sábado, 27 de agosto de 2011

e gritar: Fora, Teixeira! pode?

Torcedor só pode xingar o Teixeira quando ele for condenado

Viomundo

do site da Federação Catarinense de Futebol, por sugestão dos leitores Roberto Rosário e Vlamir Clovis Olinger, a propósito do protesto anunciado por torcidas organizadas contra o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, nos clássicos do fim-de-semana:

A Federação Catarinense de Futebol vem a publico manifestar seu repudio contra qualquer manifestação ofensiva, realizada em jogos no território de Santa Catarina, direcionada ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Dr. Ricardo Terra Teixeira, bem como à própria CBF.

Especialmente com relação a informações veiculadas na imprensa referentes ao clássico entre Figueirense e Avaí, válido pela Série “A” do Campeonato Brasileiro, que será realizado no próximo domingo, 28 de agosto, no estádio Orlando Scarpelli, as presidências das duas equipes também se mostraram absolutamente contrárias a este tipo de atitude por parte de seus torcedores.

A FCF ressalta que este tipo de manifestação se configura como uma infração ao Estatuto do Torcedor, cujo artigo 13-A, inciso IV, dispõe: “São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo sem prejuízo de outras condições previstas em lei”- IV – “não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenofóbico”.

O parágrafo único deste artigo estabelece que “o não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sansões administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis”.

A Diretoria e o Presidente da FCF, Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho, reiteram sua parceria e seu apoio à Confederação Brasileira de Futebol e seu Presidente, Dr. Ricardo Teixeira, que sempre foi um amigo e deu suporte ao futebol catarinense. Lembramos ainda que “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado ter sentença penal condenatória”, conforme trata nossa Constituição Federal, no inciso LVII do Artigo 5º.

A Federação Catarinense de Futebol deseja ainda que os jogos realizados no estado sejam momentos de confraternização e lazer para os torcedores, e que prevaleça o espírito esportivo, com paz entre as torcidas e destas com relação a todos os envolvidos no meio esportivo, sejam clubes, órgãos de imprensa ou entidades administradoras do desporto.

Assessoria de Imprensa – FCF

PS do Viomundo: E se os torcedores fizerem um imenso coro, gritando “Fora, Teixeira”, será que os estádios serão esvaziados?

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