia o debate público sobre a questão, formando uma opinião pública contrária a essa visão na sociedade em geral e também em uma parte do Parlamento.
A indústria européia produz três vezes mais conteúdo que a americana, mas havia barreiras de idiomas que dificultavam essa difusão. Por isso, uma das regras cumpridas pelas emissoras de rádio e TV de todos os países hoje é a obrigação de veicular produção independente e conteúdo europeu. A diretiva também define para todos limitações na veiculação de publicidade. O tempo máximo de publicidade permitido é de 20% da grade – no Brasil, apesar de não respeitada, a lei prevê 25% – e há regras específicas para a veiculação de anúncios de tabaco, medicamentos, álcool e comida gordurosa. Anúncios e conteúdos considerados violadores de direitos humanos podem ser sancionados. A proteção aos direitos das crianças é levada a sério e há a previsão para mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como a audiodescrição.
“A pluralidade na emissão é o que garante a riqueza e a prevalência do interesse público na nossa televisão”, “é uma escolha social promover a diversidade cultural para que não exista o monopólio da indústria cultural e a uniformização”, disse Emmanuel Gabla, diretor adjunto do Conselho Superior de Audiovisual, da França (foto). Na França, os canais têm ainda a obrigação de estimular a produção independente, os conteúdos franceses e europeus e de respeitar rigorosamente os direitos humanos. “Sancionamos um canal que transmitia um reality show que atentava contra a dignidade humana. Colocaram no ar uma mulher que tinha que andar de coleira no chão, como se fosse uma cachorra”, exemplificou. (Clique aqui para ler mais)
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