terça-feira, 22 de maio de 2012

Tráfico de mulheres vivendo em situação de risco, mantidas em cárcere privado e ameaçadas de agressão


O tráfico de mulheres por meio de agências de modelos

Do MPF em São Paulo

PRDC move ação para que agências indenizem modelos vítimas de tráfico internacional de pessoas

Três jovens, mantidas em cárcere privado, foram resgatadas na Índia em 2010; MPF requer que empresas reembolsem gastos da União com o repatriação das vítimas
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) protocolou ontem ação civil publica, com pedido de liminar, para que duas agências de modelos sejam impedidas de recrutar e encaminhar modelos brasileiras para o exterior.
As agências Dom Agency Model's, de Passos (MG), e Raquel Management, de São José do Rio Preto, no interior paulista, enviaram pelo menos três modelos para o exterior – uma delas menor de idade – com contratos de trabalho que não foram cumpridos. Elas permaneceram por quase dois meses na Índia, trabalhando sem salários e mantidas em cárcere privado.
Caso a liminar seja concedida, a PRDC quer que seja fixada multa de R$ 100 mil às agências, valor a ser pago sobre cada modelo enviada ao exterior em descumprimento à decisão judicial. Por exemplo, se ao final do processo concluírem que dez modelos foram levadas ao exterior nas condições descobertas, a multa ficaria em R$ 1 milhão.
Além da multa, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, também requer que as duas agências sejam condenadas a pagar indenização por dano moral e material às três jovens. E abre possibilidade para que outras vítimas se habilitem no processo e também sejam indenizadas. 
Além disso, ele pede que haja indenização material à União no valor de US$ 2.116,18. Esse valor foi gasto pelo Consulado Brasileiro na Índia durante o processo de resgate e recondução das modelos ao Brasil. E também pede a condenação das agências ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. “A conduta ilícita abalou a credibilidade e reputação do Brasil na Índia, bem como de seus nacionais”, aponta. O valor das indenizações deverá ser definido no curso da ação.
O CASO - Em dezembro de 2010, o Consulado Brasileiro na Índia recebeu o pedido de ajuda da família de duas modelos, uma delas de apenas 15 anos, que estariam em Mumbai, vivendo em situação de risco, mantidas em cárcere privado e ameaçadas de agressão. O Consulado solicitou ajuda da polícia local para que as três jovens fossem resgatadas.
Contratadas para trabalhar como modelos fotográficas, as três jovens chegaram em Mumbai em novembro de 2010 e foram obrigadas a contrair dívidas com o agenciador, passando a trabalhar sem salários, unicamente para pagar os débitos. Segundo relatos das vítimas e do consulado brasileiro, elas ficaram hospedadas em local sem condições adequadas, sofreram agressões verbais, ameaças, assédio sexual e cárcere privado.
A polícia local contou às autoridades brasileiras que o local onde as modelos eram mantidas em cárcere privado é conhecido pela ocorrência de prostituição, inclusive de estrangeiros, além de outros ilícitos.
“Além do prejuízo material que sofreram (pagamento às empresas brasileiras e descumprimento contratual), as jovens sofreram inequívocos danos morais, com todo o abalo emocional e psicológico que sofreram durante o tempo que permaneceram na Índia”, aponta a ação.
Para Dias, as duas agências atentaram contra inúmeros dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e deverão ressarcir todos os prejuízos materiais e morais impostos às vítimas.
“A situação das jovens no exterior chegou a se aproximar ao crime de redução à condição análoga  de escravo”, aponta.
O procurador lamenta que as duas agências, em busca de lucro fácil,  “atuem com oportunismo e irresponsabilidade” valendo-se dos sonhos das jovens de alcançarem o “sucesso” na carreira de modelo para enviá-las para “trabalhos impróprios, indignos e degradantes”. Segundo ele, há indícios de que outras jovens tenham sido enviadas ao exterior nas mesmas condições.
“As rés continuam a firmar contrato com jovens, para enviá-las ao exterior. Outras pessoas poderão ter sua honra, dignidade e confiança abaladas em virtude de futuras quebras contratuais”, aponta.
Leia aqui a íntegra da ACP nº 0008921-39.2012.403.6100, distribuída à 6ª Vara Federal Cível

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