Yeda é ré em ação que tenta anular a compra da sua casa. Acusação é de fraude contra credores
Lisiane de Souza Ludwig ingressou com uma ação pauliana contra a governadora Yeda Crusius, Carlos Crusius e Eduardo Laranja da Fonseca por fraude contra credores que teria sido praticada na negociação do imóvel que pertencia a este último, informa matéria publicada no site Espaço Vital. A ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução. No caso, Lisiane de Souza Ludwig adquiriu um imóvel da Construtora Self, de Eduardo Laranja da Fonseca, e não o recebeu, embora tivesse pago o valor cobrado pelo mesmo.
O Espaço Vital informa que após obter judicialmente a decretação da resolução do contrato firmado com a Self, a cliente deu início à execução contra a empresa para receber de volta o que já havia pago. “Frustrada a execução contra a companhia – por não terem sido encontrados bens capazes de garantir o adimplemento – a credora obteve o redirecionamento do feito contra um dos sócios da construtora, também sem sucesso na cobrança”, informa ainda a matéria. Na petição inicial, a autora da ação relata que tomou conhecimento do negócio firmado entre Laranja e os Crusius por meio de notícias divulgadas pela imprensa no contexto da CPI do Detran. Lisiane Ludwig descobriu então que a casa comprada por Yeda e Carlos Crusius era o último bem disponível de Eduardo Laranja. Importante devedora do Banrisul na época, a Self Engenharia já era ré em mais de uma centena de ações.
Polêmica envolveu Self Engenharia e Banrisul
A dívida da Self Engenharia com o Banrisul foi objeto de polêmica durante a CPI do Detran. Uma matéria publicada no jornal Folha de São Paulo (14/08/2008) revelou que o banco só teria movido ação de cobrança contra Eduardo Laranja após a venda da casa para Yeda virar foco da crise política. Ainda segundo a matéria, a Self Engenharia, da qual Laranja era o principal sócio, obteve dois empréstimos do Banrisul, entre novembro de 2003 e 2004, no valor de R$ 3,7 milhões para construir condomínios residenciais em Porto Alegre. Laranja havia pago apenas parte das prestações. No dia 23 de janeiro de 2008, segundo a mesma reportagem, o Banrisul incluiu a dívida restante (cerca de R$ 2,2 milhões) na conta “créditos em liquidação”, etapa anterior à cobrança judicial, que só foi ocorrer no dia 6 de junho, quase 40 dias depois que a transação imobiliário entre os Crusius e Laranja fosse questionada na CPI.
Consumidora questiona preço do negócio e boa fé dos Crusius
A autora da nova ação contra os três envolvidos no negócio afirma que Laranja se desfez da casa “após ter levado sua empresa ao estado de insolvência e já preparando artimanhas para que as obrigações lá contraídas não lhe atinjam e muito menos seu patrimônio”. O Espaço Vital relata ainda que a petição inicial questiona a venda do imóvel por R$ 750 mil, comparando com uma reportagem que informava que Laranja teria recebido uma oferta de R$ 1 milhão pela mesma casa. Além disso, cita a avaliação feita pela Prefeitura de Porto Alegre que avaliava em R$ 900 mil o preço da casa.
“Agora, tente entender o inexplicável: um empresário de uma empresa insolvente, já em iminente estado de insolvência, resolveu vender o imóvel aos réus por R$ 750.000,00″, observa Rafael Peter Fernandes, advogado de Lisiane Ludwig na ação que, em sua petição inicial, coloca em dúvida a boa fé de Yeda e Carlos Crusius. Em função de sua projeção política, “o casal deveria ter entabulado um negócio de tal vulto com redobrados cuidados e contando com a assistência de um profissional que garantisse a segurança da transação”. Yeda, porém, diz ainda a autora da ação, “já seria sabedora do estado de insolvência de Eduardo Laranja e da empresa Self e teria, inclusive, sido acautelada dessa situação antes de comprar a polêmica casa”.
Entendendo que houve um concílio entre os três réus visando fraudar credores de Eduardo Laranja, a autora pede a anulação do negócio e o retorno da casa ao patrimônio do vendedor, de modo que o imóvel possa ser utilizado para quitar a dívida da Self. A ação tramita na 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (Proc. nº 001/1.10.0153155-9).
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