O tráfico de mulheres por meio de agências de modelos
Enviado por luisnassif, ter, 22/05/2012 - 16:21
Do MPF em São Paulo
PRDC move ação para que agências indenizem modelos vítimas de tráfico internacional de pessoas
Três jovens, mantidas em cárcere privado, foram resgatadas na Índia em 2010; MPF requer que empresas reembolsem gastos da União com o repatriação das vítimas
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) protocolou ontem ação civil publica, com pedido de liminar, para que duas agências de modelos sejam impedidas de recrutar e encaminhar modelos brasileiras para o exterior.
As agências Dom Agency Model's, de Passos (MG), e Raquel Management, de São José do Rio Preto, no interior paulista, enviaram pelo menos três modelos para o exterior – uma delas menor de idade – com contratos de trabalho que não foram cumpridos. Elas permaneceram por quase dois meses na Índia, trabalhando sem salários e mantidas em cárcere privado.
Caso a liminar seja concedida, a PRDC quer que seja fixada multa de R$ 100 mil às agências, valor a ser pago sobre cada modelo enviada ao exterior em descumprimento à decisão judicial. Por exemplo, se ao final do processo concluírem que dez modelos foram levadas ao exterior nas condições descobertas, a multa ficaria em R$ 1 milhão.
Além da multa, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, também requer que as duas agências sejam condenadas a pagar indenização por dano moral e material às três jovens. E abre possibilidade para que outras vítimas se habilitem no processo e também sejam indenizadas.
Além disso, ele pede que haja indenização material à União no valor de US$ 2.116,18. Esse valor foi gasto pelo Consulado Brasileiro na Índia durante o processo de resgate e recondução das modelos ao Brasil. E também pede a condenação das agências ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. “A conduta ilícita abalou a credibilidade e reputação do Brasil na Índia, bem como de seus nacionais”, aponta. O valor das indenizações deverá ser definido no curso da ação.
O CASO - Em dezembro de 2010, o Consulado Brasileiro na Índia recebeu o pedido de ajuda da família de duas modelos, uma delas de apenas 15 anos, que estariam em Mumbai, vivendo em situação de risco, mantidas em cárcere privado e ameaçadas de agressão. O Consulado solicitou ajuda da polícia local para que as três jovens fossem resgatadas.
Contratadas para trabalhar como modelos fotográficas, as três jovens chegaram em Mumbai em novembro de 2010 e foram obrigadas a contrair dívidas com o agenciador, passando a trabalhar sem salários, unicamente para pagar os débitos. Segundo relatos das vítimas e do consulado brasileiro, elas ficaram hospedadas em local sem condições adequadas, sofreram agressões verbais, ameaças, assédio sexual e cárcere privado.
A polícia local contou às autoridades brasileiras que o local onde as modelos eram mantidas em cárcere privado é conhecido pela ocorrência de prostituição, inclusive de estrangeiros, além de outros ilícitos.
“Além do prejuízo material que sofreram (pagamento às empresas brasileiras e descumprimento contratual), as jovens sofreram inequívocos danos morais, com todo o abalo emocional e psicológico que sofreram durante o tempo que permaneceram na Índia”, aponta a ação.
Para Dias, as duas agências atentaram contra inúmeros dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e deverão ressarcir todos os prejuízos materiais e morais impostos às vítimas.
“A situação das jovens no exterior chegou a se aproximar ao crime de redução à condição análoga de escravo”, aponta.
“A situação das jovens no exterior chegou a se aproximar ao crime de redução à condição análoga de escravo”, aponta.
O procurador lamenta que as duas agências, em busca de lucro fácil, “atuem com oportunismo e irresponsabilidade” valendo-se dos sonhos das jovens de alcançarem o “sucesso” na carreira de modelo para enviá-las para “trabalhos impróprios, indignos e degradantes”. Segundo ele, há indícios de que outras jovens tenham sido enviadas ao exterior nas mesmas condições.
“As rés continuam a firmar contrato com jovens, para enviá-las ao exterior. Outras pessoas poderão ter sua honra, dignidade e confiança abaladas em virtude de futuras quebras contratuais”, aponta.
Leia aqui a íntegra da ACP nº 0008921-39.2012.403.6100, distribuída à 6ª Vara Federal Cível
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