quinta-feira, 16 de junho de 2011

o baitasar se entristece e fica mudo de espanto, querendo entender

Lei da Anista: Dilma ignora OEA.
Dia de Luto



O Conversa Afiada recebeu o seguinte e-mail do profesor Fábio Konder Comparato:

Meu caro:


A Advocacia Geral da União manifestou-se, no processo da ADPF nº 153 a respeito da Lei de Anistia de 1979, no sentido de que o Poder Judiciário brasileiro não está obrigado a acatar a sentença prolatada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso “Guerrilha do Araguaia”.


Naquela sentença, como sabido, a Corte declarou que “as disposições da Lei de Anistia brasileira, que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos, são incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos e carecem de efeitos jurídicos”.


Ora, como a Lei Orgânica da Advocacia Geral da União dispõe, em seu art. 3º, § 1º, que o Advogado Geral da União é “submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”, temos que a nossa Chefe de Estado, por interposta pessoa, acaba de afrontar a Corte Interamericana de Direitos Humanos, colocando com isso o nosso País fora da lei no plano internacional.


A consequência inevitável dessa decisão da Presidente da República é que o Brasil voltará a ocupar o banco dos réus perante aquela Corte, no caso citado.


Abraço,
Fábio Konder Comparato

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